DOMCE 18/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3483
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (arts.1º ao 3º)
TÍTULO II DO MUNICÍPIO E SUAS COMPETÊNCIAS (arts.4º ao 11)
TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES CAPÍTULO I DO PODER LEGISLATIVO (arts.12 a 40) CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO (arts.41 a 50) CAPÍTULO III DA TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS PODERES MUNICIPAIS (arts.51 a 54)
TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (arts.55 a 62) CAPÍTULO II DOS BENS MUNICIPAIS (arts.63 a 73) CAPÍTULO III DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (arts.74 a 78) CAPÍTULO IV DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, AQUISIÇÕES, ALIENAÇÕES E LOCAÇÕES (arts.79 a 84)
TÍTULO V DA TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO CAPÍTULO I DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (arts.85 a 102) CAPÍTULO II DAS FINANÇAS (arts.103 a 106) CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO (arts.107 a 111)
TÍTULO VI DA ORDEM ECONÔMICA CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA (arts.112 a 114) CAPÍTULO II DA POLITICA DO DESENVOLVIMENTO URBANO (arts.115 a 126) CAPÍTULO III DO INCENTIVO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTURA FAMILIAR (art.127) CAPÍTULO IV DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (arts.128 a 130) CAPÍTULO V DA POLÍTICA DE PESQUISA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (arts.131 a 136)
TÍTULO VII DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO I DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE (arts.137 a 146) CAPÍTULO II DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO ANIMAL (arts.147 a 150)
TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO I DA SAÚDE (arts.151 a 160) CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO ESPECIAL, CULTURA, ESPORTE,LAZER E TURISMO (arts.161 a 189) CAPÍTULO III DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO IDOSO E DO DEFICIENTE, DA ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL (arts.190 a 200) CAPÍTULO IV DA SEGURANÇA MUNICIPAL (art.201)
TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (arts.202)
ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (arts.1º ao 9º)
PREÂMBULO
Os membros do Poder Legislativo, legítimos representantes do povo, nos termos do art.29 da Constituição da República Federativa do Brasil, assegurando direitos e garantias fundamentais, promulgam a NOVA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
(arts.1º ao 3º)
Art.1º - O Município de Piquet Carneiro é a expressão democrática e o instrumento da cidadania de seu povo, que exercerá o poder por representantes eleitos ou, diretamente, nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Ceará e desta Lei Orgânica.
Art.2º - Fica assegurada a participação popular na formulação e execução de políticas públicas do Município, que deverão ser desenvolvidas e implementadas a partir dos seguintes objetivos:
I - Assegurar a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e participativa; II - Assegurar a moralidade, eficiência, transparência, publicidade, impessoalidade, imparcialidade, responsabilidade e inovação nas ações de governo; III – Defender, preservar e conservar o território, o meio ambiente e os valores históricos e culturais do Município; IV – Fomentar políticas especiais de proteção à criança atípica e aos seus familiares; V - Garantir a universalização dos serviços públicos e a materialização dos direitos fundamentais, em especial o acesso dos seus habitantes aos bens, serviços e condições de vida indispensáveis a uma existência humana com dignidade; VI – Garantir inclusão digital e fomentar o uso de energias limpas e renováveis; VII - Garantir o desenvolvimento local e regional a partir de parcerias com entidades públicas e de capital privado; VIII - Promover a geração de emprego e renda para a juventude; IX - Promover o desenvolvimento da agricultura familiar, do pequeno empresário e do microempreendedor; X – Promover o bem-estar coletivo sem preconceitos de origem, gênero, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, religião, convicções político-filosóficas e quaisquer outras formas de discriminação; XI – Promover o movimento estudantil, movimento negro, movimento LGBTQIA+, movimentos de expressão cultural;