DOMCE 18/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3483
www.diariomunicipal.com.br/aprece 120
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 009/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Potengi, que dispõe sobre os valores dos procedimentos para o credenciamento de pessoas jurídicas e físicas da área da saúde para a prestação de serviços especializados.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir desta data.
Art. 3º Encaminhar cópia desta Portaria para o Conselho Municipal de Saúde, bem como para os setores administrativos e financeiros da Secretaria Municipal de Saúde para as providências cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Potengi-CE, 17 de Junho 2024.
ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA Portaria n ° 01/11/2022-01, de 01 de Novembro de 2022 Secretário Municipal de Saúde de Potengi Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:2FED0AAB
SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS Nº 009/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POTENGI-CE
RESOLUÇÃO CMS Nº 009/2024, de 14 de junho de 2024
APROVA OS VALORES DOS PROCEDIMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS DA ÁREA DA SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS.
O Conselho Municipal de Saúde de Potengi/CE, no cumprimento à Constituição da República Federal do Brasil, do Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, à Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, à Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, ao Decreto Presidencial Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, à Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, à Lei Municipal Nº 420/2021, de 1º de julho de 2021 e ao seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde – CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e o controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do Município de Potengi/CE, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de complementar o atendimento aos beneficiários do município por meio da prestação de serviços especializados tais como cirurgias, exames e consultas, e atendendo o que propõe o Programa Municipal Mais Saúde, oriundo da Lei Municipal Nº 451/2022, de 24 de maio de 2022 e tendo em vista a análise dos preços dos procedimentos encontrados através de cotação,
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR os valores dos procedimentos para o credenciamento de pessoas jurídicas e físicas da área da saúde, conforme especificado no Anexo I desta resolução, para a prestação de serviços especializados no Município de Potengi-CE.
Art. 2º - Os serviços especializados referidos no artigo 1º incluem, mas não se limitam a cirurgias, exames e consultas necessárias para complementar o atendimento aos beneficiários do Programa Municipal Mais Saúde.
Art. 3º - A aprovação dos valores dos procedimentos é fundamentada na necessidade de assegurar a qualidade e a continuidade dos serviços de saúde oferecidos à população de Potengi-CE, em conformidade com o Programa Municipal Mais Saúde, criado pela Lei Municipal Nº 451/2022, de 24 de maio de 2022.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Potengi/CE, em 14 de junho de 2024.
ANTONIO ERIVAN LEITE MORAES Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Potengi/CE Portaria Nº 11/08/2021-01, de 11 de Agosto de 2021
HOMOLOGO a Resolução CMS Nº. 009/2024, de 14 de junho de 2024 do Conselho Municipal de Saúde de Potengi/CE.
ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA Secretário Municipal de Saúde de Potengi/CE Portaria Nº 01/11/2022-01, de 01 de Novembro de 2022
Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:BC79FDC1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 011/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL N° 011/2024, de 17 de junho de 2024.
―DECRETA LUTO OFICIAL EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SENHOR LUIZ FÉLIX DE FIGUEIREDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do Ceará. Dra. FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, resolve; CONSIDERANDO o falecimento do Sr. LUIZ FÉLIX DE FIGUEIREDO, no dia 16 de junho de 2024; CONSIDERANDO que o Sr. Luiz Félix de Figueiredo, é avô paterno da Sra. Francisca Priscilla Duarte de Figueiredo (Prefeita Municipal de Quiterianópolis), como também avô paterno do Sr. José Barreto Couto Neto (ex prefeito de Quiterianópolis) e da Sra. Francisca Gabriella Duarte de Figueiredo Sá Barreto (Secretária de Assistência Social do Município de Quiterianópolis); CONSIDERANDO que tratava-se de homem público que ocupou diversos cargos políticos na região do Cariri, especificamente na Cidade de Jardim - CE; CONSIDERANDO que no Município não há legislação pertinente ao tema, destacamos que é dever do poder público render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar coletivo, por isso, resolve a Prefeita Municipal.
DECRETAR:
Art. 1º - Fica decretado luto oficial por 3 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. LUIZ FÉLIX DE FIGUEIREDO.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 17 de junho de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal