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Diário Oficial da União · 18/06/2024 · pág. 259

DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061800259 259 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 nomes, quando, de fato, há nos autos, até aquela data, 08 fichas de inscrição; A ata do Comitê Gestor menciona expressamente 11 inscrições e sugere o remanejamento de vagas não preenchidas, porém, não houve republicação do edital acerca do remanejamento de vagas; A lista de projetos selecionados publicadas continha 10 projetos selecionados; Candidatos selecionados apresentaram documentos de habilitação após o prazo estabelecido na Cláusula 13 do Edital; A análise dos documentos de habilitação somente foi realizada em 09/02/2024; Não há homologação dos candidatos habilitados; Não há publicação da homologação dos candidatos habilitados; Não foram lavrados os Termos de Execução após a homologação dos habilitados; Não há publicação dos Termos de Execução; Prazo de validade de 15 dias do chamamento público, previsto na Cláusula 17.9, já esgotado. Considerando que as irregularidades apontadas configuram flagrantes vícios de ilegalidade dos atos praticados desde a publicação da lista de candidatos inscritos no Diário Oficial do Município em 05/12/2023, que não comportam convalidação e ensejam a sua anulação. Considerando que "a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos" (Súmula 346 do STF) e que "a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (Súmula 473 do STF). Considerando que a Administração Pública deve anular os atos praticados ou a licitação na íntegra, conforme o caso, quando constatada a ilegalidade insanável, nos termos do Artigo 49 da Lei nº 8.666/1993 e do Artigo 71, inc. III da Lei nº 14.133/2021. Considerando que a anulação do certame, no caso da Lei nº 14.133/2021, impõe a prévia manifestação dos interessados, a teor do disposto no § 3º do Art. 71. DETERMINO que seja publicada a presente intenção da Prefeitura de Holambra de anular os atos praticados no Chamamento Público nº 004/2023 desde a publicação da lista de candidatos inscritos, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, artigo 71, inc. III da Lei nº 14.133/2021 e da Súmula 473 do STF, porquanto revestidos de vício insanável de ilegalidade, deferindo-se aos interessados prazo de 05 dias úteis, contados da data da publicação, para, querendo, apresentarem manifestação. Decorrido o prazo acima, retornem os autos ao Gabinete para decisão. FERNANDO HENRIQUE CAPATO Prefeito DESPACHO DE 13 DE JUNHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2023 OBJETO: seleção de agentes culturais de audiovisual, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio de celebração de Termo de Execução, com o objetivo de incentivar e valorizar a produção audiovisual, a exibição e fruição de obras audiovisuais e ações de capacitação, de formação e de qualificação em audiovisual no município de Holambra (Lei Complementar Federal nº 195/2022). ASSUNTO: anulação. DESPACHO - Ciente do parecer da Procuradora Jurídica. Considerando que restaram constatadas no procedimento de Chamamento Público nº 004/2023 as seguintes irregularidades: Inexistência de indicação da dotação orçamentária; Descumprimento do cronograma previsto no item 16 do Edital: A lista de inscritos publicada continha 12 nomes, porém, há nos autos, até aquela data, 14 candidatos inscritos; A ata do Comitê Gestor menciona expressamente 12 inscrições e sugere o remanejamento de vagas não preenchidas, porém, não houve republicação do edital acerca do remanejamento de vagas; A lista de projetos selecionados publicadas continha 14 projetos selecionados; Candidatos selecionados apresentaram documentos de habilitação após o prazo estabelecido na Cláusula 15 do Edital; A análise dos documentos de habilitação somente foi realizada em 09/02/2024; Não há homologação dos candidatos habilitados; Não há publicação da homologação dos candidatos habilitados; Não foram lavrados os Termos de Execução após a homologação dos habilitados; Não há publicação dos Termos de Execução; Prazo de validade de 30 dias do resultado do chamamento público, previsto na Cláusula 20.9, já encontra-se esgotado. Considerando que as irregularidades apontadas configuram flagrantes vícios de ilegalidade dos atos praticados desde a publicação da lista de candidatos inscritos no Diário Oficial do Município em 05/12/2023, que não comportam convalidação e ensejam a sua anulação. Considerando que "a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos" (Súmula 346 do STF) e que "a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (Súmula 473 do STF). Considerando que a Administração Pública deve anular os atos praticados ou a licitação na íntegra, conforme o caso, quando constatada a ilegalidade insanável, nos termos do Artigo 49 da Lei nº 8.666/1993 e do Artigo 71, inc. III da Lei nº 14.133/2021. Considerando que a anulação do certame, no caso da Lei nº 14.133/2021, impõe a prévia manifestação dos interessados, a teor do disposto no § 3º do Art. 71. DETERMINO que seja publicada a presente intenção da Prefeitura de Holambra de anular os atos praticados no Chamamento Público nº 005/2023 desde a publicação da lista de candidatos inscritos, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, artigo 71, inc. III da Lei nº 14.133/2021 e da Súmula 473 do STF, porquanto revestidos de vício insanável de ilegalidade, deferindo-se aos interessados prazo de 05 dias úteis, contados da data da publicação, para, querendo, apresentarem manifestação. Decorrido o prazo acima, retornem os autos ao Gabinete para decisão. FERNANDO HENRIQUE CAPATO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL ICÉM AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3/2024. OSCAR LUIZ CORREA CUNHA, Prefeito do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado da licitação Concorrência Eletrônica n.º 003/2024, que tem como objeto a Contratação de empresa para a execução das obras de ampliação do prédio da Sede dos Conselhos Municipais (2ª Etapa), com o fornecimento de toda mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários, de acordo com o convênio com o Ministério da Economia - Plano de Ação nº 09032023- 2-042001, realizado no dia 11 de junho de 2024, às 08h30min, teve como vencedora a empresa: BUENO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO MIRASSOL LTDA, inscrita no CNPJ: 40.911.910/0001-40.Prefeitura do Município de Icém/SP, 17 de junho de 2024OSCAR LUIZ CORREA CUNHA Prefeito Municipal Em 17 de junho de 2024 OSCAR LUIZ CORREA CUNHA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA EXTRATO DE CONTRATO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2023 EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA OBJETO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS ESPECIALIDADES DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento de Saúde PRAZO DEVIGÊNCIADO CONTRA-TO 12 (doze) meses. FONTE DE RECURSOS Próprio, Estadual e Federal DATA DA PUBLICAÇÃO DA QUINTA HOMOLOGAÇÃO 07/05/2024 GESTOR DO CONTRATO LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA FISCAL DO CONTRATO DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO CONTRATADA - MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA NÚMERO DO CONTRATO 217/2024 VALORES ESTIMADOS DO CON-TRATO R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), por consulta - HEMATOLO-GISTA DATA DA ASSINATURA DO CON-TRATO 08/05/2024 EXTRATO DE CONTRATO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2023 EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA OBJETO Credenciamento de empresa, especializada na prestação de serviços médicos para atendimento de diversas especialidades DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento de Saúde PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 12 (doze) meses. FONTE DE RECURSOS Próprio, Estadual e Federal DATA DA PUBLICAÇÃO DA QUINTA HOMOLOGAÇ ÃO 21/05/2024 GESTOR DO CONTRATO Luiz Carlos Vergara Pereira FISCAL DO CONTRATO Daniela Aparecida Pinto Francisco CONTRATADA - LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA Contrato nº 231/2024 VALORES ESTIMADOS DO CONTRATO R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta - Oftalmologista R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais), por consulta - Pneumologista DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 23/05/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2024 PROCESSO Nº 118/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ torna público para conhecimento dos interessados que na sala de reuniões do Setor de Licitações, localizado na Rua Coronel Amantino, nº 483, centro, na cidade de Itaberá/SP, será realizado o PREGÃO PR ES E N C I A L nº 51/2024 de objeto o registro de preços para a realização de serviços de manutenção hidráulica para as secretarias municipais. A licitação irá ocorrer às 09h00min do dia 15 de julho de 2024, no endereço supracitado. O Protocolo dos envelopes deverá ser realizado obrigatoriamente até às 08h30min do dia 15 de julho de 2024. Edital completo no site: www.itabera.sp.gov.br. PEDRO AUGUSTO BARREIRA LOBO Secretário de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 14/2024 PROCESSO Nº 041/2024 A Prefeitura de Itaoca/SP torna público aos interessados que realizará licitação modalidade Pregão Presencial (Registro de Preços) nº 014/2024 de forma Presencial conforme art. 176 e art. 17 §5° da lei 14.133/21. Objeto: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios em atendimento aos beneficiários que frequentam os serviços e programas ofertados pelo CRAS. Abertura da sessão será no dia 17/07/2024 as 09h. Edital no site www.itaoca.sp.gov.br ou e-mail: [email protected]. ANTONIO CARLOS TRANNIN Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 PREGÃO ELETRÔNICO nº 31/2024 Objeto: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS ADAPTADA E CADEIRA DE BANHO PARA ATENDIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. (Licitação exclusiva para ME, EPP, MEI, nos termos do Artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006). Edital disponível gratuitamente nas páginas da internet: http://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes/ ou www.novobbmnet.com.br - CADASTRO DE PROPOSTAS: a partir das 19h30min do dia 18/06/2024 até às 09h00min do dia 04/07/2024. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h01min do dia 04/07/2024. INÍCIO DO PREGÃO (FASE COMPETITIVA): às 09:10 min do dia 04/07/2024. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Maiores esclarecimentos: (11) 4143-7600. E-mail: [email protected]. Itapevi, 17 de junho de 2024 ANA MARIA PESSOA MASSARENTI Secretária Municipal de Saúde. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2024 Processo SUPRI 78/2024 - Objeto: AQUISIÇÃO DE TELA INTERATIVA TOUCHSCREEN COM NO MÍNIMO 65 POLEGADAS LCD ULTRAHD 4K. PARA EQUIPAR SALA DE REUNIÃO/ESTUDOS/PROJETOS LO C A L I Z A DA NO PRÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA DE ITAPEVI. (Licitação exclusiva para ME, EPP, MEI, nos termos do Artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006). Edital disponível gratuitamente nas páginas da internet: http://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes/ ou www.novobbmnet.com.br - CADASTRO DE PROPOSTAS: a partir das 19h30min do dia 18/06/2024 até às 14h00min do dia 02/07/2024. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 14h01min do dia 02/07/2024. INÍCIO DO PREGÃO (FASE COMPETITIVA): às 14:10 min do dia 02/07/2024. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Maiores esclarecimentos: (11) 4143-7600. E- mail: [email protected]. Itapevi, 17 de junho de 2024 CHARLES ALAN PACHECO DE MORAES Secretário Adjunto de Segurança e Mobilidade Urbana. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E C I DA DA N I A AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2024 Processo SUPRI 122/2024 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ESTOCÁVEIS. (Licitação exclusiva para ME, EPP, MEI, nos termos do Artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006). Edital disponível gratuitamente nas páginas da internet: http://www.itapevi.sp.gov.br/licitacoes/ ou www.novobbmnet.com.br - CADASTRO DE PROPOSTAS: a partir das 19h30min do dia 19/06/2024 até às 14h00min do dia 05/07/2024. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 14h01min do dia 05/07/2024. INÍCIO DO PREGÃO (FASE COMPETITIVA): às 14:10 min do dia 05/07/2024. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Maiores esclarecimentos: (11) 4143-7600. E-mail: [email protected]. Itapevi, 17 de junho de 2024 ELAINE RODRIGUES BUENO DE FREITAS Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.