DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800149 149 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Receita Patrimonial 108.076.904,12 Outras Despesas Correntes 703.369.420,06 . Receita de Serviços 2.385.940,79 . Transferências Correntes 86.747.072,17 . Outras Receitas Correntes 16.701.544,72 . . Receitas de Capital 96.834,60 Despesas de Capital 47.312.260,32 . Alienação de Bens 96.834,60 Investimentos 47.312.260,32 . Transferências de Capital 0,00 Inversões Financeiras 0,00 . Outras Receitas de Capital 0,00 . Saldo Exercícios Anteriores 31.377.732,49 . T OT A L 924.475.476,71 T OT A L 924.475.476,71 SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 13 DE JUNHO DE 2024 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: . Instituição Tipo de Instituição CNPJ Processo SEI . 1 CREDI GOMES SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA AGENTE DE CRÉDITO 55.096.784/0001-95 19980.260983/2024-59 . 2 C2 CONSULTORIA E PROJETOS LTDA AGENTE DE CRÉDITO 48.228.760/0001-87 19980.239843/2024-11 . 3 J N R DE FREITAS AGENTE DE CRÉDITO 55.219.922/0001-86 19980.261327/2024-73 . 4 THIAGO A. DE P. NAPOLEAO LTDA AGENTE DE CRÉDITO 55.105.012/0001-72 19980.259930/2024-95 . 5 J H P SANTOS LTDA AGENTE DE CRÉDITO 55.165.403/0001-82 19980.260763/2024-25 . 6 DANIEL MARCAL LOPES AGENTE DE CRÉDITO 55.271.251/0001-00 19980.260708/2024-35 . 7 WEUDES ANTONIO DA SILVA, AGENTE DE CRÉDITO 55.056.024/0001-54 19980.254139/2024-99 . 8 MARIA DE L. M. NASCIMENTO LTDA AGENTE DE CRÉDITO 55.102.272/0001-94 19980.259922/2024-49 . 9 F. M. DA CUNHA SOARES LTDA AGENTE DE CRÉDITO 55.138.125/0001-74 19980.259929/2024-61 . 10 THAYNARA LIMA DO CARMO AGENTE DE CRÉDITO 55.159.224/0001-32 19980.259761/2024-93 . 11 A HENRIQUE R DA SILVA AGENTE DE CRÉDITO 55.262.625/0001-13 19980.260733/2024-19 . 12 MARIA GISLAYNA DIAS DE LIMA SERVICOS FINANCEIROS AGENTE DE CRÉDITO 55.161.829/0001-68 19980.261627/2024-52 . 13 FRANCELITO CUNHA SOUZA AGENTE DE CRÉDITO 27.504.993/0001-95 19980.256459/2024-83 . 14 DS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA AGENTE DE CRÉDITO 55.246.179/0001-53 19980.262167/2024-80 . 15 EDUARDO S DE BRITO AGENTE DE CRÉDITO 55.245.059/0001-31 19980.261638/2024-32 . 16 ECRED SOLUCOES FINANCEIRA AGENTE DE CRÉDITO 55.187.961/0001-49 19980.263073/2024-28 . 17 FLAVIO DE BRITO BATISTA SERVICOS FINANCEIROS AGENTE DE CRÉDITO 55.207.114/0001-07 19980.262744/2024-33 . 18 J U SANTOS LTDA AGENTE DE CRÉDITO 55.295.724/0001-00 19980.263382/2024-06 . 19 CREDIAGRESTE SOLUCOES CORRESPONDENTE FINANCEIRA LT DA AGENTE DE CRÉDITO 54.973.229/0001-31 19980.263322/2024-85 . 20 JC FINANCEIRA LTDA AGENTE DE CRÉDITO 55.254.154/0001-00 19980.263667/2024-39 . 21 J K J PESSOA CRED LTDA AGENTE DE CRÉDITO 55.262.569/0001-17 19980.263563/2024-24 . 22 MMR SERVIÇOS INTELIGENTES LTDA AGENTE DE CRÉDITO 55.155.490/0001-97 19980.260942/2024-62 . 23 E. S. GOMES LTDA AGENTE DE CRÉDITO 54.949.063/0001-18 19980.264850/2024-51 . 24 PULSAR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA AGENTE DE CRÉDITO 46.862.772/0001-33 19980.258873/2024-27 . 25 B L M SOUSA AGENTE DE CRÉDITO 50.282.309/0001-90 19980.265136/2024-81 . 26 A C DA CONCEICAO QUEIROS SERVICOS DE E M P R ES T I M O S AGENTE DE CRÉDITO 55.066.297/0001-80 19980.265790/2024-94 . 27 ALMEIDA COELHO SERVICOS E NEGOCIOS LTDA AGENTE DE CRÉDITO 54.949.374/0001-87 19980.265460/2024-07 . 28 INFINITY CRÉDITO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA AGENTE DE CRÉDITO 54.806.496/0001-14 19980.248156/2024-97 . 29 LFCP SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA AGENTE DE CRÉDITO 44.575.627/0001-46 19980.264526/2024-33 . 30 A S OLIVEIRA ASSESSORIA AGROPECUARIA PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS 49.210.522/0001-07 19980.259747/2024-90 . 31 CONILON ASSESSORIA E CONSULTORIA RURAL LTDA PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS 51.211.934/0001-03 19980.257094/2024-12 . 32 AGROMAIS LTDA PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS 51.439.218/0001-88 19980.260685/2024-69 . 33 UFC CONSULTORIA AGRONOMICA E CRÉDITO RURAL LT DA PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS 43.807.677/0001-49 19980.257705/2024-14 . 34 AGROMASTER CONSULTORIA EM AGRONEGOCIO LTDA PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS 29.724.405/0001-54 19980.256615/2024-14 . 35 INSTITUTOS KARIRIS PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS 31.473.207/0001-07 19980.264072/2024-09 TIAGO OLIVEIRA MOTTA Diretor de Trabalho, Emprego e Renda Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 212, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.150240/2024-77, decide: Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 35.2235, concedido à VIAÇÃO TAISTUR LTDA., CNPJ nº 04.412.242/0001-43. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 219, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1005514-91.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.043355/2024-98, e considerando o que consta no processo nº 50500.046167/2021- 97, decide: R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão SUROD nº 100, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no DOU nº 34, de 20.2.2024, seção 1, pág. 117. Onde se lê: "Art.1º Autorizar a implantação de placa publicitária, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., por meio de ocupação no km 153+070m, no município de Porto Belo/SC, de interesse de Colpani Engenharia LTDA ." Leia-se: "Art.1º Autorizar a implantação de placa publicitária, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., por meio de ocupação no km 153+070m, no município de Porto Belo/SC, de interesse de Colpani Serviços LTDA ." E Onde se lê: "Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Colpani Engenharia LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes." Leia-se: "Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Colpani Serviços LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes." Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 36.909.380/0001-29, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR