DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800150 150 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 158, DE 14 DE JUNHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 042, de 10 de junho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.281729/2023-17, delibera: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 134, de 28 de maio de 2024, que homologou o resultado do Leilão para concessão do sistema rodoviário da Rodovia BR- 040/MG ao proponente consagrado vencedor, o Consórcio Infraestrutura MG, que apresentou desconto sobre a tarifa básica de pedágio de 11,21%, nos termos e condições dispostas no Edital nº 04/2023. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 159, DE 14 DE JUNHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 040, de 10 de junho de 2024, e no que consta dos processos nº 50500.044960/2020-71, nº 50500.033976/2023-09 e nº 50500.282119/2023-22, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 001/2021 entre a ANTT e a INFRA S/A., com o objetivo de incorporar a prestação de apoio técnico especializado por parte da empresa pública INFRA S/A. na contratação de verificador independente para os cálculos de eventual reequilíbrio econômico-financeiro resultante de levantamento da base de ativos e passivos, previsto nos Termos Aditivos aos contratos de concessão de ferrovias, objeto de prorrogação antecipada. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 161, DE 14 DE JUNHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 026, de 10 de junho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.370745/2023-75, delibera: Art. 1º Autorizar a implantação de estande de tiro e auditório junto à delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF), relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), situada na faixa de domínio da Rodovia BR-365/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S/A., no km 631+000m, no município de Uberlândia/MG, de interesse da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal de Minas Gerais. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Deliberação e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yqnlv8r9 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Deliberação está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) a ser firmado entre a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal de Minas Gerais e a Concessionária Ecovias do Cerrado S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Deliberação não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Deliberação tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Determinar à SUROD que cumpra o previsto no item 5 - Endereçamento, integrante do Voto DFQ - 026, de 14 de junho de 2024. Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yqnlv8r9 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal de Minas Gerais. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 775821.72 7908431.52 . P2 775825.56 7908430.91 . P3 775825.83 7908432.64 . P4 775829.60 7908432.04 . P5 775829.32 7908430.31 . P6 775832.50 7908429.81 . P7 775831.97 7908426.46 . P8 775856.13 7908422.63 . P9 775854.05 7908409.48 . P10 775822.27 7908414.52 . P11 775826.69 7908427.30 . P12 775821.19 7908428.17 DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 14 DE JUNHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no Contrato de Concessão PG - 137/95-00, firmado com a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. (NovaDutra), tendo em vista seu encerramento, fundamentada no Voto DLA - 043, de 10 de junho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.016099/2021-31, delibera: Art. 1º Aprovar o valor final do processo de apuração de Haveres e Deveres do contrato de concessão, em desfavor da Concessionária, de R$ 17.789.903,69 (dezessete milhões, setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e três reais e sessenta e nove centavos), a preços iniciais de agosto/1995, sendo: I - R$ 14.687.843,55 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), a preços iniciais de agosto de 1995, em desfavor da Concessionária, relativo a Itens de desequilíbrio decorrente do encerramento do Termo Contratual; e II - R$ 3.102.060,15 (três milhões, cento e dois mil, sessenta reais e quinze centavos), a preços iniciais de agosto de 1995, em desfavor da Concessionária, relativo Itens decorrentes da extensão de prazo conforme 13º Termo Aditivo. Art. 2º O valor disposto no art. 1º deverá ser reajustado com base no Índice de Reajustamento de Tarifa (IRT) relativo ao mês de pagamento. Art. 3º O disposto no art. 1º não prejudica a apuração e cobrança de eventuais débitos identificados após a publicação desta Deliberação. Art. 4º A Superintendência de Gestão Administrativa deverá adotar os procedimentos necessários à quitação do débito de que trata esta Deliberação. Art. 5º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. (NovaDutra) não contemplados na apuração de haveres e deveres de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos. Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 299, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio na rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: Galdino Inácio Chaves. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.097551/2024-09, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A, entre o km 489+151m e o km 489+895m, sentido Norte, município de Rafael Jambeiro/BA, de interesse de Galdino Inácio Chaves. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bhyq3uw ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Galdino Inácio Chaves e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 4401/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 23828530). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2bhyq3uw . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Sr. Galdino Inacio Chaves. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 8611232.870 448343.400 . P2 8611239.060 448355.550 . P3 8611262.540 448368.430 . P4 8611294.880 448398.550 . P5 8611311.850 448428.490 . P6 8611340.000 448485.580 . P7 8611392.450 448589.990 . P8 8611396.020 448588.200 . P9 8611343.580 448483.800 . P10 8611290.500 448376.160 . P11 8611289.360 448373.910 . P12 8611287.130 448375.050 . P13 8611286.180 448375.750 . P14 8611266.390 448361.420 . P15 8611244.780 448349.560 . P16 8611234.110 448341.430 . P17 8611166.790 448212.480 . P18 8611172.770 448224.400 . P19 8611175.200 448224.600 . P20 8611175.110 448210.910 . P21 8611178.820 448185.660 . P22 8611179.760 448166.750 . P23 8611181.650 448166.260 . P24 8611183.880 448165.140 . P25 8611140.480 448078.590 . P26 8611096.630 447990.600 . P27 8611094.390 447991.720 . P28 8611117.220 448037.510 . P29 8611130.960 448068.460 . P30 8611136.910 448080.380 . P31 8611162.320 448131.060 . P32 8611170.910 448184.500