DOMCE 19/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3484
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$20.000,00 (Vinte Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 17 de Junho de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00060/24 de 17 de Junho de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
03 03. Secretaria Municipal de Administracao 04 122 0037 2.005 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Administracao 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 20.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 20.000,00
TOTAL GERAL 20.000,00
Nova Olinda, 17 de Junho de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00060/24 de 17 de Junho de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
03 03. Secretaria Municipal de Administração 04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração 3.1.90.91.00 Sentenças judiciais 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 20.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administração 20.000,00
TOTAL GERAL 20.000,00
Nova Olinda, 17 de Junho de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:8723C5A1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 114/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à servidora YANNA NAYRA GUEDES MUNIZ, inscrita no CPF: 614.XXX.XX3-05, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, uma (01) diária no valor unitário de R$ 70,00 (Setenta Reais), perfazendo o total de R$ 70,00 (Setenta Reais), para participar do Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento do Poder Concedente, a ser realizado pela Regenera Cariri, no dia 19 de junho às 08:00, no auditório do edifício Kariris Blue Tower, rua André Cartaxo, 195 - CRATO-CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE NOVA OLINDA-CE, EM 18 DE JUNHO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:C53305DB
PREVI NOVA OLINDA ATO DE APOSENTADORIA N° 167/2024
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais:
Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III e 201, I, § 8°, ambos da Constituição Federal de 1988, no art. 2°, II da Emenda à Lei Orgânica n° 01/2020 e art. 20º, § 1°, da Emenda Constitucional n° 103/19, benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR a Sra. FRANCISCA LACERDA FREIRE TELES, RG/CPF n° 625.396.983-87, admitida em 30 de janeiro de 1998, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura de Nova Olinda/CE, exercendo o cargo de PROFESSOR REF. 13, 100HS, inscrita sob a matrícula n° 404, com data de concessão de benefício de aposentadoria datada no dia da publicação desse ato, com proventos integrais, no valor de R$ 4113,10 (quatro mil cento e treze reais e dez centavos), assim discriminados:
DISCRIMINAÇÃO VALOR Vencimento Base ......................... R$ 3.079,64 Anuênio (26%) .......................... R$ 800,70 Incentivo Profissional (art. 35,I, PCCR/MAG).................. R$ 252,76 Valor do Benefício ......................... R$4.133,10
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 18/06/2024