DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061900143 143 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 200131 Número do Contrato: 9/2021. Nº Processo: 08671.002675/2021-35. Pregão. Nº 2/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM RONDONIA. Contratado: 01.775.654/0006-64 - FIEL VIGILANCIA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é: prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 09/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 28/06/2024 a 27/06/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho 2024/2026, com base no art. 57, §4º, da in nº 5/2017, e no decreto municipal nº 18.699/2022 (sei 48414137), que reajustou a tarifa do transporte coletivo de passageiros no município de e porto velho - rondônia. reajustar os valores do contrato, aplicando-se o índice de correção monetária previsto nos seus termos. revisar o contrato para excluir custos fixos ou variáveis não renováveis, como previsto no item 9, anexo ix, da in nº 05, de 2017.. Vigência: 28/06/2024 a 27/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 601.560,96. Data de Assinatura: 13/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/06/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 200117 Número do Contrato: 12/2022. Nº Processo: 08658.063319/2021-66. Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado: 05.872.814/0001-30 - VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A .. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n.º 12/2022, por 24 (vinte e quatro) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 27/07/2024 a 27/07/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993; reajustar os valores do contrato n.º 12/2022, em razão da variação acumulada de 6,42 % do índice de custo da tecnologia da informação (icti), referente ao período de abril/2022 a março/2023; ressalvar o direito ao reajuste dos valores do contrato n.º 12/2022 para o período de abril/2023 a março/2024.. Vigência: 27/07/2024 a 27/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 22.731,36. Data de Assinatura: 18/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/06/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 200117 Número do Contrato: 13/2022. Nº Processo: 08658.063319/2021-66. Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n.º 13/2022, por 24 (vinte e quatro) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 04/08/2024 a 04/08/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993; reajustar os valores do contrato n.º 13/2022, em razão da variação acumulada de 4,58 % do índice de custo da tecnologia da informação (icti), referente ao período de junho/2022 a maio/2023; ressalvar o direito ao reajuste dos valores do contrato n.º 13/2022 para o período de junho/2023 a maio/2024.. Vigência: 04/08/2024 a 04/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 297.091,68. Data de Assinatura: 18/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/06/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA AV I S O LEILÃO Nº 2/2024 A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina - SPRF-SC, mediante a Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, torna público, após procedidas todas as notificações oficiais e decorridos os prazos legais, que no local, data e horário indicados no Edital N° II/2024/PÁTIOS-SC e ANEXO I (24/06/2024 e 26/06/2024), disponíveis nos endereços eletrônicos "www.gov.br/prf/pt- br/assuntos/leiloes-prf/santa-catarina/sc-leilao-i-2024-prf-sc" e "www.kronbergleiloes.com.br", realizará licitação, na modalidade LEILÃO, do tipo maior lance, para venda de veículos de terceiros, classificados como CIRCULAÇÃO, SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR APROVEITÁVEL E SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, retidos, abandonados, removidos ou recolhidos a qualquer título, que encontrem-se há mais de 60 (sessenta) dias nos pátios das Unidades Operacionais vinculadas à SPRF-SC. Conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, combinado com a Resolução 623 do CONTRAN, os proprietários/detentores legais terão até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão, desde que emitido/apresentado o respectivo licenciamento anual vigente e quitado todos os débitos vinculado ao bem, para retirada dos mesmos, sob pena de ser vendidos na respectiva hasta pública. ANA PAULA DUCATTI Presidente da Comissão de Gestão de Pátio e Desfazimento de Bens de Terceiros DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000098202457 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração com desdobramento, data limite para apresentação da Defesa de Autuação e/ou Indicação de Condutor, referente às infrações do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações do Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções ANTT: RPN1G41, LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SETV E COM, 894810010, G003070765, 17/02/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; QDW8314, LEAL & COSTA LTDA, 697440001, G001995333, 17/02/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; FDB9J03, EVIDENCIA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 325020002, G002971440, 17/02/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; NAH9073, ADALTO CELIM LUCAS, 215377, G001067692, 17/02/2024, art. 43, §2°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; OUG9207, TRANSPORTADORA ALMEIDA BRITO LTDAME, 027090001, G002506174, 17/02/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; FVA7H18, FERNANDES AMADEU TRANSPORTES E LOGISTICA, 744500001, G000771216, 17/02/2024, art. 43, §2°, XVIII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; QRJ0I56, NOVAPOL PLASTICOS LTDA, 000330002, G002884731, 17/02/2024, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; RZE2B27, AUTO POSTO MAIOR LTDA, 276790001, G002884736, 17/02/2024, art. 43, §4°, II - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; CUB2952, ADIMAR GOMES SOUSA, 989302, G002017082, 17/02/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; NAH9073, ADALTO CELIM LUCAS, 215377, G000983717, 17/02/2024, art. 43, §3°, V - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; QRJ0I56, ELIMAR GONCALVES FERRO, 158047, G002884730, 17/02/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; FDB9J03, EVIDENCIA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 325020002, G002971438, 17/02/2024, art. 43, §4°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; QRN3E74, CBAA- ASFALTOS LTDA, 995850001, G001751689, 17/02/2024, art. 43, §6°, I - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; QYH0C82, BRASTERRA LOCACOES E SERVICOS LTDA, 112950002, G002531971, 17/02/2024, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; QRN3E74, CBAA- ASFALTOS LTDA, 995850001, G001751690, 17/02/2024, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; SEV8G08, TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI, 421400010, G002971452, 17/02/2024, art. 43, §2°, I - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; SEV8G08, TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI, 421400010, G002971457, 17/02/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; NAH9073, L. FERREIRA RODRIGUES, 162620001, G000983716, 17/02/2024, art. 43, §6°, I - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; NAH9073, ADALTO CELIM LUCAS, 215377, G000983719, 17/02/2024, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; NAH9073, L. FERREIRA RODRIGUES, 162620001, G001067686, 17/02/2024, art. 43, §6°, V - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; NAH9073, ADALTO CELIM LUCAS, 215377, G001067687, 17/02/2024, art. 43, §2°, XVIII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; NAH9073, ADALTO CELIM LUCAS, 215377, G001067689, 17/02/2024, art. 43, §2°, IX - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; NAH9073, ADALTO CELIM LUCAS, 215377, G001067693, 17/02/2024, art. 43, §2°, XX - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; NAH9073, L. FERREIRA RODRIGUES, 162620001, G001067694, 17/02/2024, art. 43, §6°, XXIV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; QRN3E74, CBAA- ASFALTOS LTDA, 995850001, G001751693, 17/02/2024, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; ODU5F86, UNILOG TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS LTDA, 393840001, G002632650, 17/02/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; RZE2B27, AUTO POSTO MAIOR LTDA, 276790001, G002884734, 17/02/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; RZE2B27, AUTO POSTO MAIOR LTDA, 276790001, G002884735, 17/02/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; SEV8G08, TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI, 421400010, G002971451, 17/02/2024, art. 43, §3°, XII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; ORQ0D33, TRANSPORTADORA BOA ESPERANCA COMERCIAL LTDA, 556950001, G003171201, 17/02/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; CUB2952, ADIMAR GOMES SOUSA, 989302, G002017081, 17/02/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; EAX2A39, OZIEL DA SILVA DE PAULA ME, 027870001, G002748846, 17/02/2024, art. 43, §3°, V - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; EAX2A39, OZIEL DA SILVA DE PAULA ME, 027870001, G002748851, 17/02/2024, art. 43, §6°, I - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; QRJ0I56, NOVAPOL PLASTICOS LTDA, 000330002, G002884727, 17/02/2024, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; QRJ0I56, ELIMAR GONCALVES FERRO, 158047, G002884728, 17/02/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; QRJ0I56, NOVAPOL PLASTICOS LTDA, 000330002, G002884729, 17/02/2024, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; PAY7J91, SOLO PRODUTIVO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 269900001, G002971437, 17/02/2024, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; FDB9J03, CONDOR S.A, 464480001, G002971441, 17/02/2024, art. 43, §6°, XXXVII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; RXP9C12, RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA, 543930001, G002971445, 17/02/2024, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; RXP9C12, RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA, 543930001, G002971447, 17/02/2024, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; QYH0C82, BRASTERRA LOCACOES E SERVICOS LTDA, 112950002, G002531970, 17/02/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; QRN3E74, TOPAZIO LOGISTICA E P EIRELI, 629300001, G001751692, 17/02/2024, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; SEV8G08, TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI, 421400010, G002971450, 17/02/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; SEV8G08, TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI, 421400010, G002971459, 17/02/2024, art. 43, §2°, XVIII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; QOU8B44, GERDAU ACOS LONGOS S.A., 587610013, G002884733, 17/02/2024, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; RUJ4D79, TRANSPORTADORA RODOMEU LTDA, 019420001, G000771218, 17/02/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; ATR9H74, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, 566872, G001995334, 17/02/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; ATR9H74, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, 566872, G001995335, 17/02/2024, art. 43, §2°, IX - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; CUB2952, ADIMAR GOMES SOUSA, 989302, G002017080, 17/02/2024, art. 43, §3°, V - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024; CUB2952, ADIMAR GOMES SOUSA, 989302, G002017085, 17/02/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;