DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061900147 147 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 80/2024 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . AUTO POSTO REAL VALE EIRELI 10.882.788/0002-41 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 10130238 4/2018 28/12/2018 128,82 0 0 53,99 25,76 208,57 . 10988205 1/2019 29/03/2019 128,82 0 0 52,09 25,76 206,67 . 10988206 2/2019 28/06/2019 128,82 0 0 50,2 25,76 204,78 . 10988207 3/2019 30/09/2019 128,82 0 0 48,31 25,76 202,89 . 10988208 4/2019 31/12/2019 128,82 0 0 46,57 25,76 201,15 . 11609580 1/2020 31/03/2020 128,82 0 0 45,25 25,76 199,83 . 11609581 2/2020 30/06/2020 128,82 0 0 44,42 25,76 199 . 11609582 3/2020 30/09/2020 128,82 0 0 43,82 25,76 198,4 . 11609583 4/2020 31/12/2020 128,82 0 0 43,23 25,76 197,81 . 12447747 1/2021 31/03/2021 128,82 0 0 42,54 25,76 197,12 . 12447748 2/2021 30/06/2021 128,82 0 0 41,35 25,76 195,91 . 12447749 3/2021 30/09/2021 128,82 0 0 39,57 25,76 194,15 . 12447750 4/2021 31/12/2021 128,82 0 0 36,88 25,76 191,46 . 13292694 1/2022 31/03/2022 128,82 0 0 33,63 25,76 188,21 . 13292695 2/2022 30/06/2022 128,82 0 0 29,67 25,76 184,25 . 13292696 3/2022 30/09/2022 128,82 0 0 25,47 25,76 180,05 . Data dos Cálculos: 14/06/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 82/2024 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . AUTO POSTO TINGUI LTDA - EPP 08.100.855/0001-04 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 13685967 4/2022 28/12/2018 128,82 0 0 53,99 25,76 208,57 . 12818379 3/2021 29/03/2019 128,82 0 0 52,09 25,76 206,67 . 12818378 2/2019 28/06/2019 128,82 0 0 50,2 25,76 204,78 . 11567933 3/2019 30/09/2019 128,82 0 0 48,31 25,76 202,89 . 13685964 4/2019 31/12/2019 128,82 0 0 46,57 25,76 201,15 . 10937566 1/2020 31/03/2020 128,82 0 0 45,25 25,76 199,83 . 13685966 2/2020 30/06/2020 128,82 0 0 44,42 25,76 199 . 11567932 3/2020 30/09/2020 128,82 0 0 43,82 25,76 198,4 . 8877886 4/2020 31/12/2020 128,82 0 0 43,23 25,76 197,81 . 11567931 1/2021 31/03/2021 128,82 0 0 42,54 25,76 197,12 . 12818377 2/2021 30/06/2021 128,82 0 0 41,35 25,76 195,91 . 13685965 3/2021 30/09/2021 128,82 0 0 39,57 25,76 194,15 . 12818380 4/2021 31/12/2021 128,82 0 0 36,88 25,76 191,46 . 11567934 1/2022 31/03/2022 128,82 0 0 33,63 25,76 188,21 . 10937565 2/2022 30/06/2022 128,82 0 0 29,67 25,76 184,25 . Data dos Cálculos: 14/06/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 88/2024 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).