DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061900186 186 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Norte, Getúlio Batista da Silva Neto. PERMISSIONÁRIA: TIM S.A. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº RN-10/2024. OBJETO: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio, na rodovia federal BR-101/RN, no trecho TOUROS (FAROL DO CALCANHAR) à DIV RN/PB, subtrecho ENTR RN-003 (GOIANINHA - P/ PRAIA DE PIPA) ao ENTR RN-269 (P/CANGUARETAMA / P/PEDRO VELHO), SNV 101BRN0210, segmento do km 151+420m ao km 151+500m, numa extensão total de 80 metros por 0,50 metros de largura, e travessia no km 151+500m, com extensão de 60 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 70,00 m², para implantação de rede óptica de telecomunicações. FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, art. 12, da Lei nº 13.116 de 20 de abril de 2015 e Resolução DNIT nº 07, de 02/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. PREÇO: A permissão de uso será celebrada sem ônus à PERMISSIONÁRIA . PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50614.000020/2023-35. DATA DA ASSINATURA: 14/06/2024. GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO- Superintendente Regional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SIM REDE DE POSTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.473.735/0001-81. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° TPEU n° 10-098/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 468, no trecho ENTR RS-569 (PALMEIRA DAS MISSÕES) ao FRONT BRASIL/ARGENTINA, subtrecho FRONT BRASIL/ARGENTINA - ENTR RS330(B), SNV 468BRS0050, no km 51+000m, lado direito, com extensão média de 26,72 metros em área lateral interna, por 3,60 metros de largura média, perfazendo uma área total precificável de 96,19m2 (noventa e seis metros e dezenove centímetros quadrados), no município de Coronel Bicaco/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo totem energizado. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 12/06/2024, através do documento SEI nº 18061406. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, em 01 (uma) parcela única, no valor equivalente a R$ 10.542,09 (dez mil quinhentos e quarenta e dois reais e nove centavos), em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a publicação do extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002418/2023-46. DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE VACARIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.866.745/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-101/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV.ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR BR-116(B) (VACARIA), SNV 285BRS0110, no km 124+520m, canteiro central, com extensão de 420 metros, por 70metros de largura, perfazendo uma área total de 29.400 m2 (vinte e nove mil e quatrocentos metros quadrados), no município de Vacaria/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 06/06/2024, através do documento SEI nº 18005104. PREÇO: A permissão será sem ônus por ser celebrada com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional da União no uso de suas atribuições como prestadoras de serviços públicos. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004960/2022-52. DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: MECASUL AUTO MECÂNICA S.A - FILIAL SANTA MARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 88.616.776/0008-58. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-102/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho PORTO NOVO (RIO GRANDE) ao ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER), subtrecho ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER) - ENTR RS-149 (P/FORMIGUEIRO), SNV 392BRS0250, no km 347+600m, lado esquerdo, com extensão de 320 metros, por 8,80 metros de largura, perfazendo uma área total de 2816 m2 (dois mil oitocentos e dezesseis metros quadrados), no município de Santa Maria/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 06/06/2024, através do documento SEI nº 18005050. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001110/2023-83. DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: JÉFERSON BACKES ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.759.337/0001-33. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-103/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE) - ENTR AV. JACOB DAMIÃO MULLER (SALVADOR DO SUL), SNV 470BRS0475, no km 274+940m, lado esquerdo, com extensão de 120 metros por 3,75metros de largura, perfazendo uma área total de 450 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), no município de São José do Sul/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 06/06/2024, através do documento SEI nº 18005011. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000094/2024-92. DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-104/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116(B)/290 (PORTO ALEGRE), subtrecho ENTR BR116(B)/290 (PORTO ALEGRE) - ACESSO A IRAÍ, SNV 386BRS0095, travessia no km 09+500m, com extensão de 80 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 70m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 120 m2 (cento e vinte metros quadrados), no município de Iraí/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 06/06/2024, através do documento SEI nº 18005072. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002523/2016-56. DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: GOLDGRAIN AGROCEREAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.626.145/0001-81. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-105/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 468, no trecho ENTR RS-569 (PALMEIRA DAS MISSÕES) ao FRONT BRASIL/ARGENTINA, subtrecho FRONT BRASIL/ARGENTINA - ENTR RS-569 (PALMEIRA DAS MISSÕES), SNV 468BRS0010, no km 01+850m, lado esquerdo, com extensão de 200 metros por 10metros de largura, perfazendo uma área total de 2000 m2 (dois mil metros quadrados), no município de Palmeira das Missões/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 06/06/2024, através do documento SEI nº 18005708. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.006074/2023-44. DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.483.066/0001-72. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-107/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE) - ANDRÉ ROCHA, SNV 470BRS0377, no km 134+490n, com extensão de 20,35metros sobre faixa de rolamento, por 2,5metros de largura, perfazendo uma área total de 50,88m2 (cinquenta metros e oitenta e oito centímetros quadrados), no município de André da Rocha/RS, para fins de implantação de portal de entrada de cidades. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 06/06/2024, através do documento SEI nº 18015879. PREÇO: A permissão será sem ônus por ser celebrada com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional da União no uso de suas atribuições como prestadoras de serviços públicos. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001640/2022-41. DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-108/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ACESSO SUL SANTA CRUZ DO SUL, SNV 471BRS0052, segmento do km 151+800m ao km 152+100m, lado direito, numa extensão total de 300metros por 1,5 metros de largura; segmento do km 152+100m ao km 154+900m, lado esquerdo, numa extensão total de 2800 metros por 1,5 metros de largura; segmento do km 154+900m ao km 155+700m, lado esquerdo, numa extensão total de 800 metros por 1,5 metros de largura; travessia no km 151+800m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura; travessia no km 152+100m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura; travessia no km 154+900m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura; e travessia no km 155+700m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura; perfazendo uma área total de 6270 m2 (seis mil duzentos e setenta metros quadrados), no município de São Leopoldo/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 11/06/2024, através do documento SEI nº 18055515. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005595/2020-31. DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393012 Número do Contrato: 138/2023. Nº Processo: 50610.005565/2022-97. Pregão. Nº 481/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT. Contratado: 07.150.434/0001-17 - SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA. Objeto: 2º termo aditivo ao contrato nº: 10 00138/2023 de execução de serviços de sinalização horizontal, sinalização vertical e implantação de dispositivos de segurança, referentes ao plano de trabalho e orçamento - pto sinalização, na rodovia br-116/rs, km 397,180 - km 511,760, extensão total de 114,580 km sob circunscrição da unidade local de pelotas/rs, que celebram entre si a departamento nacional de infraestrutura de transportes e a empresa sinasc - sinalização e construção de rodovias ltda.. Vigência: 05/07/2024 a 01/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.132.000,00. Data de Assinatura: 18/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/06/2024).