DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061900204 204 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 00196.001786/2024-18 - Contrato nº 16/2024 - Contratada: SENIOR SISTEMAS S/A, CNPJ: 80.680.093/0001-81. Objeto: contratação de serviços de manutenção, atualização de software e suporte técnico dos módulos de Documentos Eletrônicos do e- Social, Administração de Pessoal, Cargos e Salários, Benefícios e Tarefeiros, Medicina e Segurança do Trabalho e Treinamento para atender as necessidades de gestão de pessoas do Cofen. Valor Global: R$ 27.178,44 (vinte e sete mil cento e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.33.90.040 - Serviços Relacionados a Tecnologia da Informação. Nota de Empenho nº 1750/2024. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 04/2024. Fundamento legal: art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. AVISO DE LICITAÇÃO CONCURSO COFEN Nº 1/2024 O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, torna público, para ciência dos interessados, a realização do CONCURSO nº 1/2024, cujo objeto é a seleção de trabalhos científicos inscritos a prêmio no 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF, que ocorrerá na cidade de Recife - PE, no período 16/09/2024 a 19/09/2024, conforme condições descritas no edital e seus anexos, constante do Processo SEI nº 00196.002272/2024-80. Os interessados poderão obter as informações no Edital disponíveis na página do Portal Cofen no endereço http://www.cofen.gov.br/categoria/licitacoes. ROGÉRIO WOLNEY LEITE Chefe da Comissão Permanente de Licitação CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 90001/2024- UASG 925175 ROCESSO SEI nº 00.001790/2024-26 O Superintendente Administrativo Financeiro substituto, torna público a REPUBLICAÇÃO do Edital de Chamamento Público, como objeto a prospecção, no mercado imobiliário do município de São Paulo - SP, de imóveis para locação, com área aproximada de 370,00 m², para abrigar Representação Estadual do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea, conforme as especificações constantes no Edital de Chamamento Público, nº 90001/2024 e seus anexos, que estarão disponíveis a partir de 19 de junho de 2024 nos sites: https://pncp.gov.br/app/editais/33665647000191/2024/17; www.confea.org.br. A PROPOSTA DE PREÇO e a DOCUMENTAÇÃO deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] de 02/07/2024 até 11/07/2024. Mais informações pelo telefone (61) 2105-3833 ou pelo e-mail [email protected]. ROBINSON RIBEIRO CARDOSO Superintendente Administrativo e Financeiroa Substituto CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE 2º ADITIVO -PA: 002/2022. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ n° 61.074.175/0001-38. OBJETO: Alteração das Cláusulas Segunda (DA VIGÊNCIA) e Sexta (DO VALOR). VALOR GLOBAL: R$ 4.459,11 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e onze centavos). VIGÊNCIA: 14/06/2024 a 14/06/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.033 - Seguro em geral. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE 4º ADITIVO PA: 001/2020. ESPÉCIE: Acordo de cooperação técnica. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS (DENASUS/MINISTÉRIO DA SAÚDE), CNPJ n° 00.394.544/0127-87. OBJETO: Alteração da Cláusula Sexta (DA VIGÊNCIA). VIGÊNCIA: 17/06/2024 a 17/06/2025. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSIN AT U R A : 14 de junho de 2024. RESULTADO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2/2023 - UASG 925158 Nº Processo: 23.0.000002963-7. O Conselho Federal de Medicina - CFM torna público aos interessados a existência de erro material no ato divulgado no dia 17 de junho de 2024 (DOU nº 114, Seção 3, pág. 151) referente ao resultado do julgamento de habilitação relativa à licitação Concorrência nº 02/2023, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL. Conforme disponível no sítio oficial do CFM, após homologação pela autoridade superior, acerca da decisão proferida em fase recursal pela Comissão Permanente de Licitação e após análise jurídica dos fatos, houve a IMPROCEDÊNCIA DOS RECURSOS, restando-se habilitadas as empresas: 1) IN.PAC TO COMUNICAÇÃO CORPORATIVA E DIGITAL SS, CNPJ: 26.428.219/0001-80; 2) PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, CNPJ: 03.958.504/0001-07; 3) I COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, CNPJ: 05.033.844/0001-52; 4) APEX COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA, CNPJ: 08.658.196/0001-18; 5) BRASIL 84 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, CNPJ: 17.489.954/0001-02; 6) KLIMT AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA, CNPJ: 10.365.754/0001-07; 07) AIS COMUNICAÇÃO E ESTRATÉGIA LTDA, CNPJ: 33.508.475-0001/42 8) BRAVA CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA CNPJ: 23.079.780/0001-02 e 9) L2W3 DIGITAL LTDA, CNPJ: 05.244.232.0001-09. Brasília - DF, 18 de junho de 2024. NOELYZA PEIXOTO BRASIL VIEIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 Nº Processo: 2800.00.01703.2023. Objeto: serviço de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, disponíveis no site www.gov.br/compras/pt-br e www.cfq.org.br. Total de Itens Licitados: 2. Entrega das Propostas: a partir de 14/06/2024 às 09h no site www.gov.br/compras/pt-br. Abertura das propostas: 02/07/2024 às 10h no site www.gov.br/compras/pt-br. JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO Presidente do CFQ CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 00146.000944/2023-27. Contrato: 27/2023. 1º Termo Aditivo. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato pelo período de 6(seis) meses, a partir de 17 de junho de 2024. Fundamento legal: 75, VIII e 124, II, todos da Lei 14.133/2021. Contratado (a): TATIANNA DOS SANTOS MARTINS. Assinaturas: pelo (a) Contratante: Patricia Figueiredo Sarquis Herden, Presidente; pelo (a) Contratado (a): Tatianna dos Santos Martins. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 00153.000056/2024-04; Contrato nº 5/2024; Objeto: Prestação de serviço de agenciamento de viagens; Contratada: Decolando Turismo e Representações Ltda., CNPJ nº 05.917.540/0001-58; vigência: 27/6/2024 a 27/6/2029; Fundamento Lei nº 14.133/2021; Dotação: 6.2.2.1.1.01.04.06.001 e 6.2.2.1.1.01.04.06.002; valor total: R$ 75.200,00; Signatários: pelo CAU/DF: Ricardo Reis Meira; e pela Contratada: Jonas Leonardo Sousa de Oliveira. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CED CAU/DF Nº 3/2024 Pelo presente edital e devido à impossibilidade de localizar e dar ciência aos interessados via postal, ficam notificados os representados e/ou seus procuradores abaixo elencados, para que apresente a documentação solicitada neste edital à Comissão de Ética e Disciplina, no prazo estipulado abaixo e contado de modo contínuo, excluindo-se o dia do começo, da data da publicação deste edital no Diário Oficial da União, nos termos da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017. Para tanto, esta autarquia solicita que a apresentação seja feita ao CAU/DF por escrito, devidamente assinada, ou entregue presencialmente ou via postal, na sede do CAU/DF (SEPN 510, Bloco A, Térreo e 1º Subsolo - Asa Norte - CEP 70750-521 - Brasília/DF). A íntegra da documentação acostada em todos os processos a seguir está à disposição na sede do conselho. 1) Protocolo nº 1589244/2022, denunciante ELISANGELA LIMA RIBEIRO RODRIGUES. Que a denunciante fique ciente do acatamento da denúncia e da instauração do processo ético-disciplinar. 2) Protocolo nº 859511/2019, denunciante ALZIRA MARÇAL DA SILVEIRA. Que a denunciante apresente manifestação de alegações finais. Prazo 10 (dez) dias. RICARDO REIS MEIRA Presidente do CAU/DF CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Processo Administrativo: n°. 000172.000003/2023-76; Espécie: 1º Termo de Apostilamento ao Termo de Fomento; Parceira: AS-PTA ASSESSORIA E SERVIÇOS A PROJETOS EM AGRICULTURA ALTERNATIVA,; CNPJ n°. 35.796.341/0001-08; Concedente: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro; Objeto: Remanejamento de rubricas, sem modificação do objeto ou do valor total da parceria. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO EDITAL Ofício Declaratório nº 02/2024 - CAU/SP APLICAÇÃO DE SANÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR ADVERTÊNCIA PÚBLICA CUMULADA COM MULTA - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU/SP O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, em cumprimento à Deliberação 1041/2023-CED-CAU/SP, transitada em julgado em 23/02/2024, nos autos do Processo Éticodisciplinar n.º 00179.002872/2023-75, executa as sanções ético-disciplinares de Suspensão do exercício da atividade de Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional pelo período de 93 (noventa e três) dias cumulada com Multa no valor de 5,25 (cinco, vinte e cinco) anuidades, previstas no artigo 19, inciso II e IV, da Lei n.º 12.378/2010 e no artigo 62, inciso II e IV, da Resolução CAU/BR n.º 143/2017, aplicada ao ARQUITETO(A) E URBANISTA LUIS CARLOS ALVES LISBOA, registrado(a) neste Conselho sob n.º A156067-0, por infração às regras n.º 1.2.4., 3.2.11., 3.2.12., 3.2.13. e 3.2.14. do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que prevêem: 1.2.4. O arquiteto e urbanista deve recusar relações de trabalho firmadas em pressupostos não condizentes com os termos deste Código; 3.2.11. O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre o progresso da prestação dos serviços profissionais executados em seu benefício, periodicamente ou quando solicitado; 3.2.12. O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre quaisquer questões ou decisões que possam afetar a qualidade, os prazos e custos de seus serviços profissionais; 3.2.13. O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre quaisquer fatos ou conflitos de interesses que possam alterar, perturbar ou impedir a prestação de seus serviços profissionais; 3.2.14. O arquiteto e urbanista deve assumir a responsabilidade pela orientação transmitida a seus contratantes. O acesso do profissional ao Sistema de Informação e Comunicação do CAU - SICCAU permanecerá bloqueado durante o período de suspensão do exercício da atividade de Arquitetura e Urbanismo. CAMILA MORENO DE CAMARGO Presidente do CAU/SP EDITAL Ofício Declaratório nº 03/2024 - CAU/SP APLICAÇÃO DE SANÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR ADVERTÊNCIA PÚBLICA CUMULADA COM MULTA - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU/SP O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, em cumprimento à Deliberação 1043/2023-CED-CAU/SP, transitada em julgado em 05/05/2024, nos autos do Processo Éticodisciplinar n.º 00179.001431/2023-56, executa as sanções ético-disciplinares de Suspensão do exercício da atividade de Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional pelo período de 180 (cento e oitenta) dias cumulada com Multa no valor de 5 (cinco ) anuidades, previstas no artigo 19, inciso II e IV, da Lei n.º 12.378/2010 e no artigo 62, inciso II e IV, da Resolução CAU/BR n.º 143/2017, aplicada ao ARQUITETO(A) E URBANISTA RENILSON SAMPAIO DE CARVALH O, registrado(a) neste Conselho sob n.º A36835-0 , por infração às regras n.º 1.2.4., 3.2.11., 3.2.12., 3.2.13. e 3.2.14. do Código de Ética e Disciplina do Conselho de arquitetura e Urbanismo do Brasil, que prevêem: 1.2.4. O arquiteto e urbanista deve recusar relações de trabalho firmadas em pressupostos não condizentes com os termos deste Código; 3.2.11. O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre o progresso da prestação dos serviços profissionais executados em seu benefício, periodicamente ou quando solicitado; 3.2.12. O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre quaisquer questões ou decisões que possam afetar a qualidade, os prazos e custos de seus serviços profissionais; 3.2.13. O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre quaisquer fatos ou conflitos de interesses que possam alterar, perturbar ou impedir a prestação de seus serviços profissionais; 3.2.14. O arquiteto e urbanista deve assumir a responsabilidade pela orientação transmitida a seus contratantes. O acesso do profissional ao Sistema de Informação e Comunicação do CAU - SICCAU permanecerá bloqueado durante o período de suspensão do exercício da atividade de Arquitetura e Urbanismo. CAMILA MORENO DE CAMARGO Presidente do CAU/SP