DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I AO DECRETO Nº 11.927, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 0 59.000.000 59.000.000 26000 Ministério da Educação 0 0 199.101.170 199.101.170 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 600.000 0 466.500.000 467.100.000 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 31.057.341 31.057.341 33000 Ministério da Previdência Social 400.000 0 0 400.000 35000 Ministério das Relações Exteriores 200.000 0 0 200.000 39000 Ministério dos Transportes 0 0 51.499.699 51.499.699 42000 Ministério da Cultura 1.360.000 0 17.101.170 18.461.170 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 781.327 781.327 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 1.000.000 1.000.000 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.250.000 0 0 1.250.000 51000 Ministério do Esporte 450.000 0 1.996.370 2.446.370 52000 Ministério da Defesa 0 0 25.181.809 25.181.809 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 0 594.300.000 594.300.000 54000 Ministério do Turismo 5.137.187 0 193.654.510 198.791.697 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e 0 0 40.824.067 40.824.067 56000 Ministério das Cidades 1.000.000 0 1.949.514.092 1.950.514.092 65000 Ministério das Mulheres 600.000 0 0 600.000 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 3.000.000 3.000.000 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 0 141.444.518 141.444.518 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 200.000 0 0 200.000 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 500.000 0 11.755.900 12.255.900 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 9.351.180 9.351.180 T OT A L 11.697.187 0 3.797.063.153 3.808.760.340 ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 0 463.420.000 463.420.000 36000 Ministério da Saúde 5.150.000 0 3.354.813.153 3.359.963.153 41000 Ministério das Comunicações 0 0 85.466.647 85.466.647 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 5.387.187 0 0 5.387.187 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e 1.160.000 0 0 1.160.000 T OT A L 11.697.187 0 3.903.699.800 3.915.396.987 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 169, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SOF/SETO/ME nº 42, de 14 de abril de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 1999, que "Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1º do art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências." O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SOF/SETO/ME nº 42, de 14 de abril de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 1999, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2025, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária. PAULO BIJOS ANEXO FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO . F U N ÇÕ ES S U B F U N ÇÕ ES . ... ... . 08 - Assistência Social 241 - Assistência à Pessoa Idosa 242 - Assistência à Pessoa com Deficiência 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 244 - Assistência Comunitária 245 - Serviços Socioassistenciais 246 - Segurança de Renda . ... ... PORTARIA SOF/MPO Nº 179, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria SOF/MPO nº 34, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024, que "Estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2024, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências". O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no Anexo I, art. 20, inciso II do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Seção I Das Disposições Gerais Art. 1º A Portaria SOF/MPO nº 34, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º. ................................................................................................................. I - ............................................................................................................................ ................................................................................................................................ c) os tipos de alteração orçamentária, constantes do Anexo desta Portaria, forem "183", "183a", "183b", "183c", "183d", "184", "420", "600", "601", "602", "620" "700a", "710", "910", "911", "913", "920", sem prejuízo ao disposto no art. 7º, § 8º, da LDO-2024; ........................................................................................................................." (NR) "Art. 12. ................................................................................................................. I - deverão ter como referência os valores e as classificações inicialmente fixados na LOA-2024, compreendidos aqueles de que trata o art. 3º, § 4º da LOA-2024, e considerarão, inclusive para fins de anulação de dotações, os valores:" ........................................................................................................................" (NR) "Art. 13. ................................................................................................................. I - envolva aplicação de recursos na ação "2F07 - Antes que Aconteça - Apoio e estruturação de políticas de autonomia, segurança, treinamento, inovação, pesquisa, desenvolvimento e capacitação e defesa feminina, prevenção, conscientização e combate à violência contra a mulher" e cumulativamente, conforme art. 4º, § 11, inciso I, alínea "a" da LOA-2024: