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Diário Oficial da União · 20/06/2024 · pág. 88

DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062000088 88 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ EXTRATO DE RESCISÃO RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Baseado nas considerações de fato e direito trazidas na ORIENTAÇÃO Nº 3/2024 / N AT - C E / S U P E X - CE/SPRF-CE (SEI nº 53927944), tal qual no Termo de Fiscalização de cumprimento de requisito do TR (SEI nº 52658671), lavrado pelo respectiva Comissão para Fiscalização do Contrato nº 19/2023, RESOLVO, com fulcro nos artigos 77 e 78, incisos I, II, e III da Lei nº 8.666/1993, RESCINDIR unilateralmente o Contrato 19/2023/SPRF-CE (SEI nº 51484701), consoante, também, cláusula décima primeira do aludido instrumento contratual, resguardando-se a indisponibilidade do interesse público, ante a incerteza e insegurança da capacidade de cumprimento das prestações impostas ao respectivo particular. Conferido prazo legal de 5 (cinco) dias úteis da data desta publicação para manifestação de interessados. PROCESSO: 08653.000501/2023-18. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2024. SIGNATÁRIO: Sr. ANTHONY STHEFANNY NUNES DE LIMA, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Ceará. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2024 - UASG 200120 Nº Processo: 08661.011802/2024-59. Pregão Nº 7/2023. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO MATO GROSSO. Contratado: 03.263.975/0001-09 - SYSTECH SISTEMAS E TECNOLOGIA EM INFORMAT I C A LTDA. Objeto: Aquisição dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, Notebook avançado, com o objetivo de atender às necessidades da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, conforme especificações e quantitativos estabelecidos, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 17/06/2024 a 17/06/2029. Valor Total: R$ 116.000,00. Data de Assinatura: 17/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/06/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2024 - UASG 200120 Nº Processo: 08661.015719/2024-59. Pregão Nº 7/2023. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO MATO GROSSO. Contratado: 03.263.975/0001-09 - SYSTECH SISTEMAS E TECNOLOGIA EM INFORMAT I C A LTDA. Objeto: Aquisição dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, Dockstation switch, com o objetivo de atender às necessidades da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, conforme especificações e quantitativos estabelecidos, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 18/06/2024 a 18/08/2028. Valor Total: R$ 18.780,00. Data de Assinatura: 18/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/06/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90002/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 06/06/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância patrimonial armada, com o fornecimento de toda a mão de obra, equipamentos de segurança pertinentes à atividade, EPIs e demais ferramentas necessárias à execução dos serviços, a serem prestados na Sede e Delegacias da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, conforme as demandas identificadas, condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Edital e seus anexos. JOSE ROBSON DE SOUSA JORGE Pregoeiro (SIDEC - 19/06/2024) 200122-00001-2024NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 2/2024 - SPRF-PI A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Piauí comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade LEILÃO, na forma online, de veículos Conservados (Recuperáveis/Documentáveis) nos dias 22 e 23 de julho de 2024 e 05 de agosto de 2024 para os Leilões nº 01 e nº 03, respectivamente; e, veículos Sucata (aproveitável ou inservível) nos dias 24 de julho e 14 de agosto de 2024 e para os Leilões nº 02 e nº 04, respectivamente, todas hastas ocorrerão às 09h00min, horário de Brasília- D F. O objetivo do presente leilão é a venda de veículos de terceiros retirados de circulação nas rodovias federais do Estado do Piauí, conforme as especificações e condições constantes no Edital, que estará disponível gratuitamente, a partir desta publicação, nos sites www.vipleiloes.com.br e www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/leiloes-prf. Informações adicionais: Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leião - SPRF/PI, na Av João XXIII, 1516, bairro dos Noivos, Teresina/PI, telefone: (86) 3302-6300, e- mail: [email protected] ou Leiloeira Oficial ÉRICO SOBRAL SOARES, matrícula JUCEPI nº 15/2015, telefone (11) 3777-8088, e-mail: [email protected]. Em 18 de junho de 2024 BRUNO RIBEIRO DIAS Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 5/2024/SPRF-RS O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 118 do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria nº 224, de 05 de dezembro de 2018, do Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2018, tendo em vista os ritos contidos na Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2010, resolve: Artigo 1° Abrir seleção pública para composição de Dez Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, no Estado do Rio Grande do Sul, da 11ª (décima primeira) a 20ª (vigésima) junta, para as entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito, conforme previsto no item 4.1.b. da Resolução CONTRAN n. 357, de 02 de agosto de 2010 e no artigo 3°, inciso III, da Portaria n. 132, de 14 de fevereiro de 2011, do Senhor Ministro de Estado da Justiça. Parágrafo Único - As entidades, através de seus representantes, deverão cumprir os requisitos e as atribuições previstas na Resolução CONTRAN Nº 357, de 02 de agosto de 2010 e no anexo da Portaria n. 132, de 14 de fevereiro de 2011, do Senhor Ministro de Estado da Justiça. Artigo 2º As entidades representativas da Sociedade, ligadas à área de trânsito interessadas em compor uma das 10 (dez) juntas de julgamento da JARI da SPRF/RS-MJSP supramencionadas, no biênio 2024-2026, deverão manifestar o interesse formalmente até o dia 01 de julho de 2024. § 1º A manifestação de interesse deverá ser encaminhada, por correio eletrônico, em horário de expediente, das 08h às 17h, ao Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal, devendo ser protocolada diretamente no endereço eletrônico ([email protected]), acompanhada da entrega da documentação comprobatória de tal condição, nos termos da legislação vigente. Ressalta-se que a entrega da documentação somente será recebida via endereço eletrônico anteriormente citado, uma vez que as enchentes ocorridas no mês de maio/2024 deixaram a Sede da Superintendência Regional sem condições de operacionalidade momentânea. § 2º Junto à documentação do parágrafo anterior, deve-se informar um endereço de correio eletrônico da entidade, visando a fácil e rápida comunicação. § 3º O número de juntas de julgamento poderá ser reduzido a critério da SPRF/RS-MJSP, ressalvado o limite estabelecido no Termo de Convênio Nº 039/2019 e aditamentos, entre a SPRF/RS-MJSP e o DETRAN-RS. § 4º Cada entidade somente poderá concorrer a uma cadeira no sorteio estabelecido. Artigo 3º Cada entidade representativa deverá indicar um titular e um suplente para uma das 10 (dez) juntas de julgamentos, conforme o estabelecido no §3º do artigo 2º. §1º Cada representante deve cumprir os requisitos estabelecidos no item 4.1.b. da Resolução n. 357 do CONTRAN, além de não possuir impedimentos conforme o item 5.1 e seguintes da mesma resolução e os elencados no artigo 10 da Portaria nº 132 de 15 de fevereiro de 2011 do Ministério da Justiça, além das vedações incluídas nos itens 151, 152, 153, 154, 155, 156 do Manual de Procedimentos Administrativos n. 001 do DPRF. §2º Não poderá o representante da entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito ser servidor ativo do órgão autuador. §3º Na excepcionalidade do item 4.1.b.1, da Resolução n. 357 do CONTRAN, o integrante da junta, referente ao item 4.1.b., poderá ser servidor ativo do órgão que impôs a penalidade, conforme indicação a critério da Autoridade, ora componente do Sistema Nacional de Trânsito, combinado com a redação do §5º do artigo 3º da Portaria nº 132 de 15 de fevereiro de 2011 do Ministério da Justiça. §4º O prazo do mandato de cada representante será de dois anos, prorrogáveis por períodos sucessivos a critério da SPRF/RS-MJSP. Em caso de desistência ou renúncia do mandato em seu curso, será solicitado novo indicado à respectiva Entidade, para cumprir o restante do mandato original. Artigo 4º Considerar-se-á, para fins desta seleção, entidade representativa da sociedade ligada a área de trânsito, aquela regularmente constituída nos termos da legislação em vigor e que represente segmentos da sociedade, ligados à área de trânsito, com sede estabelecida na região metropolitana de Porto Alegre/RS. § 1º A lista das entidades selecionadas será divulgada através de publicação no dia 04 de julho de 2024, por meio de publicação em jornal de grande circulação da região e em Boletim de Serviço Interno da SPRF/RS-MJSP. Artigo 5º Poderá ser protocolado, em até cinco dias, após a publicação, recurso da decisão da análise da documentação, referido no artigo 4º, o qual será autuado em procedimento administrativo autônomo, analisado e julgado pelo Superintendente Regional, não causando a suspensão ou interrupção dos trâmites processuais da seleção. §1º Até a decisão do recurso, a parte interessada, caso não se dê antes da realização do sorteio público, se assim desejar, poderá participar do certame na condição de sub judice. §2º A decisão do recurso será comunicada diretamente à parte interessada. §3º Caso haja no recurso efeitos modificativos, a entidade será reintegrada como interessada regular no processo, considerando todos os atos realizados enquanto sub judice, como efetivos. §4º Caso o recurso seja denegado, a entidade será definitivamente excluída do certame, vindo a estabelecer nova ordem, preenchendo a vaga com a próxima entidade sorteada e assim sucessivamente até o preenchimento das vagas existentes. Artigo 6º Caso o número de entidades interessadas seja superior ao número de juntas, será realizado sorteio no dia 05 de julho de 2024, às 14 horas, na Sala Marrom, do Hotel Canoas Parque Hotel, situado na Av. Getúlio Vargas, número 7421, no Bairro Igara na cidade de Canoas/RS, CEP 92410-133, com a presença obrigatória de um representante dos interessados, o qual deverá apresentar documentação comprobatória da representação. Parágrafo Único. A ausência de representante ou a não apresentação da documentação referida no caput, implicará na exclusão da entidade do sorteio. Artigo 7º Preliminarmente ao sorteio das entidades que comporão a JARI/PRF- RS, haverá um sorteio para designar a numeração de cada entidade, estabelecendo assim, uma total transparência junto ao processo seletivo. Artigo 8º O sorteio principal contemplará até o dobro de juntas previstas, se houver, sendo que serão chamados os primeiros sorteados, conforme numeração recebida na forma do artigo 7º, até o número necessário para o preenchimento das vagas existentes. §2º Os demais sorteados, em ordem sequencial, poderão ser chamados em caso de desistência ou exclusão de alguma das entidades, ou em caso de criação de novas juntas, observado o Regimento Interno das JARI/PRF. Artigo 9º Por ocasião do sorteio, as entidades, por seus representantes, assinarão a ata e ficarão desde então cientificadas e notificadas do resultado. Artigo 10. As juntas nomeadas com os integrantes designados pelas entidades vencedoras serão publicadas no Diário Oficial da União em conformidade com Regimento Interno das JARIs/PRF. Artigo 11. Os representantes indicados das entidades poderão fazer jus à gratificação referida na Lei Estadual 14.471, de 21 de janeiro de 2014 e atualizações, referendada pelo Termo de Convênio nº 39/2019. Tendo como premissa, para tal recebimento por parte dos indicados, a vigência do termo 39/2019 ou termo superveniente. Artigo 12. O edital completo estará disponível no Diário Oficial da União do dia 21 de junho de 2024. Artigo 13. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos adicionais poderá ser realizado contato com a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal - SPRF/RS-MJSP, por meio do telefone (51) 3375 9705 ou pelo correio eletrônico [email protected] Parágrafo único. Diante dos efeitos causados pelas enchentes ocorridas no mês de maio de 2024, solicita-se que qualquer contato seja feito preferencialmente pelo correio eletrônico informado no caput. FABRICIO BIANCHI RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 200117 Nº Processo: 08658.016778/2024-01. Inexigibilidade Nº 90058/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO P AU LO. Contratado: 23.672.021/0001-59 - DATARUV EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças, dos medidores de transmitância luminosa tranlux ii da superintendência da polícia rodoviária federal em são paulo. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 18/06/2024 a 18/06/2025. Valor Total: R$ 51.933,75. Data de Assinatura: 18/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/06/2024).