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Diário Oficial da União · 20/06/2024 · pág. 106

DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062000106 106 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 suas respectivas comissões organizadoras para a construção de seus regimentos, regulamentos e outros materiais de apoio, com o objetivo de debater o tema da 5ª CNSTT, considerando: I - O Documento Orientador da 5ª CNSTT, elaborado pela Comissão Organizadora Nacional, que objetiva contribuir com as discussões e deliberações nas etapas da Conferência, com vias à elaboração de diretrizes e propostas, que subsidiem a implementação da política nacional de saúde do trabalhador e da trabalhadora; II - A previsão de recursos financeiros nos instrumentos de gestão do poder executivo para a realização das atividades preparatórias, das etapas Regionais e ou/ Macrorregionais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional da 5ª CNSTT. CAPÍTULO III DA MOBILIZAÇÃO E DIÁLOGO COM A SOCIEDADE Art. 4º A fim de atender o objetivo de mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora brasileira acerca da saúde do trabalhador e da trabalhadora, a partir dos princípios e diretrizes democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS, viabilizando a forte incidência da 5ª CNSTT em cada esfera de gestão, é essencial que os Conselhos de Saúde divulguem a realização das Conferências, de acordo com a sua realidade, podendo incentivar: I - Atividades preparatórias, que são eventos que não possuem caráter deliberativo, mas podem atrair e potencializar a participação popular e ampliar as vozes e representações sociais em torno dos debates do tema e/ou dos eixos da 5ª CNSTT. Para realizar essa mobilização, sugere-se que, tanto os movimentos que já compõem os conselhos de saúde, quanto outros, realizem plenárias populares, lives, videoconferências, debates em praças públicas, fóruns temáticos, rodas de conversa e outras dinâmicas que reúnam mais pessoas para fortalecer os espaços de controle social, como as Conferências de Saúde. II - Conferências Livres de caráter deliberativo, ou seja, podem aprovar diretrizes e propostas e eleger pessoas delegadas para as Conferências Regionais e ou/ Macrorregionais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional, a serem organizadas por qualquer um dos segmentos que compõem os conselhos de saúde, individual ou conjuntamente, além de outros movimentos da sociedade, conforme estabelecido no Regimento da 5ª CNSTT constante nesta Resolução. §1º Recomenda-se que as Conferências Livres estejam previstas nos regimentos das Conferências Regionais e ou/ Macrorregionais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional. §2º Para a inserção da modalidade de conferência livre nas etapas Regionais e ou/ Macrorregionais, estaduais, do Distrito Federal e nacional, sugere-se acompanhar as orientações do Conselho Nacional de Saúde referentes às Conferências Livres, a serem divulgadas em seu site. CAPÍTULO IV DA PROGRAMAÇÃO, DOS DEBATES DOS EIXOS E DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS Art. 5º A programação das conferências, ao promoverem atividades que proporcionem ampla participação das pessoas, tais como, mesas redondas, painéis de discussões temáticas que dialogam com necessidades locais de saúde e a diversidade dos vários grupos populacionais, geram espaços de reflexão e mais informações para a definição de diretrizes e propostas, a serem tratadas nas instâncias deliberativas como os grupos de trabalho e as plenárias finais. Art. 6º Os eixos no Regimento da 5ª CNSTT, são acompanhados das seguintes ementas e perguntas ativadoras do debate, que devem ser consideradas: §1º Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. I - Ementa: A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora tem como objetivo proteger os trabalhadores de riscos ocupacionais, bem como promover a saúde através de ações educativas e de conscientização sobre saúde no trabalho e de prevenir doenças relacionadas ao trabalho ao garantir condições seguras e saudáveis nos ambientes de trabalho. Esta discussão será mediada a partir das seguintes perguntas norteadoras: a) Quais os principais desafios enfrentados atualmente na proteção dos trabalhadores e das trabalhadoras contra os riscos ocupacionais, e como podemos superá-los? b) De que maneira ações educativas e de conscientização sobre Saúde no Trabalho podem ser aprimoradas para alcançar uma maior efetividade na prevenção das doenças relacionadas ao trabalho? c) Como as condições de trabalho afetam a saúde dos trabalhadores e como podem ser melhoradas para garantir ambientes mais seguros e saudáveis? d) O que fazer no território para poder proporcionar acesso à assistência médica e à reabilitação (quando necessário)? e) Qual é o papel das empresas na promoção da saúde do trabalhador e da trabalhadora, além do cumprimento das regulamentações legais, e como podemos incentivar práticas mais proativas? f) Como podemos garantir que as políticas e programas de saúde do trabalhador e da trabalhadora sejam adaptados para atender às necessidades específicas de diferentes setores e grupos de trabalhadores, levando em consideração as diferenças de gênero, idade, etnia e condições socioeconômicas? §2º As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; I - Ementa: As transformações no mercado de trabalho podem impactar negativamente a saúde física, mental e social dos trabalhadores, uma vez que exige adaptações que interferem diretamente neste processo. Esta discussão será mediada a partir das seguintes perguntas norteadoras: a) Como as novas formas de trabalho, como o teletrabalho e Home Office estão influenciando a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras? b) Quais são os principais desafios enfrentados pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação à saúde mental no contexto das novas relações de trabalho? c) Como garantir que os trabalhadores e trabalhadoras informais tenham acesso a serviços de saúde e proteção ao desenvolver seu trabalho? d) Quais estratégias podem ser utilizadas para promover a saúde e prevenir doenças relacionadas ao trabalho em ambientes de trabalho cada vez mais diversificado e descentralizado? e) Quais são as responsabilidades das empresas, dos governos e da sociedade civil na proteção da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras diante das novas realidades do mercado de trabalho? f) Como diminuir a exposição e a intensificação do uso de tecnologias? Como garantir o direito a se desconectar? §3º Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social. I - Ementa: Envolver os trabalhadores e as trabalhadoras e suas comunidades no processo decisório da efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora é essencial pois permite identificar as principais demandas e desafios relacionados à saúde nos ambientes de trabalho no território. Esta discussão será mediada a partir das seguintes perguntas norteadoras: a) Como podemos fortalecer a participação dos trabalhadores e das trabalhadoras e suas comunidades na formulação, implementação e avaliação da PNSTT? b) Quais os principais obstáculos para uma participação popular efetiva? Como podemos superar esses obstáculos? c) Qual o papel das organizações sindicais, associações e outras entidades da sociedade civil na promoção da participação popular na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora? d) De que maneira podemos garantir que as vozes dos trabalhadores informais sejam ouvidas e consideradas nas decisões relacionadas à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora? e) Quais são as melhores práticas para promover a conscientização e a capacitação dos trabalhadores e das trabalhadoras sobre seus direitos à saúde e como isso contribui para o controle social? f) Como podemos incentivar a criação de espaços de diálogo e colaboração entre trabalhadores, empregados, governo e sociedade civil no território, para promover efetivamente a PNSTT? Art. 7º Os debates em torno do tema e dos eixos da 5ª CNSTT, Saúde do Trabalhadora e da Trabalhadora como Direito Humano, a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, as novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e empoderamento da Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social, em uma construção que começa pela base nos territórios onde as pessoas vivem e trabalham, para garantir a vida do povo. §1º Os referidos debates terão como apoio: I - O Documento Orientador da 5ª CNSTT elaborado pela Comissão Organizadora Nacional; II - Os Relatórios Consolidados das etapas Regionais e ou/ Macrorregionais, Estadual e do Distrito Federal; III - Os Relatórios das Conferências Livres, desde que incorporadas no processo conforme descrito no §1º do Art. 4º deste Anexo III; IV - Outros textos e documentos relacionados ao tema e objetivos da 5ª CNSTT, considerados pertinentes e que incorporem as realidades locais; e V - Diretrizes e propostas aprovadas na 17ª CNS relacionadas a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. §2º Recomenda-se que as comissões de organização das Conferências deem ampla divulgação ao Documento Orientador a partir da diversidade de formatos e canais de comunicação que consideram as especificidades dos vários grupos populacionais. §3º Os eixos poderão ser trabalhados de modo agregado, desde que garantido o debate de todos eles, cujos resultados devem ser sistematizados. §4º A fim de criar um ambiente representativo, é fundamental que a formulação seja realizada em grupos de trabalho que integrem as pessoas participantes da conferência de forma paritária nos termos da Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012 e proporcional: I - Às diversas regiões dos municípios, aos diversos municípios e às diversas regiões dos estados; II - Às Conferências Livres incorporadas ao processo; e III - Aos mais diversos grupos que compõem a população brasileira. CAPÍTULO V DOS REGULAMENTOS DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS E OU/MACRORREGIONAIS, ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E NACIONAL Art. 8º A realização das Conferências Regionais e ou/ Macrorregionais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional deve ser acompanhada da elaboração de seus respectivos regulamentos que estabelecem as regras para condução de grupos de trabalho, de plenárias finais deliberativas e de outras atividades que comporão as suas programações. Parágrafo único: Recomenda-se que cada grupo de trabalho, dentro de sua autonomia, siga recomendações mínimas comuns de modo a permitir uma melhor organização e praticidade na consolidação do relatório, em consonância com o regimento e regulamento da correspondente etapa da 5ª CNSTT. Art. 9º Recomenda-se que os regulamentos referidos no Art. 8º, disponham sobre: I - As regras para o processo de debate e de votação das diretrizes e propostas nos grupos de trabalho e na plenária final deliberativa; II - A definição do percentual mínimo de votos favoráveis para que as diretrizes e propostas sejam consideradas aprovadas nos grupos de trabalho para seguirem para a plenária final deliberativa; e III - A definição do percentual mínimo de votos favoráveis para que as diretrizes e propostas sejam consideradas aprovadas na plenária final deliberativa e sejam incorporadas no Relatório Final da respectiva Conferência; Art. 10 Recomenda-se que as Comissões Organizadoras das etapas da 5ª CNSTT instituam comissões de relatoria com atribuições de elaboração do Relatório Consolidado, análise de todas as diretrizes e propostas aprovadas nos grupos de trabalho e sistematização desses resultados, incluindo as moções, para serem apreciados e votados na Plenária Final Deliberativa, em sua respectiva esfera de competência. §1º A comissão de relatoria servirá de suporte para a Coordenação dos Grupos de Trabalho (GT) e da Plenária Final Deliberativa, no que tange a: I - Acompanhamento do andamento de apreciação das diretrizes e propostas nos GT; II - Orientação da metodologia nos GT; III - Apresentação das diretrizes e propostas que obtiveram aprovação dos GT; IV - Identificação das diretrizes e propostas conflitantes que precisam ser apreciadas uma em contraposição à outra; V - Identificação das diretrizes e propostas não aprovadas; VI - Apresentação das moções que cumpriram os critérios estabelecidos. CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES E PROPOSTAS APROVADAS E DOS RELATÓRIOS FINAIS Art. 11 Considerando que as Diretrizes Metodológicas aqui apresentadas têm como pressuposto as deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 2023, as diretrizes e propostas definidas na 5ª CNSTT podem, de acordo com a avaliação das pessoas delegadas, em cada etapa, repetir ou reafirmar aquelas aprovadas em 2023, trazendo inovações em diálogo com o tema e eixos temáticos da 5ª CNSTT. Art. 12 Os Relatórios Finais das Conferências Regionais e ou/ Macrorregionais devem ser enviados para a Etapa Estadual e do Distrito Federal até 15 de janeiro de 2025, contendo as diretrizes e propostas aprovadas nas plenárias finais deliberativas das respectivas conferências, que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas estadual, do Distrito Federal e nacional. §1º As diretrizes e propostas que incidirão sobre a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora na esfera municipal devem ser incorporadas pelos respectivos conselhos municipais de saúde como subsídios para: I - A elaboração do Plano de Ação com vistas a viabilizar a implementação e o fortalecimento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; e II - A formulação dos Planos Municipais de Saúde, elaborados para o período de 2026 a 2029. §2º Cabe às comissões organizadoras da Etapa Estadual e do Distrito Federal definir o número de diretrizes e de propostas a serem contidos nos relatórios referidos no caput deste artigo. Art. 13 Os Relatórios Finais das Conferências Estaduais e do Distrito Federal devem ser enviados para a Etapa Nacional, em até 15 (quinze) dias após a sua realização, contendo as diretrizes e propostas que incidirão sobre as políticas de saúde na esfera nacional. §1º As diretrizes e propostas que incidirão sobre a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora na esfera estadual e do Distrito Federal devem ser incorporadas pelos respectivos conselhos estaduais de saúde e ao Conselho de Saúde do Distrito Federal como subsídios para: I - A elaboração do Plano de Ação com vistas a viabilizar a implementação e o fortalecimento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no respectivo território; II - A incidência junto aos instrumentos de gestão na saúde dos Estados e do Distrito Federal. §2º O Relatório Final a que se refere o caput deste artigo deve conter uma (01) Diretriz para cada um dos 3 (três) eixos temáticos e até três (03) Propostas por Diretriz, aprovadas na Plenária Final Deliberativa da Etapa Estadual e do Distrito Federal. §3º Recomenda-se que cada proposta seja formulada de modo que aponte uma ação específica para a implementação da diretriz a qual está vinculada. §4º As diretrizes e propostas que serão encaminhadas pelas etapas Estaduais e do Distrito Federal para a Etapa Nacional devem conter, no máximo, 350 e 700 caracteres com espaços, respectivamente.