DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062000136 136 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 1º/8/2016 4.600,00 . 4/8/2016 2.600,00 . 5/8/2016 1.300,00 . 8/8/2016 4.600,00 . 11/8/2016 2.600,00 . 15/8/2016 4.600,00 . 18/8/2016 2.700,00 . 22/8/2016 3.600,00 . 25/8/2016 2.100,00 . 29/8/2016 5.200,00 . 1º/9/2016 2.400,00 . 5/9/2016 5.200,00 . 9/9/2016 4.300,00 . 13/9/2016 4.200,00 . 19/9/2016 4.400,00 . 23/9/2016 4.600,00 . 29/9/2016 2.100,00 . 3/10/2016 4.800,00 . 5/10/2016 4.800,00 . 10/10/2016 4.400,00 . 17/10/2016 3.600,00 . 21/10/2016 250,00 . 31/10/2016 5.100,00 . 7/11/2016 3.600,00 . 9/11/2016 2.200,00 . 16/11/2016 1.800,00 . 25/11/2016 2.100,00 . 30/11/2016 2.800,00 . 2/12/2016 250,00 . 5/12/2016 3.200,00 . 6/12/2016 3.800,00 . 12/12/2016 2.200,00 . 26/12/2016 1.600,00 . 28/12/2016 1.500,00 . 4/1/2017 1.200,00 . 6/1/2017 4.900,00 . 10/1/2017 2.700,00 . 13/1/2017 4.100,00 . 17/1/2017 3.100,00 . 10/2/2017 4.000,00 . 17/2/2017 250,00 . 20/2/2017 4.200,00 . 24/2/2017 4.000,00 . 8/3/2017 4.200,00 . 16/3/2017 4.600,00 . 22/3/2017 4.300,00 . 27/3/2017 3.300,00 . 4/4/2017 3.600,00 . 10/4/2017 4.200,00 . 18/4/2017 4.600,00 . 24/4/2017 4.300,00 . 8/5/2017 4.400,00 . 15/5/2017 4.500,00 . 24/5/2017 4.300,00 . 31/5/2017 2.300,00 . 9/6/2017 4.800,00 . 19/6/2017 4.800,00 . 27/6/2017 4.800,00 . 3/7/2017 250,00 . 3/7/2017 950,00 . 5/7/2017 4.800,00 . 12/7/2017 4.800,00 . 19/7/2017 4.900,00 . 25/7/2017 3.200,00 . 28/7/2017 250,00 . 1º/8/2017 4.800,00 . 7/8/2017 4.800,00 . 11/8/2017 4.800,00 . 18/8/2017 4.800,00 . 25/8/2017 250,00 . 25/8/2017 3.250,00 . 1º/9/2017 5.100,00 . 6/9/2017 4.800,00 . 11/9/2017 4.800,00 . 15/9/2017 4.900,00 . 20/9/2017 4.000,00 . 29/9/2017 250,00 . 29/9/2017 250,00 . 29/9/2017 1.100,00 . 2/10/2017 4.800,00 . 6/10/2017 4.900,00 . 9/10/2017 4.200,00 . 16/10/2017 4.800,00 . 18/10/2017 4.100,00 . 20/10/2017 250,00 . 23/10/2017 1.600,00 . 25/10/2017 2.400,00 . 31/10/2017 3.300,00 . 1º/11/2017 1.900,00 . 6/11/2017 4.800,00 . 10/11/2017 3.000,00 . 14/11/2017 3.200,00 . 17/11/2017 2.300,00 . 20/11/2017 4.100,00 . 27/11/2017 4.100,00 . 1º/12/2017 250,00 . 1º/12/2017 2.350,00 . 5/12/2017 4.200,00 . 11/12/2017 4.200,00 . 13/12/2017 5.100,00 . 2/1/2018 1.200,00 . 5/1/2018 4.400,00 . 9/1/2018 3.700,00 . 12/1/2018 3.100,00 . 16/1/2018 3.200,00 . 22/1/2018 4.800,00 . 29/1/2018 3.400,00 . 31/1/2018 4.600,00 . 5/2/2018 2.100,00 . 6/2/2018 3.800,00 . 15/2/2018 4.800,00 . 20/2/2018 4.400,00 . 23/2/2018 300,00 . 28/2/2018 4.600,00 . 5/3/2018 4.800,00 . 9/3/2018 4.800,00 . 12/3/2018 3.200,00 . 19/3/2018 4.600,00 . 26/3/2018 3.800,00 . 2/4/2018 4.200,00 . 9/4/2018 4.800,00 . 20/4/2018 300,00 . 24/4/2018 4.800,00 . 27/4/2018 300,00 . 7/5/2018 4.800,00 . 9/5/2018 3.600,00 . 17/5/2018 4.800,00 . 21/5/2018 3.600,00 . 25/5/2018 3.300,00 . 1º/6/2018 4.800,00 . 8/6/2018 4.800,00 . 15/6/2018 4.800,00 . 25/6/2018 3.200,00 . 3/7/2018 4.800,00 . 9/7/2018 4.800,00 . 13/7/2018 4.800,00 . 19/7/2018 3.500,00 . 27/7/2018 300,00 . 2/8/2018 300,00 . 3/8/2018 4.800,00 . 16/8/2018 3.400,00 . 17/8/2018 300,00 . 20/8/2018 3.800,00 . 10/9/2018 2.920,00 . 17/9/2018 4.770,00 . 24/9/2018 4.525,00 . 17/10/2018 1.605,00 . 19/10/2018 11.970,00 9.2.2. Sr. Evander Luiz Ferreira em solidariedade com o Sr. Roney Aparecido Gomes: . Data de ocorrência Valor (R$) . 13/8/2018 15.000,00 . 30/10/2018 10.000,00 . 13/2/2014 1.679,33 . 9/2/2015 2.255,55 . 20/3/2015 2.720,27 . 24/3/2015 197,04 . 24/3/2015 345,81 . 31/3/2015 1.932,50 . 3/7/2015 52,19 . 30/9/2015 407,01 . 30/9/2015 816,20 . 22/2/2017 5.044,90 . 30/11/2017 53,80 . 30/11/2017 654,14 . 19/10/2018 1.920,06 9.3. aplicar, individualmente, a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 aos Srs. Evander Luiz Ferreira e Roney Aparecido Gomes, respectivamente, nos valores de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente Acórdão até a do efetivo recolhimento, caso paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.4. autorizar, caso requerido, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 217 do Regimento Interno/TCU, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sobre as quais incidirão os correspondentes acréscimos legais (débito: atualização monetária e juros de mora; multa: atualização monetária), esclarecendo aos responsáveis que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, sem prejuízo das demais medidas legais; 9.5. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, com fulcro no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, caso não atendidas as notificações; 9.6. considerar graves as condutas praticadas pelo Sr. Evander Luiz Ferreira, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/1992 e do art. 270, § 1º, do Regimento Interno/TCU; 9.7. inabilitar o Sr. Evander Luiz Ferreira para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 15, inciso I, alínea "i", e 270 do Regimento Interno/TCU; e 9.8. enviar cópia deste Acórdão: 9.8.1. à Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, para adoção das medidas que entender cabíveis, conforme o disposto no § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992; 9.8.2. ao Ministério do Planejamento e Orçamento, para que adote as providências necessárias à inclusão do nome Sr. Evander Luiz Ferreira no cadastro de gestores inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, com base no art. 60 da Lei 8.443/1992 e no art. 270 do Regimento Interno do TCU; e 9.8.3. ao Conselho Regional de Química da 20ª Região (CRQ/MS) e ao Conselho Federal de Química, para ciência. 10. Ata n° 24/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1171-24/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa (Relator) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1172/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 020.985/2022-3. 2. Grupo I - Classe: VII - Assunto: Representação. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Centro de Controle Interno da Marinha; Comando da Aeronáutica; Comando da Marinha; Ministério da Defesa.