DOMCE 21/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3486
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas. Parágrafo Primeiro – Os Elementos de Despesas a serem anulados serão os seguintes: Secretaria de Planejamento e Finanças Dotação Orçamentária: 0601.04.123.0402.2.009 Manutenção e Operacionalização das Ativ. da Secretaria de Planejamento e Finanças
Código Elemento Valor 3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia informação/comunic. – PJ 319.935,00 TOTAL
319.935,00
Valor total das anulações de R$ 319.935,00 (trezentos e dezenove mil, novecentos e trinta e cinco reais).
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Quixadá, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 20 de junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:A8D63F32
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 19.06.001/2024 CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 19.06.001/2024
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC).
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da Secretaria do Planejamento e Gestão e Casa Civil, firmado em 21 de fevereiro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) FRANCISCO AGEMER CHAGAS MARTINS, matrícula nº 00814938, com o cargo de PROFESSOR(A) EDUCACAO BASICA, para exercer cargo em comissão, junto a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC).
§ 1º A presente cessão terá início em 19/06/2024, com vigência até 31/12/2024, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da Secretaria do Planejamento e Gestão e Casa Civil, firmado em 21 de fevereiro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 19 de Junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:AA8A2E23
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 020/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
DECRETO Nº 020/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA PARA INSTALAÇÃO DE UMA ADUTORA NO DISTRITO DE CUSTÓDIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com terreno rural com uma área de 60 m² (sessenta metros quadrados) e perímetro total de 32 m(trinta e dois metros), com medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 9448710.84E 479290.38S, com azimute 263°59‘31‖ até a vértice AB02 de coordenadas 479284.41E 9448710.21S, por onde perfaz 6m (seis metros) ao OESTE (à esquerda), com azimute 173°59‘24‖ até vértice AB03 de coordenadas 479285.46E 9448700.26S, por onde perfaz 10m (dez metros) ao SUL (fundo)), com azimute 83°59‘31‖ até a vértice AB04 de coordenadas 479291.42E 9448700.89S, por onde perfaz 6m (seis metros) ao LESTE (à direita), com azimute 353°59‘24‖ até a vértice AB01 de coordenadas 9448710.84E 479290.38S, por onde perfaz 10m (dez metros) ao NORTE (frente), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no registro no CAR: CE-2311306- A8B7.222E.E763.4370.A0AD.C418.6BF9.CC9D, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 008/2024 de propriedade do Erasmo Cordeiro dos Reis, inscrito com CPF sob o nº 560.907.653-68 e Francisca Barbosa dos Reis, inscrita com CPF sob nº 785.428.983-20.
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para construção de uma estação elevatória para instalação de uma adutora localizada no Distrito do Custódio, constituindo-se de grande relevância e interesse público.