DOMCE 21/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3486
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, fundamentada no art. 5º, alíneas ―h‖ e ―m‖, combinado com Art. 15, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 17 de junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:9A584C38
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 021/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
DECRETO Nº 021/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DE UM DESSALINIZADOR NO DISTRITO DE JUATAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com uma área de 90,00 m² (noventa metros quadrados) e perímetro de 46,00 m(quarenta e seis metros), com medidas e confrontações seguintes – no vértice P1, de coordenadas N 9438433.58m e E 496180.50m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com Manoel Bezerra Sobral, com os seguintes azimute plano e distância: 107°36'9" e 5.00; até o vértice P2, de coordenadas N 9438432.07m e E 496185.27m; deste, segue confrontando com Manoel Bezerra Sobral, com os seguintes azimute plano e distância:199°34'12" e 18.00; até o vértice P3, de coordenadas N 9438415.11m e E 496179.24m; deste, segue confrontando com Estrada Fazenda Arace, com os seguintes azimute plano e distância: 287°36'9" e 5.00; até o vértice P4, de coordenadas N 9438416.62m e E 496174.47m; deste, segue confrontando com Manoel Bezerra Sobral, com os seguintes azimute plano e distância: 19°34'12" e 18.00; até o vértice P1, de coordenadas N 9438433.58m e E 496180.50m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram- se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no Cartorio de 2º Ofício de Quixadá/CE sob nº 3523 de propriedade do Manoel Bezerra Sobral, inscrito com CPF sob o nº 024.404.823-15 e Maria Estela de Menezes Sobral, inscrita com CPF sob nº 421.780.373-72.
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para instalação deum dessalinizador localizado no Distrito de Juatama, constituindo- se de grande relevância e interesse público.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, fundamentada no art. 5º, alíneas ―h‖ e ―m‖, combinado com Art. 15, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 17 de junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:06E1D10F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 18.06.002/2024 DE 18 DE JUNHO DE 2024.
PORTARIA Nº 18.06.002/2024 DE 18 DE JUNHO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 020/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno privado, para construção de uma estação elevatória para instalação de uma adutora localizada no Distrito do Custódio; CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, ja devidamente nomeados conforme atos específicos.
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 0666130; II – 1° Membro: Daniel Madson de Medeiros Amorim, matrícula n° 0919776 (Arquiteto); III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, CREA nº 352857 (Engenheiro Civil);
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida competência para avaliar um terreno rural com terreno rural com uma área de 60 m² (sessenta metros quadrados) e perímetro total de 32 m(trinta e dois metros), com medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 9448710.84E 479290.38S, com azimute 263°59‘31‖ até a vértice AB02 de coordenadas 479284.41E 9448710.21S, por onde perfaz 6m (seis metros) ao OESTE (à esquerda), com azimute 173°59‘24‖ até vértice AB03 de coordenadas 479285.46E 9448700.26S, por onde perfaz 10m (dez metros) ao SUL (fundo)), com azimute 83°59‘31‖ até a vértice AB04 de coordenadas 479291.42E 9448700.89S, por onde perfaz 6m (seis metros) ao LESTE (à direita), com azimute 353°59‘24‖ até a vértice AB01 de coordenadas 9448710.84E 479290.38S, por onde perfaz 10m (dez metros) ao NORTE (frente), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no registro no