DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100074 74 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - o cronograma, para o biênio, de desenvolvimento das ações de fomento à integridade e de monitoramento da implementação as ações de integridade; § 1º O Plano de Integridade considerará, na sua elaboração, as informações sobre os riscos associados à quebra de integridade apuradas no programa de gerenciamento de riscos da Antaq, com o objetivo de manter constante alinhamento e sinergia entre os dois programas. § 2º Excepcionalmente, o Plano de Integridade da Antaq permanecerá vigente até 2024, e os planos subsequentes observarão a periodicidade definida no caput. Art. 8º A estrutura de governança que suporta o Programa de Integridade da Antaq é formada pelo(a): I - Comitê Estratégico de Governança - CEG, como instância representativa da alta administração da Antaq, responsável pela aprovação dos planos e avaliação dos resultados; II - Unidade de Gerenciamento de Riscos e Integridade - UGRI, como instância responsável pela operacionalização e monitoramento dos planos de integridade; III - Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna - SPL e Secretaria Geral - SGE, como supervisores diretos da atuação da UGRI; IV - Unidades Organizacionais que compõem as funções de integridade. Art. 9º As instâncias que compõem o arranjo de governança, bem como as demais unidades administrativas da Antaq deverão, no cumprimento de suas atribuições institucionais, considerar como prioritária a condução das atividades previstas no Plano de Integridade. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 139, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009806/2024-32, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.229-ANTAQ, em favor da empresa STAR MARINE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.116.249/0001- 07, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.709, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Altera e realoca Função Comissionada Executiva e Cargo Comissionado Executivo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como do que consta no Processo Administrativo nº 35014.210421/2024-58, resolve: Art. 1º Fica alterada, no âmbito do INSS, a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE, quanto: I - a denominação e o tipo de unidade de uma FCE de Gerente de Agência, código FCE 1.06, categoria de Direção, tipo de unidade Agência da Previdência Social "A", para Chefe, tipo de unidade Serviço, e realocá-la na Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Dirben; II - a unidade de vinculação de uma FCE com denominação de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, de Agência da Previdência Social "A" para Dirben; III - denominação e a categoria de um CCE de Chefe, código CCE 1.07, categoria de direção, tipo de unidade Divisão, vinculado à Dirben, para Assistente, categoria Assessoramento, e realocá-lo no Instituto Nacional do Seguro Social - Presidência. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de julho de 2024. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 468, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006386/2023-12, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade INDUSPREVI - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ nº 02.207.808/0001-70, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES PORTARIA PREVIC Nº 487, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002713/2024-30, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa OI S.A. - Em Recuperação Judicial, CNPJ nº 76.535.764/0001-43, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios da Sistel - PBS-A, CNPB nº 1991.0010-29, e a FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, CNPJ nº 00.493.916/0001-20, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da alteração do nome do Plano de Benefícios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES PORTARIA PREVIC Nº 489, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002740/2024-11, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da Sociedade Previdenciária 3M - PREVEME II, CNPJ nº 11.048.745/0001-47, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES PORTARIA PREVIC Nº 497, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010507/2023-12, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Freter Participações Ltda., CNPJ nº 92.807.171/0001-45, entre outras, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida Gerdau, CNPB nº 1988.0004-83, e a Gerdau - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 92.326.818/0001-17, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da alteração da razão social ocorrida em patrocinadoras do plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES PORTARIA PREVIC Nº 506, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000661/2024-67, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central - PREVCOM-BrC, CNPJ nº 26.850.496/0001- 86, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 4.371, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve: Art. 1º Divulgar os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2024. Art. 2º Para o cálculo dos montantes de referência foi considerado: I - Os valores repassados nas parcelas 01 a 04 (janeiro a abril) considerando os incentivos financeiros da capitação ponderada, do pagamento por desempenho, das ações estratégicas, do programa de informatização da Atenção Primária à Saúde e do Agente Comunitário de Saúde regulamentados no Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, vigentes até a parcela abril; II A previsão de valores a serem repassados das parcela 05 a 12 (maio a dezembro) do ano de 2024 para estados, Distrito Federal e municípios, conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, divulgados por meio desta Portaria. § 1º O cálculo de que trata o caput deste artigo, para os estados, considerou apenas os entes que possuem equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS de gestão estadual cofinanciados pelo Ministério da Saúde, conforme valores descritos no Anexo II a esta Portaria. § 2º Para fins da transferência financeira mensal aos entes, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS irá monitorar mensalmente o cumprimento das regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento das equipes, serviços, programas e estratégias da APS, observando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2020. § 3º Os montantes descritos nos Anexos a esta Portaria: I - representam os valores executados nas parcelas de 01 a 04 (janeiro a abril) de 2024; II - representam previsão de valores para as parcelas de 05 a 12 (maio a dezembro) de 2024, considerando: