DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100223 223 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . Unidade da Federação: SANTA CATARINA Processo nº 50000.033758/2023-05 1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024 Relação de Empreendimentos Programa de Conservação e Manutenção da Rede Estadual de Rodovias . Item Rodovias Trecho Valor (R$) . A.1 ACESSO CUNHATAÍ, ACESSO IRATI, ACESSO LESTE BOM JESUS DO OESTE, ACESSO OESTE BOM JESUS DO OESTE, ACESSO PASSOS MAIA, ACESSO PRINCESA, ACESSO SEDE OUR O, ACESSO SUL BRASIL, SC-157, SC-159, SC.160, SC-161, SC-163, SC-170, SC-283, SC-305, . SC-386, SC-480, SC-482, SC-492, SC-496 ACESSO AEROPORTO INTERNACIONAL HERCÍLIO LUZ, ACESSO FLORIANÓPOLIS (TAPERA), SC-108, SC-281, SC-400, SC-401 SC-402, SC-403, SC-404, SC-405, SC-406, SC-407, SC-435, TIC01 (PONTE HERCILIO LUZ), TIC02 . (PONTE ENGENHEIRO COLOMBO MACHADO SALLES), TIC03 (POSTE GOVERNADOR PEDRO IVO CAMPOS) ACESSO BRUNÓPOLIS, ACESSO JABORÁ, CONTORNO RODOVIÁRIO DE JABORÁ, SC-120, SC-135, SC-150, SC-284, SC-340, SC-350, SC-355, SC-390, SC-451, SC-452, . SC-453, SC-459, SC-462, SC-464, SC-465, SC-467, SC-468 ACESSO IRINEÓPOLIS, ACESSO JOINVILLE, ACESSO OESTE SÃO BENTO DO SUL, ACESSO SUL SÃO BENTO DO SUL, BR-280, CONTORNO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE GARUVA, SC-108, SC-110, SC-112, . SC-114, SC-120, SC-135, SC-340, SC-414, SC-415, SC-416, SC-417, SC-418, SC-477 ACESSO À RUA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, ACESSO ABELARDO LUZ, ACESSO ARVOREDO, ACESSO MAREMA, ACESSO NOVA ITABERABA, ACESSO OESTE OURO VERDE, . 1 Diversas ACESSO SÃO DOMINGOS, ACESSO SUL DE SEARA, CONTORNO LESTE DE XANXERÉ, SC-154, SC-155, SC-156, SC-157, SC-159, SC-283, SC-350, SC-355, SC-390, SC-468, SC-469, SC-473, SC-479, SC-480, SC-482, SC-483, SC-484 ACESSO IMBUIA, SC-110, SC-112, SC-114, 19.448.353,57 . SC-120, SC-281, SC-350, SC-370, SC-390, SC-408, SC-452, SC-486 ACESSO AVENIDA GABRIEL ZANETTE, ACESSO CRICIÚMA, ACESSO DE LIGAÇÃO SUL DE CRICIÚMA, ACESSO ERMO, ACESSO JAGUARUNA, ACESSO LAGUNA, ACESSO LAGUNA (FAROL DE SANTA . MARTA), ACESSO PASSO DE TORRES, ACESSO RIO MAINA, ACESSO VILA MARINA, CONTORNO RODOVIÁRIO DE LAURO MÜLLER, CONTORNO RODOVIÁRIO DE TUBARÃO, SC-100, SC- 108, SC-285, SC-290, SC-370, SC-390, SC-434, SC-435, SC-436, SC-437, . SC-441, SC-442, SC-443, SC-445, SC-446, SC-447, SC-449 ACESSO BETO CARRERO, ACESSO DONA EMMA, ACESSO JOSÉ BOITEUX, ACESSO LESTE RIO DOS CEDROS, ACESSO MIRIM DOCE, ACESSO NORTE DISTRITO CLARAÍBA, ACESSO PENHA , ACESSO SUL . DISTRITO CLARAÍBA, ACESSO SUL RIO DOS CEDROS, SC-108, SC-110, SC-112, SC-114, SC-261, SC-340, SC-350, SC-408, SC-410, SC-412, SC-414, SC-421, SC-427, SC-477, SC-486 Total do Programa 19.448.353,57 Cronograma Financeiro . Discriminação Trimestre Total (R$) . 1º 2º 3º 4º . Manutenção, Conservação e Recuperação da Malha Rodoviária Estadual - Extensão 6.288,70 km 0,00 0,00 9.724.176,785 9.724.176,785 19.448.353,57 . Total da Unidade da Federação 0,00 0,00 9.724.176,785 9.724.176,785 19.448.353,57 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 223, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.151157/2024-15, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . AGENCIA DE VIAGENS PORTAL LTDA 008990 23.788.791/0001-61 . ALTERNATIVA SERRANA LTDA 008991 54.706.385/0001-36 . ANDERSON RIBEIRO TRANSPORTE LTDA 008992 53.878.614/0001-37 . AZUL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA 008993 55.448.788/0001-95 . CARIELO TURISMO LTDA 008994 55.236.667/0001-80 . D W VALERIO TRANSPORTES LTDA 008995 52.492.719/0001-90 . DALLAS COUNTRY RESTAURANTE LTDA 008996 80.458.086/0001-30 . DFLR TRANSPORTE TURISMO LTDA 008997 55.125.323/0001-01 . F3 TRANSPORTE E TURISMO LTDA 008998 47.017.115/0001-52 . FERNANDES RODRIGUES VIAGENS E TURISMO LTDA. 008999 12.693.805/0001-47 . GHS EXPRESS TRANSPORTE E TURISMO LTDA 009000 52.771.468/0001-83 . JAGUATUR EXPRESS LTDA 009001 50.655.897/0001-60 . LC TRANSPORTE E TURISMO LTDA 009002 18.046.006/0001-65 . LOPESTUR FRETAMENTO DE TRANSPORTE RODOVIARIO LT DA 004507 08.279.985/0001-48 . LUCIANE OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA 002865 17.488.118/0001-03 . QUEIROZ LOCACAO E COMERCIO LTDA 001106 08.919.246/0001-73 . RAULAN VIAGEM E TURISMO LTDA 009003 33.577.506/0001-17 . S & A EMPREENDIMENTOS LTDA 009004 16.560.412/0001-16 . SCHULZ TURISMO LTDA 009005 06.231.251/0001-63 . TF10 TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 009006 48.699.866/0001-69 . TRANS FONSECA LTDA 009007 24.057.985/0001-50 . TRANSPORTE M E K VIAGENS LTDA-ME 418403 18.429.375/0001-37 . VIAJAR DE VAN TRANSPORTES LTDA 009008 51.451.618/0001-09 . WEN TRANSPORTE E TURISMO LTDA 009009 22.834.598/0001-57 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 298, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a implantação de estações de rádio-base na rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. Interessado: Winity Infraestrutura Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.005554/2024-76, decide: Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., no km 426+406m, km 431+580m e km 448+730m, no município de Mangaratiba/RJ, de interesse de Winity Infraestrutura Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2cty6hnw ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity Infraestrutura Ltda. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2cty6hnw . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Winity Infraestrutura Ltda. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 604270.08 7463520.33 . P2 599693.94 7463380.75 . P3 591340.51 7454584.96 DECISÃO SUROD Nº 314, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040. Interessado: Empresa CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.093997/2024-56, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica na faixa de domínio, por meio de ocupação transversal, localizada no km 275+558m, da Rodovia BR-040/MG, no município de Três Marias/MG, de interesse da empresa CEMIG Distribuição S.A.