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Diário Oficial da União · 21/06/2024 · pág. 224

DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100224 224 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/274p4twjou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/274p4twj . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . 1 475361.5038 7987136.3246 . 2 475418.6456 7987190.8155 DECISÃO SUROD Nº 315, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040. Interessado: Empresa CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.141531/2024-74, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica na faixa de domínio, por meio de ocupação transversal, localizada no km 624+337m, da Rodovia BR-040/MG, no município de Conselheiro Lafaiete/MG, de interesse da empresa CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/25n3ejrt ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa CEMIG Distribuição S.A e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/25n3ejrt . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 624471.0222 7720321.6239 . P2 624413.4152 7720263.3145 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DECISÃO DE 20 DE JUNHO DE 2024 INTERESSADO: SIDNEY HUDSON LEMOS, inscrito sob o CPF n° .7.846-. DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público que CONHECE do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. SIDNEY HUDSON LEMOS (17553704) para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância SRE/MG (14890391), determinando a imediata desocupação da faixa de domínio da União e demolição de todos os artefatos existentes dentro dos limites da faixa de domínio, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, haja vista que o Notificado não apresentou quaisquer fatos novos e/ou justificativas que pudessem alterar a decisão outrora proferida. PROCESSO: 50606.006207/2022-61. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO PORTARIA Nº 3.037, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50618.001018/2022-62, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública formada a partir dos pares de coordenadas apresentadas no artigo 2º desta portaria, com base nas informações contidas no Projeto Executivo Geométrico (SEI 17396108), aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado do Piauí, conforme Termo de Aceite (SEI 17536886) constante no citado processo, referente à Obra de construção de ponte sobre o rio Parnaíba e seus acessos, na rodovia BR-330/PI - LOTE ÚNICO. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (Versão SNV_202104A): 330BPI0030, na BR- 330/PI; trecho: Divisa MA/PI (Rio Parnaíba) - Divisa PI/BA; subtrecho: Divisa MA/PI (Rio Parnaíba) - Entr. PI-392 (A); Segmento: Km 0,00 ao Km 0,12295 (Ponte sobre o Rio Parnaíba). Localização de início/fim da poligonal: Km 0,00 ao Km 1,42295. Art. 2º Coordenadas Geográficas: 419886,59 9067193,06; 419808,40 9067188,71; 419722,96 9067183,96; 419641,95 9067179,45; 419544,31 9067174,02; 419396,99 9067165,82; 419281,60 9067159,40; 419161,80 9067152,74; 419134,04 9067152,38; 419103,94 9067154,29; 419075,83 9067158,49; 419010,67 9067170,80; 418919,36 9067188,05; 418820,55 9067206,71; 418734,18 9067223,03; 418496,97 9067267,84; 418261,38 9067312,34; 418114,10 9067340,16; 417953,47 9067370,51; 417741,03 9067410,64; 417692,28 9067416,89; 417637,68 9067419,79; 417601,16 9067418,62; 417567,38 9067415,02; 417530,60 9067408,92; 417492,65 9067400,17; 417460,58 9067390,42; 417432,90 9067380,25; 417390,95 9067360,53; 417357,43 9067343,04; 417315,23 9067314,47; 417280,31 9067288,18; 417250,33 9067259,51; 417216,51 9067223,82; 417196,02 9067198,70; 417134,69 9067109,31; 417077,05 9067023,94; 416949,24 9066834,67; 416833,60 9066663,40; 416710,69 9066481,39; 416631,10 9066363,52; 416486,37 9066149,17; 416338,36 9065929,99; 416241,08 9065785,91; 416299,09 9065746,74; 416395,95 9065890,18; 416545,67 9066111,91; 416688,69 9066323,72; 416768,28 9066441,59; 416891,48 9066624,05; 417006,83 9066794,87; 417135,67 9066985,67; 417192,70 9067070,14; 417250,51 9067154,70; 417267,83 9067176,45; 417305,85 9067216,56; 417331,99 9067240,04; 417361,78 9067261,53; 417392,96 9067282,74; 417423,77 9067299,11; 417459,66 9067315,17; 417483,09 9067324,14; 417512,66 9067332,96; 417553,67 9067341,81; 417582,54 9067346,35; 417603,37 9067348,61; 417641,08 9067349,80; 417689,51 9067346,93; 417728,13 9067341,84; 417938,36 9067302,13; 418104,00 9067270,84; 418244,68 9067244,26; 418486,02 9067198,67; 418722,58 9067153,98; 418806,98 9067138,04; 418905,78 9067119,37; 418997,10 9067102,12; 419062,92 9067089,69; 419095,00 9067084,00; 419130,41 9067082,43; 419165,51 9067082,84; 419286,36 9067089,56; 419400,85 9067095,93; 419547,65 9067104,09; 419646,71 9067109,61; 419727,72 9067114,11; 419813,16 9067118,87; 419890,48 9067123,17; 419886,59 9067193,06. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 23S. Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública, as áreas correspondentes à Faixa de Domínio Existente da via, assim como demais áreas pertencentes à União, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública representada no art. 2º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO PORTARIA Nº 3.038, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50619.000764/2018-42, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública formada a partir dos pares de coordenadas apresentadas no artigo 2º desta portaria, de largura total de 70 metros, com base nas informações contidas no Projeto Geométrico Executivo - Etapa 02 - Estacas 2.100 à 2.777+17,833, aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Termo de Aceite SPP - MS (SEI nº 16723727), referente à Obra de Implantação e Pavimentação do Segmento Etapa 02 do Lote 04 da Rodovia BR-419/MS. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (Versão 202308A), na BR-419/MS; trecho: Entr. BR-163(A)/MS-427 (Rio Verde de Mato Grosso) - Entr. BR-060(B)/267(B) (Jardim); subtrecho: Ponte s/ Rio Taboco - Entr. BR-262; segmento: km 189,3 ao km 244,0; código SNV inicial/final: 419BMS0080 - 419BMS0085. Extensão SNV: 54,7 km; Extensão (anteprojeto): 55,530 km (Est. 8.639+0,00 a 11.415+10,00). Etapa 02: Est. 2.100 à Est. 2.777+17,833). Art. 2º Coordenadas Geográficas: 628363,1499 7742205,5596; 630245,6309 7740811,2189; 630267,8441 7740795,0046; 630300,0186 7740772,3464; 630332,5960 7740750,3658; 630365,6065 7740729,0410; 630399,0495 7740708,3729; 630430,1312 7740689,9773; 632570,4973 7739449,5598; 632596,2963 7739434,6182; 632630,8961 7739413,4828; 632667,0922 7739388,5384; 632699,6370 7739362,1557; 632730,8842 7739334,0912; 632760,4664 7739302,5969; 632787,6639 7739270,8701; 632812,1176 7739236,4623; 632834,8540 7739200,6485; 632855,0240 7739163,4115; 632872,7786 7739124,6578; 632887,7992 7739084,9670; 632900,0566 7739044,7458; 632909,7422 7739003,6313; 632916,7415 7738961,6728; 632920,7263 7738919,3767; 632921,7227 7738877,3005; 632920,2672 7738834,4161; 632915,8918 7738792,8518; 632908,6379 7738750,8601; 632898,6694 7738709,7674; 632886,0291 7738669,5128; 632870,7000 7738630,0849; 632852,7782 7738592,0501; 632832,7722 7738554,9502; 632809,3302 7738519,1677; 632784,6013 7738485,0748; 632757,8142 7738453,5519; 632739,6382 7738432,5443; 631648,2093 7737177,7763; 631629,1622 7737155,7421; 631604,6422 7737125,9139; 631582,2477 7737095,3980; 631562,0355 7737063,6214; 631543,9858 7737030,5705; 631528,1781 7736996,3905; 631514,6688 7736961,1980; 631503,3280 7736924,7971; 631493,2910 7736887,0405; 631488,4130 7736867,8430; 631284,3373 7736063,2764; 631318,5398 7735874,8950; 631328,7293 7735820,9588; 631334,0985 7735812,4001; 631345,8160 7735807,2539; 631466,2010 7735783,4950; 631486,7268 7735777,1783; 631508,0509 7735769,5668; 631537,5145 7735753,0024; 631554,6312 7735742,7247; 631568,8206 7735730,9013; 631570,5149 7735729,4806; 631593,1386 7735725,7408; 631582,3229 7735685,9943; 631205,2874 7735752,4526; 631196,1183 7735715,4734; 631182,5531 7735664,5631; 631172,7829 7735634,9569; 631159,6914 7735603,3123; 631139,4265 7735564,7330; 631114,7771 7735529,0064; 631100,6481 7735511,6350; 631071,7852 7735479,2419; 631037,9201 7735450,8929; 631002,5590 7735426,1338; 630983,5515 7735415,5385; 630964,1484 7735405,4553; 630944,3910 7735396,3777; 630906,5937 7735380,7939; 630898,0530 7735377,6719; 630730,4652 7735311,8000; 630701,9149 7735300,4678; 630684,1159 7735293,1016; 630658,8579 7735281,8236; 630632,7517 7735268,6598; 630603,8848 7735252,0561; 630584,2810 7735239,4220; 630569,1296 7735228,8423; 630538,8901 7735205,4222; 630509,4388 7735180,1463; 630493,7609 7735166,2048; 629661,0369 7734423,3546; 629629,9252 7734395,2461; 629604,2789 7734370,4376; 629577,0731 7734340,6531; 629553,6728 7734311,1966; 629532,2650 7734280,2151; 629512,9686 7734247,8762; 629495,8694 7734214,3237; 629481,0433 7734179,7066; 629468,5563 7734144,1787; 629458,3855 7734107,6165; 629454,3514 7734089,6884; 629447,4710 7734051,5763; 629442,1911 7734016,3726; 629372,2074 7733534,8296; 629366,9807 7733498,3763; 629361,5270 7733456,4672; 629357,7209 7733420,4532; 629354,6132 7733381,4928; 629352,5377 7733342,3879; 629351,2878 7733302,9289; 629350,6888 7733277,1822; 629332,7469 7732473,8195; 629631,9120 7732430,9453; 629629,7743 7732416,0635; 629742,6183 7732399,9450; 629735,0720 7732330,2510; 628840,4648 7732457,3518; 628850,3112 7732526,6559; 628946,4501 7732512,9970; 628948,5600 7732527,8479; 629262,9484 7732483,6247; 629280,7077 7733278,8103; 629281,2795 7733304,8414; 629282,4635 7733345,3158; 629284,5480 7733386,1160; 629287,8228 7733426,9085; 629291,8053 7733464,6815; 629297,4712 7733507,8966; 629302,8927 7733544,8314; 629372,9417 7734026,5977; 629378,0557 7734063,1667; 629385,3742 7734103,7707; 629390,2403 7734124,8079; 629401,2273 7734165,2150; 629415,2539 7734205,1609; 629431,9603 7734244,1578; 629451,1700 7734281,8833; 629472,9094 7734318,4047; 629496,9981 7734353,1356; 629523,3047 7734386,3687; 629553,7049 7734419,6243; 629581,9511 7734446,6574; 629614,2178 7734475,5633; 630447,2038 7735218,4775; 630463,3414 7735232,8971; 630494,3393 7735259,8838; 630527,3172 7735285,4611; 630545,2102 7735297,6662; 630567,3148 7735312,0605; 630599,3136 7735330,5787; 630628,6675 7735345,3262; 630656,3511 7735357,5753; 630675,5903 7735365,4101; 630704,7450 7735376,9568; 630872,4179 7735442,8090; 630880,4080 7735445,9552; 630916,4761 7735460,7914; 630933,2563 7735468,5284; 630949,5089 7735476,9294; 630964,7889 7735485,8623; 630994,9586 7735506,8530; 631022,3993 7735530,6170; 631047,4883 7735557,4813; 631058,2451 7735570,9496; 631078,8329 7735601,3911; 631095,9484 7735633,6211; 631106,8336 7735659,7719; 631115,1574 7735684,8427; 631128,1575