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Diário Oficial da União · 24/06/2024 · pág. 56

DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062400056 56 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - supervisionar a implementação e manutenção do Cadastro Nacional de Barragens de Mineração (CNBM), em consonância com a PNSB e normas complementares, bem como estruturar controle semelhante para pilhas de mineração; VI - supervisionar o encaminhamento das informações sobre a segurança das barragens de mineração à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, para compor o Relatório de Segurança de Barragens e para atualização do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), na forma fixada pela PNSB; VII - supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades voltadas ao cumprimento da legislação federal e normas complementares para a segurança de barragens, pilhas de mineração, com base na definição de ritos procedimentais e índices de desempenho; VIII - supervisionar, orientar e avaliar a execução das ações e atividades de fiscalização da gestão de segurança das barragens, pilhas de mineração e exercidas pelos agentes e órgãos descentralizados da ANM, para o fiel cumprimento da PNSB, normas complementares e manuais de procedimentos; IX - articular-se com os demais órgãos e entidades externas nos assuntos relacionados a barragens e pilhas de mineração; X - promover a capacitação dos agentes fiscalizadores e a integração com entidades externas relacionados a barragens e pilhas de mineração; XI - apresentar à Diretoria Colegiada proposta de planejamento anual da fiscalização e de gestão da segurança das barragens e pilhas de mineração, gerenciar os resultados operacionais e informar resultados; XII - manter estreita comunicação com a diretoria colegiada da ANM para deliberação quanto à representação da ANM junto a conselhos, câmaras técnicas, comissões, comitês, grupos de trabalho, fóruns, congressos e seminários, e instituições governamentais e privadas, relacionadas à segurança de barragens, pilhas de mineração, e temas correlatos; XIII - responder às demandas baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras referentes à prestação de contas aos órgãos de controle e de esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições; XIV - desenvolver e gerenciar estudos, projetos, programas e trabalhos técnicos na área de segurança de barragens, pilhas de mineração, necessários ao aperfeiçoamento das ações de fiscalização e de gestão de informações de segurança de barragens e de pilhas de mineração; XV - informar à autoridade licenciadora do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e ao órgão de proteção e defesa civil a ocorrência de desastre ou acidente nas barragens, pilhas de mineração sob sua competência, bem como qualquer incidente que possa colocar em risco a segurança da estrutura; XVI - encaminhar à Diretoria Colegiada da ANM para a apreciação e decisão em segunda instância, recursos administrativos interpostos contra decisões de primeira instância no âmbito de sua atribuição; XVII - apreciar e decidir em segunda instância, recursos administrativos interpostos contra decisões referentes às alternativas elencadas no §1° do artigo 18-A da Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010, aplicado às barragens em instalação ou operação com comunidade na ZAS; XVIII - avaliar e recomendar a instauração de procedimento de caducidade de títulos à Superintendência competente, conforme Resolução específica da ANM; e XIX - supervisionar os procedimentos relacionados ao planejamento estratégico e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens, pilhas de mineração. Parágrafo Único. Ato do Superintendente de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração disporá sobre as competências e atribuições das Unidades Organizacionais de níveis hierárquicos menores ou iguais às Divisões. Art. 70. À Coordenação de Monitoramento Remoto de Barragens e Pilhas de Mineração compete: I - coordenar e gerenciar os sistemas em segurança de barragens e pilhas de mineração no âmbito da ANM, visando a gestão dos dados recebidos via sistemas informatizados; II - coordenar, apoiar e supervisionar a análise das informações advindas dos sistemas informatizados de segurança de barragens e pilhas de mineração, em conjunto com as equipes descentralizadas de segurança de barragens e pilhas de mineração; III - coordenar o desenvolvimento e a manutenção das funcionalidades dos sistemas de segurança de barragens e pilhas de mineração, no âmbito da ANM; IV - apoiar na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras referentes à prestação de contas aos órgãos de controle e de esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições e no âmbito de atuação da Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração; V - propor, subsidiar e supervisionar o desenvolvimento, manutenção, aperfeiçoamento e aplicação de sistemas informatizados para fiscalização e gestão da informação de segurança de barragens e pilhas de mineração, nas sua área de atuação; VI- implementar, gerir e aperfeiçoar os sistemas informatizados de monitoramento remoto de barragens e pilhas, promovendo sua integração ao SNISB ou a outros sistemas previstos em lei; VII - elaborar e compilar, em articulação com as demais coordenações da Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração, as informações a serem encaminhadas à ANA sobre o Relatório de Segurança de Barragens; VIII - coordenar a elaboração do Relatório Anual de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração. IX - coordenar a elaboração dos relatórios semestrais referentes às campanhas de entrega, pelos regulados, das Declarações de Condição de Estabilidade (DCE) e Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (DCO) de barragens e de pilhas de mineração, na periodicidade definida em norma; X - supervisionar e monitorar a execução do gerenciamento das informações recebidas e constantes nos sistemas informatizados de gestão da segurança de barragens e pilhas de mineração da ANM e das providências delas decorrentes, pelas demais equipes descentralizadas de segurança de barragens e pilhas de mineração; XI - promover a interação dos usuários dos sistemas informatizados de segurança de barragens e pilhas de mineração, em sua área de atuação; XII - atuar em articulação com as demais áreas da Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração no mapeamento de necessidades de correções ou ações evolutivas nos sistemas informatizados de monitoramento remoto de segurança de barragens e pilhas de mineração, em sinergia com suas respectivas áreas de atuação; XIII - apoiar e participar dos procedimentos relacionados ao planejamento estratégico e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens e pilhas de mineração; XIV - elaborar e apresentar à Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração as estatísticas relacionadas aos dados gerados nos sistemas em segurança de barragens de mineração, no âmbito da ANM. XV - decidir sobre recursos contra decisões feitas em primeira instância no âmbito de sua atribuição, recomendando ao Superintendente o envio à Diretoria Colegiada da ANM, para a apreciação e decisão em segunda instância, nos casos de não reconsideração da decisão; e XVI - aplicar as sanções previstas na legislação vigente nos processos de sua competência, em articulação com as atribuições das Divisões a ela subordinadas. Art. 71. À Coordenação de Gerenciamento de Riscos Geotécnicos em Barragens de Mineração, compete: I - planejar, coordenar e apoiar a operacionalidade das competências fiscalizatórias da Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração das novas barragens de mineração em construção e de descaracterização das barragens de mineração alteadas pelo método de montante, em articulação com a Divisão de Fiscalização de Barragens em Descaracterização e em Construção, e as demais coordenações, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela ANM e de acordo com o estabelecido pela Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração; II - supervisionar o acompanhamento, pelas divisões subordinadas, da evolução de novos projetos de barragens de mineração, assim como os processos de descaracterização e fechamento de barragens de mineração; III - gerir e monitorar o cumprimento do planejamento das atividades de fiscalização dos processos de construção de novas barragens, descaracterização e fechamento, executadas pelas equipes das divisões subordinadas; IV - requerer dados e informações para fins da atividade de fiscalização da segurança dos processos de construção de novas barragens, descaracterização ou fechamento, no âmbito das atribuições da Coordenação; V - supervisionar e apoiar ações realizadas pelas equipes das divisões subordinadas, no âmbito das atribuições da Coordenação; VI - apoiar a Divisão da Coordenação na elaboração e atualização regular de suas respectivas rotinas, por meio da elaboração de formulários e procedimentos relacionados às suas atribuições regimentais; VII - elaborar e apresentar à Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração as estatísticas e relatórios relacionados às barragens de mineração em processo de descaracterização e fechamento, bem como de novos projetos de barragens de mineração; VIII - apoiar a Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração na elaboração e atualização regular de suas respectivas rotinas, por meio da elaboração de manuais de atividades e procedimentos relacionados às suas atribuições regimentais; IX - apoiar, quando necessário, a Coordenação de Assuntos Estratégicos de Barragens e Pilhas de Mineração na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos de controle e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições, sempre que requisitado pela Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração; X - acompanhar, articular e atuar com as demais áreas competentes para a contratação e gestão de termos de compromisso ou similares no âmbito de suas atribuições e que sejam de interesse da Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração; XI - acompanhar, articular e atuar nos acordos de cooperação técnica firmados pela ANM, no interesse da Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração; XII - apoiar e participar dos procedimentos relacionados ao planejamento estratégico e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens de mineração, sempre que requisitado pela Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração; XIII - determinar as correções e aplicar as sanções das irregularidades verificadas em ação fiscalizatória, conforme disposto em instruções e procedimentos de fiscalização, em articulação com as atribuições da Divisão de Contencioso de Barragens e Pilhas de Mineração; XIV - adotar procedimentos de interdição, paralisação, embargo ou suspensão de barragens sob sua competência, quando em desacordo com as normas vigentes, conforme disposto em instruções e manuais de procedimentos de fiscalização; XV - decidir a respeito da aplicação dos expedientes administrativos decorrentes das informações provenientes dos sistemas informatizados e das ações fiscalizatórias de campo, tais como notificações, interdições, ofícios de exigência, autos de infração não pecuniários, defesas e pedidos de reconsideração, no âmbito de atuação da Coordenação; XVI - decidir sobre recursos contra decisões feitas em primeira instância no âmbito de sua atribuição, recomendando ao Superintendente o envio à Diretoria Colegiada da ANM, para a apreciação e decisão em segunda instância, nos casos de não reconsideração da decisão; e XVII - auxiliar, em sua área de competência, na implementação dos instrumentos da PNSB. Art. 72. À Coordenação de Barragens de Mineração, compete: I - planejar, coordenar e apoiar a operacionalidade das competências fiscalizatórias da Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração de todas as barragens de mineração, com exceção das novas barragens em construção e das barragens alteadas pelo método de montante, em articulação com as Divisões de Fiscalização de Barragens de Mineração e demais coordenações da SGBPM, em conformidade com diretrizes estabelecidas pela ANM e de acordo com o estabelecido pela Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração; II - planejar as ações de fiscalização de barragens de sua responsabilidade, juntamente com as Divisões de Fiscalização de Barragens de Mineração, III - gerir e monitorar a execução do planejamento das ações de fiscalização executadas pelas Divisões a ela subordinadas; IV - supervisionar a aplicação dos procedimentos técnicos e administrativos relacionados às fiscalizações efetuadas pelas Divisões de Fiscalização de Barragens de Mineração; V - decidir a respeito da aplicação dos expedientes administrativos sugeridos pelas Divisões a ela subordinadas; VI - decidir a respeito da alternativa técnica adequada, dentre as elencadas no §1° do artigo 18-A da Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010, aplicado às barragens em instalação ou operação com comunidade na ZAS. VII - prestar o apoio técnico em ações de fiscalização, decorrentes de solicitações das equipes descentralizadas de segurança de barragens de mineração ou do mapeamento de situações de maior complexidade; VIII - apoiar, quando necessário, a Coordenação de Assuntos Estratégicos de Barragens e Pilhas de Mineração na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos de controle e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições, sempre que requisitado pela Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração; IX - auxiliar, em sua área de competência, na implementação dos instrumentos da PNSB; X - apoiar e participar dos procedimentos relacionados ao planejamento estratégico e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens de mineração; XI - acompanhar, articular e atuar com as demais áreas competentes para a contratação e gestão de termos de compromisso ou similares no âmbito de suas atribuições e que sejam de interesse da Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração; XII - acompanhar, articular e atuar nos acordos de cooperação técnica firmados pela ANM, no interesse da Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração; XIII - avaliar e recomendar a instauração de procedimento de caducidade de títulos à Superintendência competente, conforme Resolução específica da ANM; e XIX - decidir sobre recursos contra decisões feitas em primeira instância no âmbito de sua atribuição, recomendando ao Superintendente o envio à Diretoria Colegiada da ANM, para a apreciação e decisão em segunda instância, nos casos de não reconsideração da decisão. Art. 73. À Coordenação de Pilhas de Mineração, compete: I - planejar, coordenar e apoiar a operacionalidade das competências fiscalizatórias da Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração, em articulação com as Divisões de Fiscalização de Pilhas de Mineração e demais áreas de fiscalização das unidades administrativas regionais, em conformidade com diretrizes estabelecidas pela ANM e de acordo com o estabelecido pela Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração; II - supervisionar a aplicação dos procedimentos técnicos e administrativos relacionados às fiscalizações efetuadas pelas equipes descentralizadas de segurança de pilhas de mineração; III - apoiar, quando necessário, a Coordenação de Assuntos Estratégicos de Barragens e Pilhas de Mineração na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos de controle e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições e no âmbito de atuação da Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração; IV - supervisionar as atividades de análise dos documentos concernentes à segurança de pilhas executadas pelas equipes descentralizadas de segurança de pilhas de mineração; V - prestar o apoio técnico em ações de fiscalização, decorrentes de solicitações das equipes descentralizadas de segurança de pilhas de mineração ou do mapeamento de situações de maior complexidade;