Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/06/2024 · pág. 84

DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062400084 84 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 F 3- ODC 1 30 0 9202 1.883.152.176 0903 0045 Transferência ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) 28 845 6.433.370.315 0903 0045 0001 Transferência ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) - Nacional 28 845 6.433.370.315 F 3- ODC 1 40 0 9201 6.433.370.315 0903 0046 Transferência da cota-parte dos Estados e DF exportadores na arrecadação do IPI (CF, Art. 159) 28 845 377.614.774 0903 0046 0001 Transferência da cota-parte dos Estados e DF exportadores na arrecadação do IPI (CF, Art. 159) - Nacional 28 845 377.614.774 F 3- ODC 1 30 0 9203 377.614.774 0903 006M Transferência do imposto territorial rural - ITR 28 845 84.280.429 0903 006M 0001 Transferência do imposto territorial rural - ITR - Nacional 28 845 84.280.429 F 3- ODC 1 40 0 9206 84.280.429 0903 00H6 Transferência do imposto sobre operações financeiras Incidentes sobre o ouro - IOF Ouro 28 845 10.441.738 0903 00H6 0001 Transferência do imposto sobre operações financeiras Incidentes sobre o ouro - IOF Ouro - Nacional 28 845 10.441.738 F 3- ODC 1 40 0 1219 10.441.738 0903 0C33 Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 28 847 1.795.350.218 0903 0C33 0001 Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional 28 847 1.795.350.218 F 3- ODC 1 30 0 9201 1.209.088.374 F 3- ODC 1 30 0 9202 470.788.043 F 3- ODC 1 30 0 9203 94.403.693 F 3- ODC 1 30 0 9206 21.070.108 TOTAL - FISCAL 10.584.209.650 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 10.584.209.650 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 237, de 17 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 18 de junho de 2024, Seção 1, página 96, onde se lê: "PORTARIA Nº 237, DE 17 DE JUNHO DE 2024", leia-se: "PORTARIA Nº 257, DE 17 DE JUNHO DE 2024". AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA PORTARIA Nº 14.864, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.023433/2024-53, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 197705-02/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção IPANEMA SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO DE AERONAVES LTDA., a contar de 20 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 14.841, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e 91 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.035682/2024-91, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2004-06-4CGR-09-02, emitido em favor da sociedade empresária HCR TÁXI AÉ R EO, CNPJ 01.287.467/0001-27, a contar de 14 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 14.843, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°136 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.000620/2024-60, resolve: Art. 1º Tornar Pública a revisão 02 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2015-01-6IJS-05-02, emitido em 18 de junho de 2024, em favor da sociedade empresária AGSAFRA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, (nome fantasia: HERINGER AVIACAO AGRICOLA) CNPJ - 05.658.613/0001-34. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 14.850, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 02 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.069167/2022-43, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de certificado de habilitação técnica de piloto pertencente ao aeronauta CRISTIANO CRUVINEL VIEIRA, detentor do CANAC 160969. Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 140, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022495/2023-16, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa MARAVILHA TRANSPORTE MARÍTIMO E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.334.020/0001-40, constante no Termo de Autorização nº 2.141-ANTAQ, de 26 de dezembro de 2023. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 4.397, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: