DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062400085 85 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas: I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000; II- Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde; III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . UF Município IBGE PROGRAMA DE TRABALHO . 10.305.5123.20AL Vigilância em Saúde 10.301.5119.219A Atenção Primária à Saúde 10.302.5118.8585 Atenção em Média e Alta Complexidade . GO Santa Isabel 521935 R$ 1.199,00 R$ 21.000,00 R$ 31.279,00 . GO São Luís de Montes Belos 522010 R$ 9.108,00 R$ 74.550,00 R$ - . MG Carmópolis de Minas 311450 R$ 5.069,00 R$ 60.021,00 R$ - . MG Carvalhos 311480 R$ 1.197,00 R$ 23.870,00 R$ 200,00 . MG Cônego Marinho 311783 R$ 1.992,00 R$ 16.984,00 R$ - . MG Córrego Fundo 311995 R$ 1.654,00 R$ 10.000,00 R$ - . MG Curvelo 312090 R$ 20.906,00 R$ 105.000,00 R$ 88.320,00 . MG Diamantina 312160 R$ - R$ 18.122,00 R$ 73.735,00 . MG Entre Rios de Minas 312390 R$ 6.152,00 R$ 41.680,00 R$ 4.516,00 . MG Lagoa Santa 313760 R$ 25.988,00 R$ 206.147,00 R$ 13.160,00 . MG Lambari 313780 R$ - R$ 20.000,00 R$ - . MG Perdigão 314970 R$ 3.179,00 R$ 20.000,00 R$ - . MG Três Corações 316930 R$ 20.742,00 R$ 151.458,00 R$ - . PR Campo Mourão 410430 R$ 27.178,00 R$ 204.481,00 R$ 47.104,00 . PR Rolândia 412240 R$ 11.945,00 R$ 103.592,00 R$ 149.493,00 . RS Iraí 431050 R$ 1.662,00 R$ 24.554,00 R$ - . SP Boituva 350700 R$ 9.792,00 R$ 54.166,00 R$ 16.678,00 . SP Botucatu 350750 R$ 23.330,00 R$ 232.504,00 R$ - . SP Guararema 351830 R$ 7.054,00 R$ - R$ 2.916,00 . SP Iacri 351920 R$ 1.015,00 R$ 21.148,00 R$ - . SP Pederneiras 353670 R$ - R$ - R$ 13.765,00 . SP Tambaú 355330 R$ 3.665,00 R$ 43.795,00 R$ - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 609, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de início da vigência da Resolução Normativa ANS nº 585, de 18 de agosto de 2023. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso IV e art.11, IV, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, adota ad referendum da Diretoria Colegiada - DICOL, em 21 de junho de 2024, a seguinte Resolução Normativa e determina a sua publicação. Art. 1º O art. 29 da Resolução Normativa ANS - RN nº 585, de 18 de agosto de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 29. Esta Resolução Normativa entrará em vigor 31 de dezembro de 2024 e será revisitada em 24 meses de sua vigência" (NR). Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO PORTARIA ANS Nº 9, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 12 de julho de 2021, Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 12 de julho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Fica encerrada a partir de 10 de junho de 2024 a liquidação extrajudicial da GAMEC - GRUPO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRESARIAL DO CEARÁ EIRELI, Registro ANS cancelado nº 34.759-1 e CNPJ nº 05.676.572/0001-09, que foi decretada pela Resolução Operacional nº 2.688, de 25 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2021, tendo em vista a sentença de falência proferida nos autos do processo judicial nº 0270758-72.2023.8.06.0001 em curso perante a 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.329, DE 20 DE JUNHO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 391424 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM PROTEÍNA LÁCTEA EXTENSAMENTE HIDROLISADA 25351.724958/2023-35 / 665770194 4071 - Registro de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas / 1191258/23-8 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 25351.737850/2021-41 / 665770176 456 - Alteração de Rotulagem / 0637052/24-2
PRODIET NUTRIÇAO CLINICA LTDA / 08.183.359/0001-53 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 25351.784178/2023-44 / 663200031 4057 - Registro de fórmula padrão para nutrição enteral / 1299271/23-5
SÓBASICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA / 05.802.880/0001-33 CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL - ARROZ 25351.327830/2021-65 / 639140003 457 - Inclusão de Marca / 0300758/24-3 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.330, DE 20 DE JUNHO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 391324 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
AUDACCI INDÚSTRIA DE PRODUTOS NUTRACÊUTICOS LTDA - ME / 17.632.650/0001-52 SUPLEMENTO ALIMENTAR COM BACILLUS COAGULANS, COLÁGENO TIPO II, CÁLCIO E VITAMINA D EM COMPRIMIDOS 25351.235362/2024-46 4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas / 0569815/24-0 GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.370, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NÉLIO CÉZAR DE AQUINO ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ PRINCIPIO(S) ATIVO(S) NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE NUMERO DE REGISTRO VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO PRINCIPIO(S) ATIVO(S)