Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/06/2024 · pág. 142

DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062400142 142 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Nome da infraestrutura principal Cadastral . Km (ponto específico) Cadastral . Latitude Cadastral . Longitude Cadastral . Sentido Cadastral . Unidade da Federação (UF) Cadastral . Tipo de sinalização Cadastral . Código da sinalização Cadastral ANEXO III-G: Informações de Cruzamento Ferroviários . Informação a ser fornecida pelo DNIT Tipo do dado . Latitude Cadastral . Longitude Cadastral . Unidade da Federação (UF) Cadastral . Tipo da infraestrutura rodoviária Cadastral . Tipo de pavimento rodoviário Cadastral . Código da sinalização Mensal . Há sinalização acústica? Mensal . Tipo de dispositivo auxiliar Mensal . Há sinalização semafórica? Mensal ANEXO III-H: Ocorrências . Informação a ser fornecida pelo DNIT Tipo do dado . Data da ocorrência Instantâneo . Hora da ocorrência Instantâneo . Status Instantâneo . Tipo de ocorrência Instantâneo . Causador Instantâneo . Unidade da Federação (UF) Instantâneo . Nome da infraestrutura principal Instantâneo . Município Instantâneo . Amplitude da ocorrência Instantâneo . Latitude Instantâneo . Longitude Instantâneo SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 593, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 998, de 14 de setembro de 2023 e a Portaria (Senatran) nº 968, de 25 de julho de 2022 e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.014121/2024-92, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por dois anos, renovação do credenciamento da pessoa jurídica COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP, CNPJ: 62.577.929/0001-35, situada na Rua Agueda Gonçalves, nº 240, CEP: 06760- 900, Taboão da Serra/SP, para realizar, junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, a coleta e armazenamento da biometria (imagens da fotografia, assinatura e impressões digitais) para identificação de candidatos e condutores em processo de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e constituição do banco de imagens do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 597, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 998, de 14 de setembro de 2023 e a Portaria (Senatran) nº 982, de 28 de julho de 2022 e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.000503/2024-39, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por dois anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 7º da Portaria (Senatran) nº 982, de 28 de julho de 2022, renovação do credenciamento da pessoa jurídica THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ: 03.514.896/0001-15, situada na Rua General Bertoldo Klinger, n. 69/89/111/131 e fundos, Bairro Vila Paulicéia, São Bernardo do Campo, São Paulo, CEP 09688-000, para produzir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão Internacional para Dirigir (PID). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PORTARIA Nº 592, DE 21 DE JUNHO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Portaria n° 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro dos Transportes; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.032676/2023-35, resolve: Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Sergipe para o exercício de 2024 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo XXVI da Portaria nº 1.179, de 8 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023, edição nº 237, seção 1, página 166. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ESSE ANEXO . Unidade da Federação: SERGIPE Processo nº 50000.032676/2023-35 1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024 Relação de Empreendimentos Programa de Conservação e Manutenção da Rede Estadual de Rodovias . Item Rodovias Trecho Valor (R$) . 1 Diversas Serviço de manutenção (conservação/recuperação) preventiva e corretiva nas Rodovias Estaduais pavimentadas (2.319,83 km) e não pavimentada (2.882,46 km) 5.404.802,89 . Total do Programa 5.404.802,89 Cronograma Financeiro . Discriminação Trimestre Total (R$) . 1º 2º 3º 4º . Serviço de manutenção (conservação/ recuperação) preventiva e corretiva nas Rodovias Estaduais pavimentadas (2.319,83 km) e não pavimentada (2.882,46 km) - 1.801.600,96 1.801.600,96 1.801.600,96 5.404.802,89 . Total da Unidade da Federação - 1.801.600,96 1.801.600,96 1.801.600,96 5.404.802,89 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 51, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.150552/2024-81, decide: Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Rumo Malha Central S/A, no percentual de 3,93% (três inteiros e noventa e três centésimos por cento), com fulcro na cláusula 23 do Contrato de Subconcessão. Parágrafo Único. A Tabela Tarifária reajustada poderá ser praticada pela Rumo Malha Central S/A a partir de 31 de julho de 2024. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO TABELA TARIFÁRIA 1. Tabela de Referência das Tarifas de Transporte . Mercadoria Parcela Fixa (R$/un.) Parcela Variável (R$/un.) . Valor Unid. Valor Unid. . Adubos e Fertilizantes 64,44 R$/t 0,1590 R$/t.km . Cimento, Cal e Clínquer 40,18 R$/t 0,1566 R$/t.km . Açúcar 32,06 R$/t 0,2387 R$/t.km . Óleo Vegetal 58,90 R$/t 0,1331 R$/t.km . Grãos e Farelos 34,30 R$/t 0,1076 R$/t.km . Combustíveis 52,00 R$/m3 0,5066 R$/m3.km . Algodão 48,43 R$/t 0,1892 R$/t.km . Contêiner Vazio de 20 Pés 287,10 R$/TEU 2,1269 R$/TEU.km . Contêiner Vazio de 40 Pés 516,78 R$/TEU 3,8283 R$/TEU.km . Contêiner Cheio de 20 Pés 401,02 R$/TEU 2,9699 R$/TEU.km . Contêiner Cheio de 40 Pés 721,84 R$/TEU 5,3460 R$/TEU.km . Demais Produtos 31,83 R$/t 0,1524 R$/t.km 2. Tabela de Referência para o Direito de Passagem . Mercadoria Parcela Fixa (R$/un.) Parcela Variável (R$/un.) . Valor Unid. Valor Unid. . Todas - - 0,0392 R$/t.km Fórmula de Cálculo para ambas as Tabelas de Referência: TRef = PF + Dist x PV Onde: TRef = tarifa máxima a ser cobrada de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino; PF = parcela fixa, em R$ por unidade de carga; PV = parcela variável, em R$ por unidade de carga; e Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino. As diferentes combinações de distâncias e mercadorias e as tarifas resultantes podem ser calculadas no Simulador Tarifário disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT. DECISÃO SUFER Nº 54, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.150635/2024-70, decide: