DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024062500048 48 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Banco Central do Brasil CO R R EG E D O R I A - G E R A L PORTARIA Nº 120.577, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso VII, alínea "l", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica dispensada a servidora Jule Camila Lino Fonseca Rodrigues, matrícula nº 6.000.721-4, a contar de 7 de junho de 2024, da função comissionada de Chefe-Adjunto de Departamento, sigla FDE-2, na Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger), em decorrência de posse em cargo inacumulável, ficando dispensada, também, da condição de substituto eventual da função comissionada de Chefe de Unidade, sigla FDE-1, na mesma Unidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N° 1.829, DE 24 DE JUNHO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 3º do Decreto nº 11.528, de 16 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 2.250 de 23 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ..................................................................................................................... X - Comissão de Ética Pública da Presidência da República: a) Titular: Kenarik Boujikian; b) Suplente: Bruno Espiñeira Lemos." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVELINE MARTINS BRITO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N° 1.749, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - substituto, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria CGU nº 423, de 20 de fevereiro de 2015, resolve: Subdelegar à Senhora MARIA ESMERALDA RODRIGUES, Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Amazonas, competência para firmar, nos termos propostos no processo administrativo nº 00203.100108/2024-09, Acordo de Cooperação Técnica entre a Controladoria-Geral da União e a Junta Comercial do Estado do Amazonas. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA PORTARIA N° 1.762, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - substituto, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria CGU nº 423, de 20 de fevereiro de 2015, resolve: Subdelegar ao Senhor CARLOS HENRIQUE DE CASTRO RIBEIRO, Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro, competência para firmar, nos termos propostos no processo administrativo nº 00218.100257/2019-33, Acordo de Cooperação Técnica entre a União, por intermédio da Controladoria-Geral da União e diversos órgãos públicos e entidades, no Estado do Rio de Janeiro, que compõem a Rede de Controle da Gestão Pública no Estado do RJ. A subdelegação de que trata esta Portaria está vinculada ao atendimento ao disposto no PARECER REFERENCIAL n. 00001/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU (3036530). CLAUDIO TORQUATO DA SILVA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA N° 1.820, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2022, o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo n.º 00222.100115/2023- 93, resolve: DESIGNAR CARLA FABRA GARCIA, Administradora, para substituir, no período de 16 a 30 de julho de 2024, a Chefe de Setor, código CCE 1.02, do Núcleo de Apoio Administrativo da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul. DAVISON WISNIEWSKI DE SOUZA PORTARIA N° 1.821, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2022, o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo n.º 00222.100114/2023- 49, resolve: DESIGNAR TÁSSIA NAINI STEINMETZ, Administradora, para substituir, no período de 01 a 15 de julho de 2024, a Chefe de Setor, código CCE 1.02, do Núcleo de Apoio Administrativo da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul. DAVISON WISNIEWSKI DE SOUZA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA N° 1.814, DE 24 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.105429/2024-88, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 17 de junho de 2024, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo servidor MARCO AURELIO DE AGUIAR SANTOS, matrícula SIAPE nº 3302498, classe A, padrão I. Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA N° 1.752, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 4.165, de 26 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 246, Seção 2, p. 70, de 28 de dezembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.106867/2023-82. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 1.753, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 4.161, de 26 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 246, Seção 2, p. 70, de 28 de dezembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.112609/2023-35. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 1.754, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 4.229, de 27 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 246, Seção 2, p. 70, de 28 de dezembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.112657/2023-23. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 44, 24 DE JUNHO DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP); CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva e orientadora, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados, resolve: Art. 1° Fica alterado o Art. 2º da Portaria CNMP-CN/COCI n° 42, de 20 de junho de 2024, para passar a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA; a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA SOARES ROCHA; e a Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA, para coordenarem os trabalhos correicionais." (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 186, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4004.0003674/2024-24, resolve: Art. 1º Designar a servidora ANA LETICIA LAYDNER CRUZ, ocupante do cargo de Analista Jurídico, matrícula nº 82.320, para o encargo de substituta eventual do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, código CC-3, da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO