DOMCE 26/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3489
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 24 de Junho de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES PREFEITO
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00065/24 de 24 de Junho de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo 04 122 0037 2.017 Manutencao das Atividades da Secretaria de Cultura Esporte e Turismo 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 22.000,00
TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Turi 22.000,00
PARA:
14 14. Fundo Municipal de Educacao 12 122 0037 2.048 Manutencao do Fundo Municipal de Educacao 3.3.90.14.00 Diárias - civil 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação Anul.dotação 10.000,00 12 361 0231 2.055 Manutencao de Programa Salario Educacao 3.3.90.30.00 Material de consumo 1550000000 Transferência do Salário Educação Anul.dotação 100.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 110.000,00
TOTAL GERAL 132.000,00
Nova Olinda, 24 de Junho de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES PREFEITO
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00065/24 de 24 de Junho de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
05 05. Secretaria de Educação Básica 12 361 0231 1.004 Construção/Reforma/Ampliação de Unidades Esportivas 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1571000000 Transferência de convênio Estado/Educação 32.000,00 12 365 0271 1.005 Construção/Reforma/Ampliação de Creches 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1570000000 Transferência de convênio União/Educação 5.000,00 1571000000 Transferência de convênio Estado/Educação 95.000,00
TOTAL Secretaria de Educação Básica 132.000,00
TOTAL GERAL 132.000,00
Nova Olinda, 24 de Junho de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:24ABA0CC
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 066/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais)para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$20.000,00 (Vinte Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federalnro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 25 de Junho de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00066/24 de 25 de Junho de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
15 15. Fundo Municipal de Saude 10 302 0176 2.078 Manutencao do Bloco da Atencao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde Anul.dotação 20.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saude 20.000,00
TOTAL GERAL 20.000,00
Nova Olinda, 25 de Junho de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito