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Diário Oficial da União · 26/06/2024 · pág. 35

DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062600035 35 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AM013500000228-APOIO INICIAL I (DECRETO: Nº 9.066). AM013500000223-COMPLEMENTAÇÃO-APOIO INICIAL I (DECRETO: Nº 9.066). AM013500000223-APOIO INICIAL I (DECRETO: Nº 8.256). AM013500000218-COMPLEMENTAÇÃO-APOIO INICIAL I (DECRETO: Nº 9.066). AM013500000214-APOIO INICIAL I (DECRETO: Nº 9.066). AM013500000211-APOIO INICIAL I (DECRETO: Nº 9.066). AM013500000189-FOMENTO MULHER (DECRETO: Nº 9.424). AM013500000175-FOMENTO MULHER (DECRETO: Nº 9.424). AM013500000170-FOMENTO MULHER (DECRETO: Nº 9.424). AM013500000166-FOMENTO MULHER (DECRETO: Nº 9.424). AM013500000165-FOMENTO MULHER (DECRETO: Nº 9.424). AM013500000163-FOMENTO MULHER (DECRETO: Nº 9.424). AM013500000149-FOMENTO MULHER (DECRETO: Nº 9.424). AM013500000144-FOMENTO MULHER (DECRETO: Nº 9.424). AM013500000143-FOMENTO MULHER (DECRETO: Nº 9.424). AM013500000116-APOIO INICIAL I (DECRETO: Nº 8.256). AM013500000111-APOIO INICIAL I (DECRETO: Nº 9.066). AM013500000108-FOMENTO MULHER (DECRETO: Nº 9.424). AM013500000100-FOMENTO MULHER (DECRETO: Nº 9.424). AM013500000091-COMPLEMENTAÇÃO-APOIO INICIAL I (DECRETO: Nº9.066). AM013500000091-APOIO INICIAL I (DECRETO: Nº 8.256). AM013500000090-FOMENTO MULHER (DECRETO: Nº 9.424). AM013500000086-APOIO INICIAL I (DECRETO: Nº 8.256). AM013500000081-FOMENTO MULHER (DECRETO: Nº 9.424). AM013500000078-APOIO INICIAL I (DECRETO: Nº 8.256). AM013500000039-APOIO INICIAL I (DECRETO: Nº 9.066). AM013500000018-APOIO INICIAL I (DECRETO: Nº 8.256). O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por intermédio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na sala da Cidadania ou na Divisão Operacional, na Superintendência Regional do INCRA neste Estado do Amazonas ou pelo portal do INCRA, na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao INCRA/AM, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do INCRA e a adoção das medidas administrativa e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. LINDALVA ALMEIDA DE FREITAS Chefe da Divisão Operacional INCRA/AM SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 188/2024 Espécie: Termo de Credenciamento Nº 188/2024 celebrado entre a Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso e a Associação dos Produtores Rurais da Agrovila de Santiago do Norte - APRONORTE. Objetivo: credenciar a Associação dos Produtores Rurais da Agrovila de Santiago do Norte para poder celebrar possíveis e futuros acordos de cooperação técnica visando à disponibilização de equipe técnica habilitada na elaboração de projeto completo de engenharia, acompanhamento e fiscalização das obras das unidades habitacionais da área de jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso, na forma do Decreto nº 11.586, de 28 de junho de 2023. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 21/06/2024. Assinado por JOEL MACHADO DE AZEVEDO, Superintendente Regional do Incra no Estado de Mato Grosso e ELISEU DE FRANÇA, Presidente da Associação dos Produtores Rurais da Agrovila de Santiago do Norte. (Processo nº 54000.042369/2024-02) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATO DE CESSÃO DE USO Processo SEI Nº 54000.183210/2018-91. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da Superintendência Regional do Paraná - SR(PR) CEDE O USO do bem imóvel localizado no Projeto de Assentamento Anjo da Guarda I, no município de Mangueirinha, Estado do Paraná, uma área de terra de 2,9506 ha, área do centro comunitário do Projeto de Assentamento Anjo da Guarda I, no município de Mangueirinha, Estado do Paraná. (Assentamento constituído pela Matrícula nº 7.013, livro 02 do CRI da Comarca de Mangueirinha-PR), de posse do Incra ao MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA, com sede da Prefeitura Municipal na Praça Francisco Assis Reis, nº 1060, Centro, CEP 85.540-000, Mangueirinha - PR, inscrito no CNPJ sob o nº 77.774.867/0001-29, representado pelo Prefeito LEANDRO DORINI, residente e domiciliado no município de Mangueirinha - PR, inscrito no RG nº 4..385-3 SSP/PR e CPF nº 745..419-. Data da Assinatura: 15/04/2024. Signatário: Nilton Bezerra Guedes - Superintendente Regional no Paraná e Leandro Dorini - Prefeito. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO - UMC Nº 288/2024 ACORDO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INCRA, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM PERNAMBUCO/SR(PE) - E O MUNICÍPIO DE PESQUEIRA VISANDO A INSTALAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO - UMC E MANUTENÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL - SNCR COM A CONSEQUENTE INTEGRAÇÃO À REDE NACIONAL DE CADASTRO RURAL. Processo Administrativo nº 54000.046830/2024-98. Objeto: O presente Acordo de Adesão tem por objeto a instalação e a manutenção de Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e o desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do Incra, que possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46, da Lei nº. 4.504, de 30 de novembro de 1964; na Lei 5.868 de 12 de dezembro de 1972, no art. 52 do Decreto n. º 55.891, de 31 de março de 1965; no § 2º, do art. 1º, da Lei n. º 8.022, de 12 de abril de 1990; e na Portaria nº 1.249, de 15 de junho de 2022; com a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. Data da Assinatura: 25/06/2024. Signatários: Givaldo Cavalcante Ferreira - Superintendente Regional do Incra em Pernambuco e Sebastião Leite da Silva Neto - Prefeito de Pesqueira/PE. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO - UMC Acordo de Adesão celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/SC, CNPJ 00.375.972/0012-13 e o Município de Garopaba/SC, CNPJ 82.836.057/0001- 90. Processo nº 54000.009133/2024-56. Objeto: Desenvolvimento de ações de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de serviços (digitação/análise de atualizações cadastrais de acordo com o perfil atribuído) e informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do INCRA/SC, nos termos da lei, pelo presente Acordo. Data de assinatura: 13/05/2024. Vigência: (05) cinco anos a partir da data de assinatura. Signatários: Luciano Gregory Brunet - Superintendente Substituto do INCRA em Santa Catarina, CPF 349..-87 e Junior de Abreu Bento - Prefeito Municipal, CPF 054..- 25.. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO - UMC ACORDO DE ADESÃO - UMC. Acordo de Adesão celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/SC, CNPJ 00.375.972/0012-13 e o Município de Anchieta/SC, CNPJ 83.024.687/0001-22. Processo nº 54000.009956/2024-81. Objeto: Desenvolvimento de ações de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de serviços (digitação/análise de atualizações cadastrais de acordo com o perfil atribuído) e informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do INCRA/SC, nos termos da lei, pelo presente Acordo. Data de assinatura: 13/05/2024. Vigência: (05) cinco anos a partir da data de assinatura. Signatários: Luciano Gregory Brunet - Superintendente Substituto do INCRA em Santa Catarina, CPF 349..-87 e Ivan José Canci - Prefeito Municipal, CPF 625..- 44. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO - UMC Acordo de Adesão celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/SC, CNPJ 00.375.972/0012-13 e o Município de Rio do Campo/SC, CNPJ 83.102.707/0001-36. Processo nº 54000.010625/2024-94. Objeto: Desenvolvimento de ações de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de serviços (digitação/análise de atualizações cadastrais de acordo com o perfil atribuído) e informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do INCRA/SC, nos termos da lei, pelo presente Acordo. Data de assinatura: 19/04/2024. Vigência: (05) cinco anos a partir da data de assinatura. Signatários: Dirceu Luiz Dresch - Superintendente Regional do INCRA em Santa Catarina, CPF 629..-00 e Vidal Balak - Prefeito Municipal, CPF 693..- 53. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO - UMC Acordo de Adesão celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/SC, CNPJ 00.375.972/0012-13 e o Município de Campos Novos/SC, CNPJ 82.939.232/0001-74. Processo nº 54000.010673/2024-82. Objeto: Desenvolvimento de ações de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de serviços (digitação/análise de atualizações cadastrais de acordo com o perfil atribuído) e informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do INCRA/SC, nos termos da lei, pelo presente Acordo. Data de assinatura: 13/05/2024. Vigência: (05) cinco anos a partir da data de assinatura. Signatários: Luciano Gregory Brunet - Superintendente Substituto do INCRA em Santa Catarina, CPF 349..-87 e Gilmar Marco Pereira - Prefeito Municipal, CPF 742 ..- 53. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO - UMC Acordo de Adesão celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/SC, CNPJ 00.375.972/0012-13 e o Município de Águas de Chapecó/SC, CNPJ 82.804.212/0001-96. Processo nº 54000.011179/2024-35. Objeto: Desenvolvimento de ações de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de serviços (digitação/análise de atualizações cadastrais de acordo com o perfil atribuído) e informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do INCRA/SC, nos termos da lei, pelo presente Acordo. Data de assinatura: 20/04/2024. Vigência: (05) cinco anos a partir da data de assinatura. Signatários: Dirceu Luiz Dresch - Superintendente Regional do INCRA em Santa Catarina, CPF 629..-00 e Lenoir Antonio Hentges - Prefeito Municipal, CPF 756..**- 68. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ EDITAL Nº 721/2024 CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES O Superintendente Regional do Incra no Sudeste do Estado do Pará, torna público que se encontra a disposição dos interessados o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES, cujo objeto é o credenciamento de organizações da sociedade civil representativas dos beneficiários da reforma agrária que tenham interesse em celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação, conforme a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 139, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, e/ou INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 138, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão nas modalidades produtivas Apoio, Fomento, Fomento Mulher, Fomento Jovem e/ou INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 141, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão de crédito nas modalidades Florestal, Recuperação Ambiental e Cacau, regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023, na área de jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Sudeste do Estado do Pará, na forma do inciso III do artigo 5º do Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023. O edital para credenciamento de entidades representativas dos beneficiários da reforma agrária terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) dias e poderá ser adquirido no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/editais-credenciamento/editais- de-credenciamento-publicados a partir desta publicação. (Processo SEI nº 54000.074551/2024-14). ANDREYK MAIA SOBRINHO COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90013/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 14/06/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Estações de trabalho (Desktops Tipo I, II, III), Notebooks e Workstations de alto desempenho, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. TATIANA DE FIGUEIREDO EMILIANO LEAO Pregoeiro (SIDEC - 25/06/2024) 135100-22211-2024NE000038 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90005/2024 Sagrou-se vencedora do Pregão Eletrônico em epigrafe a empresa CALEVI MINERADORA E COMERCIO, CNPJ 03.160.007/00016, pelo valor total anual de R$46.947,60, para o único item deste certame (aquisição de água mineral), resultado este devidamente homologado pela autoridade competente. TATIANA DE FIGUEIREDO EMILIANO LEÃO Pregoeira (SIDEC - 25/06/2024) 135100-22211-2024NE000038