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Diário Oficial da União · 26/06/2024 · pág. 112

DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062600112 112 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 512006 Número do Contrato: 15/2020. Nº Processo: 35014.002603/2020-23. Pregão. Nº 4/2020. Contratante: COORD. EXECUCAO ORC. FINANC E CONT INSS/FRGPS. Contratado: 11.387.411/0001-06 - COMUNIX TECNOLOGIA E SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a alteração quantitativa do objeto contratado, correspondente ao acréscimo de 23,19% (vinte e três vírgula dezenove por cento) do valor total inicial atualizado do contrato nº 15/2020, referente ao acréscimo de 25% dos itens 1, 5, 6, 7, 10, 11, 12, perfazendo o total mensal de r$ 78.890,47 (setenta e oito mil oitocentos e noventa reais e quarenta e sete centavos), a contar da assinatura, nos termos do art. 65, inciso i, alínea "b", e § 1º, da lei nº 8.666/93.. Vigência: 24/06/2024 a 21/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.068.929,67. Data de Assinatura: 24/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/06/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2024 - UASG 510677 Nº Processo: 35014.430171/2023-90. Pregão Nº 8/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 64.106.552/0001-61 - DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de material de consumo - gêneros alimenticios - café moído, para atender todas as unidades do inss vinculadas à superintendência regional nordeste - srne... Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 25/06/2024 a 31/12/2024. Valor Total: R$ 217.800,00. Data de Assinatura: 25/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/06/2024). EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE. REFERÊNCIA: Processo: 35014.453137/2023-93. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços na modalidade atendimento à distância. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CNPJ 29.979.036/1161-06, representado pela Superintendência Regional Nordeste e a FEDERAÇÃO DAS COLÔNIAS DE PESCADORES DO ESTADO DO MARANHÃO (FECOPEMA) , CNPJ 06.994.941/0001-74, representada neste ato por seu presidente. DO OBJETO: prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes aos grupos de serviços definidos no Acordo e Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará por 60 (sessenta) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União-DOU. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2024. DOS SIGNATÁRIOS: CAIO MAIA FIGUEIREDO, CPF nº 6XX.XXX.XXX-91, Superintendente Regional Nordeste do INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 2022, ou a Portaria PRES/INSS 1.473, de 9 de agosto de 2022 e o Presidente da FECOPEMA EDSON CUNHA ARAÚJO, CPF nº 0XX.XXX.XXX-72, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da FECOPEMA. GERÊNCIA EXECUTIVA SALVADOR EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.111573/2022-15. Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social, CNPJ 29.979.036/0014-65, através da Gerência Executiva em Salvador, e a Prefeitura Municipal de Catu, CNPJ 13.800.685/0001- 00, para acesso da população a Serviços prestados pelo INSS. DO OBJETO: Permitir que a Acordante, viabilize, em favor dos usuários, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses a contar da data da sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2024. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo INSS: Ygor de Jesus Sousa, CPF 060.xxx.xxx-44; pela Acordante: Luis Cássio de Souza Andrade, CPF 612.xxx.xxx-53. GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO N 05/2024 UASG 511679 PROCESSO: N° 35014.137229/2024-18 ESPÉCIE: Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MIGUEL CALMON, inscrito no CNPJ nº 13.761.838/0001-40, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), CNPJ nº 33.683.202/0001-34, processo nº 35014.102980/2022-23. OBJETO: Permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MIGUEL CALMON, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DATA DE ASSINATURA: 21 de junho de 2023. PARTÍCIPES: AUGUSTO C. G. N., Gerente Executivo do INSS em Juazeiro-Ba, e ANTONIEL F. N., Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MIGUEL CALMON, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 2/2024 UASG 511679 PROCESSO: N° 35014.363178/2023-99 ESPÉCIE: Acordo de Cooperação que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Juazeiro-BA, CNPJ n ° 29.979.036/0024-37 e a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS DE REMANSO - APPR, inscrito no CNPJ nº 11.213.903/0001-77 para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pela acordante, em nome de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. OBJETO: Permitir que a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS DE REMANSO - APPR realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DATA DE ASSINATURA: 25 de junho de 2024. PARTÍCIPES: Augusto C. G. N., Gerente Executivo do INSS em Juazeiro-BA, e Lucilia F. N. S., presidente da ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS DE REMANSO - APPR. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Gerência Executiva Belém/PA. Processo nº 35014.166916/2024-32. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade à distância em nome de seus representados. PARTES: GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM/PA , CNPJ: 29.979.036/0155-04 e o SINDICATO DOS PESCADORES PROFISSIONAIS E ARTESANAIS, APRENDIZES DE PESCA, PESCADOR AMADOR, MARICULTORES, AQUICULTORES, DESCASCADORES DE CAMARÃO NO MUNICÍPIO DE BAGRE - SINDPESBA, CNPJ nº 15.774.131/0001-01. OBJETO: Acordo para permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e do seguro-desemprego do pescador artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. ABRANGÊNCIA: Município de Bagre. VIGÊNCIA: sessenta meses a contar da data de publicação no DOU. IMPLANTAÇÃO: sessenta dias a contar da publicação. SIGNATÁRIOS. INSS: BENJAMIN CELSO COELHO DE OLIVEIRA, Gerente-executivo. SINDPESBA: JOSÉ MESSIAS DE SOUZA, Presidente. GERÊNCIA EXECUTIVA BOA VISTA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.155880/2023-81. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE MUCAJAÍ - RR, CNPJ Nº 34.795.047/0001-00. OBJETO: Permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários, assistenciais e seguro desemprego ao pescador artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 21 de junho de 2024. PARTÍCIPES: Gelbson Braga Santos, Gerente Executivo do INSS em Boa Vista e Claudiana Alves De Oliveira, Presidente do Sindicato Dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras de Mucajaí - RR. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I GERÊNCIA EXECUTIVA GUARULHOS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.091176/2024-73, referente ao Acordo de cooperação técnica entre o INSS representada pela Gerência Executiva de Guarulhos e a entidade Centro Espírita Nosso Lar Casas Andre Luiz. OBJETO: Permitir que Centro Espírita Nosso Lar Casas Andre Luiz, inscrito sob o registo 62.220.637/0001-40, realize em favor de seus representados, requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 21 de junho de 2024. PARTÍCIPES: CAROLINE SANCHEZ DE CARVALHO AMERY, Gerente Executivo de Guarulhos e ARMANDO MARCOS SCARPINO, Presidente da entidade. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 510180 Número do Contrato: 28/2023. Nº Processo: 35014.161715/2023-68. Pregão. Nº 5/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado: 76.535.764/0001-43 - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Prorrogação excepcional da vigência do contrato nº 28/2023, por mais 06 (seis) meses, de 20/06/2024 a 20/12/2024.. Vigência: 20/06/2024 a 20/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 109.218,30. Data de Assinatura: 10/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/06/2024). GERÊNCIA EXECUTIVA - A - NO RIO DE JANEIRO - NORTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2024 - UASG 512074 Nº Processo: 35014.357711/2023-83. Pregão Nº 7/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE III. Contratado: 05.280.162/0005-78 - YSSY SOLUCOES S.A.. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de bens de tecnologia da informação e comunicação (material permanente - switches) que serão fornecidos nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital, para atender as necessidades da superintendência regional sudeste iii e suas unidades vinculadas.. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 21/06/2024 a 21/06/2025. Valor Total: R$ 59.580,00. Data de Assinatura: 21/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/06/2024).