DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062600117 117 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 às 17h59. Endereço: Avenida Guaporé, Nº 3046, Jardim Clodoaldo Jardim Clodoaldo - CACOAL - ROEntrega das Propostas: a partir de 26/06/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 09/07/2024, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. ANTONIO LOPES RODRIGUES Chefe Selog (SIDEC - 25/06/2024) SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE INSTITUTO EVANDRO CHAGAS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90017/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 14/06/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação de serviço continuado de Agenciamento de Viagens para emissões de passagens aéreas em voos domésticos e internacionais, bem como emissão de seguro viagem internacional CAROLINE BRANCO MOITA Pregoeira (SIDEC - 25/06/2024) 257003-00001-2024NE000006 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica. PARTES: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e Ministério Público do Estado do Amazonas - MP/AM, Processo 33910.008167/2021-48. A ANS, representada pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS, celebra Acordo de Cooperação Técnica com a MP/AM, cujo objeto é o intercâmbio de informações relacionadas à regulação do mercado de assistência suplementar à saúde; à cooperação técnica e científica; à promoção de atuação integrada; e o aperfeiçoamento dos instrumentos de monitoramento e regulação do mercado de saúde suplementar, sujeitando-se os partícipes, no que couber, às disposições contidas na Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 14/06/2024. PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, podendo ser acrescido, alterado e prorrogado por meio de Termos Aditivos. FORO: Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal. ASSINATURA: Eliane Aparecida de Castro Medeiros - Diretora de Fiscalização da ANS e Alberto Rodrigues Do Nascimento Júnior, Procurador Geral de Justiça. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EDITAL Nº 6 DE 25 DE JUNHO DE 2024 O Diretor-Presidente torna públicos o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária. 1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 1.1.1 CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ÁREA 1 10010966, Alessandra Nascimento Barauna / 10008730, Luciana dos Santos Lopes. 1.1.2 CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ÁREA 2 10010164, Alexandre Lacerda de Paula / 10006955, Aline Vieira de Paiva / 10011862, Carla Cristina Ferreira Pinto / 10013508, Carlos Cezar Flores Vidotti / 10013342, Maira Reis Cogo / 10014782, Stela Ramirez de Oliveira. 1.1.3 CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ÁREA 3 10000869, Fernando Ribeiro Ramos. 1.1.4 CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ÁREA 4 10013084, Davi de Lima Lourenco / 10002668, Erika Lopes da Silva / 10003786, Robson Reis Pereira. 2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 2.1.1 CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ÁREA 1 10005698, Bruna Gomes Cassemiro / 10008243, Franciele de Freitas Silva / 10003191, Jessica Delavechia Oliveira Rodrigues / 10011614, Joao Vitor Fernandes Paiva / 10002687, Kelly Cristine Vieira da Cruz Sabino. 2.1.2 CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ÁREA 2 10006567, Ailson Gomes Goncalves / 10011749, Albiano de Araujo / 10001674, Alexandre Gomes do Rosario / 10006300, Amanda Kallyne Pereira Silva / 10010752, Ana Leticia Bastos Silva / 10005314, Anna Karla do Nascimento Souza / 10014029, Antonio Carlos de Arruda Leite Junior / 10004303, Arisa dos Santos Ferreira / 10011367, Beatriz Amaral Gandra / 10003066, Beatriz Werneck Lopes Santos / 10014047, Carolina Mesquita de Carvalho / 10010780, Caroline Alves Barbosa / 10007212, Caroline de Sousa Farias / 10006147, Cicero Igor Simoes Moura Silva / 10012777, Clara Vinhas Silva Rimoli / 10010804, Claudia Simone Ramos dos Santos / 10013882, Daiane Silva Souza / 10004385, Daniel da Silva Pereira Curado / 10007226, Daniel dos Santos Ramos / 10006759, Dawanne Aparecida Silva / 10001456, Diana Graziele dos Santos / 10008446, Diogo Soares Silveira / 10011692, Djanilson Barbosa dos Santos / 10005865, Elaine Alves Guimaraes Franca dos Santos / 10005159, Emily Laise Pereira Alves / 10004789, Gabriela Marques Batista Arcanjo Costa / 10005114, Hellen Cruz de Azevedo / 10000572, Henry Morgan Alencar de Jesus / 10002440, Hilton Tulio Lima dos Santos / 10005190, Isabella do Vale de Souza / 10005773, Ismael Takayama Silva Costa / 10000226, Jackeline Marley Santos de Araujo / 10000734, Jaqueline de Souza Freitas / 10007800, Jessica Mara de Alcantara Santos Franca / 10007577, Jessika Layane da Cruz Rocha / 10007611, Joao Bosco Ferreira da Conceicao Maniero / 10007994, Jose Reinaldo Silva Costa / 10003284, Josiane Pinto de Oliveira / 10000233, Katharinne Ingrid Moraes de Carvalho / 10010231, Laiza Magalhaes de Araujo / 10000406, Larissa Estefani Fernandes de Sousa / 10006237, Leidiane Moreira Dantas Santana / 10010242, Leticia Avelina Ferreira Batista / 10008035, Leticia de Almeida Nascimento / 10004671, Lidiane Mares de Souza Albuquerque / 10000459, Lorena da Silva Cambota / 10011646, Luan Silvestro Bianchini Silva / 10007465, Luana Maria Prado / 10005275, Luilma Freitas Pinto / 10001147, Luis Eduardo Souza Costa / 10004138, Luiza Menezes Rosa Moreno / 10004890, Marcos Alfredo Gonzaga Junior / 10011988, Mariana Dias Lula / 10006379, Mariana Maciel Cabral / 10000149, Marilia Savergnini Emidio / 10011658, Mateus Souza Neiva / 10002035, Mirella Giovana de Oliveira da Silva / 10008933, Nathalia Caldas de Oliveira Soares / 10003327, Nayara Aparecida de Oliveira Silva / 10002781, Neemias Santana da Conceicao Oliveira / 10001207, Paloma Mathias do Nascimento / 10005165, Paola Braga de Oliveira Micena / 10003388, Patricia Martins Amaral / 10013275, Polyana Lima Buenos Ayres / 10000217, Raquel Machado / 10001534, Roberto Lucio Muniz Junior / 10007042, Rogerio Santos Silva / 10010947, Rosaine Pereira Mariano / 10007884, Ruth Leia Silva dos Santos Noya / 10001477, Stefane Cristina Paixao Oliveira / 10010775, Tahis Mendes Mares / 10006111, Taisa Leiras Gomes / 10006386, Tamires Moura Bastos / 10000265, Tatiana Oliveira da Silva / 10005686, Tereza Cristina Cunha de Brito / 10004889, Thais Talita Ferreira Soares / 10007069, Thalita Soares Martins / 10013851, Thatyana Milene Santos Lima / 10000675, Ulisses Roberto dos Santos / 10008121, Vanessa Carolina Brito Silva / 10013964, Vitoria Regina Pereira da Silva. 2.1.3 CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ÁREA 3 10009057, Ana Luisa Alves Mafra / 10012690, Cristiane Rocha Magalhaes / 10006307, Dandara Correa dos Santos / 10004063, Danyela de Souza Silva / 10008711, Edvania Santana de Carvalho / 10004611, Gabriel Maximo Soto de Moura / 10004194, Gabriela Oliveira dos Santos / 10001994, Gil Amaro da Silva / 10007438, Halanna Reiche dos Santos / 10005364, Hylane Luiz Damascena / 10000154, Katia Rejane Batista de Paula / 10001946, Marlusa Nascimento Silva / 10014166, Mirian Carla da Silva / 10008850, Rafaela Melo Silva Monteiro / 10000470, Sarah Alves Santos Sampaio / 10005157, Stefane Veruska Mendes Trindade / 10003715, Uiara Cavalcante Silva. 2.1.4 CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ÁREA 4 10010786, Alex Silva Mesquita / 10011180, Alexandre Barbosa dos Santos / 10008173, Alexandro de Oliveira Paula / 10000614, Elbes Alves de Souza / 10007723, Erickson Luz Monteiro / 10002668, Erika Lopes da Silva / 10012480, Tiago dos Santos Carvalho / 10005570, Weberson Pereira da Silva / 10000478, Weslley Sousa do Nascimento. 3 DOS RECURSOS 3.1 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 27 de junho de 2024 às 18 horas do dia 28 de junho de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.1.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 3.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 3.2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS N EG R O S 3.2.1 Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10 horas do dia 27 de junho de 2024 às 18 horas do dia 28 de junho de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS 3.3.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos motivos do indeferimento, das razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, a complementação de documentação referente à avaliação biopsicossocial, bem como a interposição de recurso. 3.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 3.3.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 3.3.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - ANVISA, de 11 de janeiro de 2024, e suas alterações, e neste edital. 3.3.6 Não haverá recebimento presencial de documentos. 4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 O edital de resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, de resultado final no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros e de convocação para a avaliação de títulos será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, na data provável de 10 de julho de 2024. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente 3ª DIRETORIA EDITAL DE CHAMAMENTO N° 8/2024 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, VIII do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve tornar público o presente Edital de Chamamento a todas as empresas processadoras envolvidas no processamento de dispositivos médicos, para coleta de informações, conforme anexo. Em 21 de Junho de 2024 DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA ANEXO 1. CONTEXTUALIZAÇÃO O processamento/reprocessamento de produtos constitui a prática de descontaminar e preparar produtos utilizados no apoio ao diagnóstico e terapia e na assistência aos pacientes, de forma a garantir a reutilização ou descarte seguro destes produtos em serviços prestados por profissionais de saúde em hospitais, clínicas, consultórios médicos, odontológicos, entre outros. Assim, compreendem diversas etapas de pré-limpeza, limpeza, desinfecção, esterilização e outros processos aplicáveis aos produtos e artigos hospitalares, como instrumentais cirúrgicos, endoscópios dos mais diversos tipos, pinças, materiais utilizados para procedimentos gastrointestinais, urológicos, oftalmológicos, odontológicos e nas mais diversas especialidades. Com a finalidade de dar continuidade às recomendações constantes no Voto nº 129/2020/SEI/DIRE2/ANVISA1, que analisou as propostas de Consultas Públicas que tratam da revisão da RDC nº 156, de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre o registro, rotulagem e reprocessamento de produtos médicos e das Resoluções Específicas nºs2605 e 2606, ambas de 11 de agosto de 2006, foi verificada a necessidade da coleta de mais informações acerca das empresas processadoras de dispositivos médicos que prestam serviços para indústrias, distribuidoras ou serviços de saúde, a fim de gerar subsídios para o processo regulatório em curso.