DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062600138 138 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E INVESTIMENTO NO TURISMO EXTRATO DE TERMO ADITIVO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 005/2020. N° Processo: 72031.015148/2020-44. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S.A., CNPJ: 13.178.690/0001-15. Objeto: alterar a cláusula décima do Contrato Administrativo nº 005/2020, que tem por objeto a prestação de serviços, por meio de agente financeiro credenciado ao FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente as micro, médias e pequenas empresas; empresários individuais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, legalmente constituídas e estabelecidas, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21, e seu parágrafo único, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur - Cadastur. para disponibilizar recursos do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, conforme o disposto na Cláusula Vigésima Quarta - Alterações, e art. 65 da Lei nº 8.666/1993. Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE ADITIVO DE CONVÊNIO - Processo: 137612. Aditivo Bacen Demap nº 51.498- 2/2018. Objeto: prorrogação excepcional do prazo contratual por mais 12 meses e acréscimo de cláusula contratual. Convenente: Polícia Militar do Distrito Federal. CNPJ nº 08.942.610/0001-16. Valor: R$1.685.102,65. Publicação do Convênio Original: DOU nº 140, 23.07.2019, Seção 3, pág. 34. Vigência: 15.7.2024 a 15.7.2025. Assinatura: 20.6.2024. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELÉM EXTRATO DE RESCISÃO Processo PE 000000221555. Contrato BACEN/ADBEL-50684/2022. Objeto: Rescisão de contrato firmado entre o Banco Central do Brasil e a Amazônia Corretora de Câmbio Ltda.. CNPJ 16.927.221/0001-40. Publicação do extrato do contrato: DOU de 06.01.2023, seção 3, pág. 197. Base Legal: Lei 8.666 de 1993 e Circ. 3913 de 2018. Data da rescisão: 14.06.2024. ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO COMUNICADO Nº 41.786, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Comunica a disponibilização da conta "Alocação VR Excedente - FGC" (código 36), no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para fins de apuração e de registro do montante a ser alocado em títulos públicos federais (MATPF), de que trata a Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021. Comunico às instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que a alocação em títulos públicos federais (MATPF), de que trata o art. 13-B da Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, deve ser registrada no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na conta "Alocação VR Excedente - FGC" (código 36), a partir de 1º de julho de 2024. 2. Os títulos alocados na referida conta não devem ser considerados na gestão de liquidez da instituição. Conforme previsto no inciso II do § 4 do art. 2º-B da Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013, o uso desses títulos para tal fim depende de determinação do Banco Central para alocação diversa do MATPF para adequação dos níveis de liquidez e regular funcionamento da instituição. 3. Por fim, informo que se encontra disponível um ambiente de homologação para testes do registro do MATPF na conta "Alocação VR Excedente - FGC" (código 36). Para a realização do teste, a instituição deve acessar o Informe Selic 046/2024. Em caso de dúvidas sobre o uso do sistema, a instituição deve entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (0800 2001054, (21) 3506.8969, (21) 2114.7469). ANDRE MAURICIO TRINDADE DA ROCHA Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE CONDUTA COMUNICADO Nº 41.782, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Divulga procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na comunicação a essa Autarquia das informações relativas à contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem de que tratam a Resolução CMN nº 4.893, de 26 de fevereiro de 2021 e a Resolução BCB nº 85, de 8 de abril de 2021 e suas alterações posteriores. Divulgamos procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na comunicação a essa Autarquia das informações relativas à contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem de que tratam os arts. 15 e 16, § 1º da Resolução CMN nº 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, e os arts. 15 e 16, § 1º da Resolução BCB nº 85, de 8 de abril de 2021. 2. A comunicação da contratação de serviço relevante de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem deverá ser feita por meio de Comunicação Relevante (CR) de assunto "Comunicação de contratação de serviço relevante" pela instituição contratante. 3. A solicitação de autorização para a contratação de serviço relevante de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem quando não há convênio entre o Banco Central do Brasil e as autoridades supervisoras dos países onde o serviço será prestado deverá ser encaminhada por meio de CR de assunto "Solicitação de autorização para contratação de serviço relevante provido no exterior". 4. Os modelos de CR estarão disponíveis no Sistema APS-Siscom, disponível no endereço eletrônico "www3.bcb.gov.br/siscom/es". Caso os modelos não estejam disponíveis, a instituição deverá contatar o supervisor responsável para regularização. 5. As informações de contratos vigentes celebrados por cooperativa singular de crédito podem ser encaminhadas individualmente, ou de forma consolidada por cooperativa central de crédito ou confederação do sistema cooperativo ao qual pertença. 6. As informações de contratos vigentes celebrados por empresas individuais integrantes de conglomerados prudenciais podem ser enviados individualmente, ou de forma consolidada pela instituição líder do conglomerado. 7. Em caso de dúvidas, as instituições podem entrar em contato com o Banco Central do Brasil, de acordo com o assunto a ser tratado, conforme a seguir: I - esclarecimentos sobre o Sistema APS-Siscom podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacomunicacaosupervisao; II - esclarecimentos sobre o uso de CRs estão disponíveis em "https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/aps_siscom_docs/SisAPS- M a n u a l M o d u l o C o m u n i c a c a o R e l e v a n t e - ES . p d f " III - dúvidas sobre o preenchimento das requisições citadas no parágrafo 2 podem ser enviadas para o e-mail [email protected]; e IV - dúvidas sobre o cadastro no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) para acesso ao Sistema APS-Siscom, reabilitação de senha ou demais problemas técnicos podem ser encaminhados para a equipe de atendimento do BCB/Deinf/Diate, pelo telefone (61) 3414-2156 ou pelo e-mail [email protected]. 8. Torna-se sem efeito o Comunicado nº 35.043, de 16 de janeiro de 2020. ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR BELLINE SANTANA ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro 265344 - ABC Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 33.817.677). Assunto: alteração do grupo de controle societário, com a entrada de ABC Holding Financeira Ltda. (CNPJ 51.393.235) e ABC IB Holding Ltda. (CNPJ 50.832.590). (Contrato de Compra e Venda de Ações de 19.2.2024). Decisão: Chefe-Adjunto. Data: 6.6.2024. 176554 - CRT4 Central de Registro de Títulos e Ativos S.A. (CNPJ 31.836.472). Assunto: autorização para a CRT4 Central de Registro de Títulos e Ativos S.A. proceder às alterações no regulamento do Sistema CRT4 para inclusão de novos ativos financeiros elegíveis a registro, especificamente a Cédula de Crédito Bancário, a Cédula de Crédito à Exportação, a Cédula de Produto Rural, a Letra de Crédito do Agronegócio - com a constituição de ônus e gravames, e a Nota de Crédito à Exportação. Decisão: Chefe. Data: 21.6.2024. 212021 - Pagcerto Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 17.819.084). Assunto: autorização para funcionar como instituição de pagamento, na modalidade emissor de moeda eletrônica; sede em Aracaju (SE); capital social de R$13.608.268,00; controladores: Andrea Gora Cohen, Claudio Gora, Gilberto Mautner, Michel Gora e Ricardo Gora. Decisão: Chefe. Data: 21.6.2024. 243094 - Banco Original S.A. (CNPJ 92.894.922). Assunto: autorização para instalar uma agência em Nassau, Bahamas, com capital destacado de U$5.000.000,00 (RD de 14.6.2023). Decisão: Chefe. Data: 21.6.2024. 263919 - Delend Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 51.982.600). Assunto: autorização para funcionar como instituição de pagamento, na modalidade iniciador de transação de pagamento; sede em São Paulo (SP); capital social de R$1.300.000,00; controladores: Fernando Jorge Wosniak Steler, Lício de Castro Carvalho e Aurimar Santana Cerqueira. Decisão: Chefe. Data: 21.6.2024. 268455 - Conbr Administradora de Consórcios S.A. (CNPJ 75.770.164). Assunto: alteração do capital de R$943.000,00 para R$9.143.000,00 (Assembleia Geral Extraordinária de 17.4.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 21.6.2024. 268637 - Pefisa S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ 43.180.355). Assunto: alteração do capital de R$508.000.000,00 para R$558.000.000,00 (AGE de 26.4.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 21.6.2024. 270005 - Pefisa S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ 43.180.355). Assunto: alteração do capital de R$558.000.000,00 para R$608.000.000,00 (AGE de 28.5.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 21.6.2024. 266430 - Recargapay Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 11.275.560). Assunto: alteração do capital de R$269.653.749,00 para R$274.653.749,00 (Alteração Contratual de 27.3.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 24.6.2024. 268115 - Senffnet Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 03.877.288). Assunto: alteração do capital de R$15.000.000,00 para R$53.200.000,00 (Reunião de Quotistas de 23.4.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 24.6.2024. 268276 - Banco Induscred de Investimento S.A. (CNPJ 33.588.252). Assunto: alteração do capital de R$40.000.313,80 para R$70.000.313,80 (AGE de 22.4.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 24.6.2024. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA COMUNICADO Nº 41.779, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Divulga o Calendário das Reuniões Ordinárias do Comitê de Política Monetária (Copom) para o ano de 2025. 1. De acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 3º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 61, de 13 de janeiro de 2021, divulgo o calendário das reuniões ordinárias do Comitê de Política Monetária (Copom) para o ano de 2025. Datas das Reuniões: 28 e 29 de janeiro 18 e 19 de março 6 e 7 de maio 17 e 18 junho 29 e 30 de julho 16 e 17 de setembro 4 e 5 de novembro 9 e 10 de dezembro 2. As reuniões ordinárias são realizadas em duas sessões: a primeira reservada às apresentações técnicas de conjuntura e a segunda para decisões das diretrizes de política monetária. 3. Os Comunicados das decisões do Copom serão divulgados na data da segunda sessão da reunião ordinária, a partir das dezoito horas e trinta minutos e imediatamente após o seu término. 4. As Atas das reuniões do Copom serão divulgadas na terça-feira seguinte ao término da reunião, às 8 horas. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Diretor de Política Monetária