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Diário Oficial da União · 26/06/2024 · pág. 139

DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062600139 139 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 41.780, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/08/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 25 de junho de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .01/08/2024 .03/02/2025 .compradora .vendedora .até 12.000 . .01/08/2024 .01/07/2025 .compradora .vendedora .até 12.000 2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 41.781, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 25 de junho de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030 e 1º/6/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 25/6/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 25/6/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 26/6/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 25/9/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 25/6/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.783, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 22, 23 e 24 de junho de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 22.6.2024 a 22.7.2024: 0,7292% (sete mil, duzentos e noventa e dois décimos de milésimo por cento); b) de 23.6.2024 a 23.7.2024: 0,7657% (sete mil, seiscentos e cinquenta e sete décimos de milésimo por cento); c) de 24.6.2024 a 24.7.2024: 0,8021% (oito mil e vinte e um décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 22.6.2024 a 22.7.2024: 1,0069 (um inteiro e sessenta e nove décimos de milésimo); b) de 23.6.2024 a 23.7.2024: 1,0070 (um inteiro e setenta décimos de milésimo); c) de 24.6.2024 a 24.7.2024: 1,0071 (um inteiro e setenta e um décimos de milésimo); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 22.6.2024 a 22.7.2024: 0,0389% (trezentos e oitenta e nove décimos de milésimo por cento);b) de 23.6.2024 a 23.7.2024: 0,0652% (seiscentos e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento);c) de 24.6.2024 a 24.7.2024: 0,0915% (novecentos e quinze décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe ÀREA DE REGULAÇÃO EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 101/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Divulga consulta pública sobre proposta de resolução do Conselho Monetário Nacional que consolida e aprimora as normas sobre a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades de crédito, financiamento e investimento. 1. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu submeter à consulta pública proposta de resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN que consolida e aprimora as normas relativas à constituição, à organização e ao funcionamento das sociedades de crédito, financiamento e investimento, tendo em vista as determinações contidas no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. 2. A proposta de ato normativo está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, www.bcb.gov.br, no menu do perfil geral "Estabilidade Financeira", acessando sucessivamente os links "Normas", "Consultas Públicas" e "Consultas ativas". 3. Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários até 31 de agosto de 2024, por meio do link mencionado ou do e-mail [email protected]. 4. Os comentários e as sugestões enviados ficarão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet. OTÁVIO RIBEIRO DAMASO Diretor de Regulação Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO DOCUMENTO PGR-00247742/2024. ESPÉCIE: termo de acordo de cooperação que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. OBJETO: o estabelecimento de cooperação mútua entre Ministério Público Eleitoral (MPE) e Advocacia- Geral da União (AGU) para o enfrentamento à desinformação e a defesa da democracia no processo eleitoral, prevendo ainda a troca de informações e a promoção da educação em cidadania, nos valores democráticos, nos direitos digitais e no combate a discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos, no âmbito eleitoral. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2024. VIGÊNCIA: 2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, prorrogáveis de acordo com os interesses dos partícipes. ASSINAM: PAULO GUSTAVO GONET BRANCO, Procurador-Geral da República, e JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS, Advogado-Geral da União. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Secretaria-Geral. Espécie: 2ª Apostila ao Contrato n.º 37/SG/MPDFT/2017. Processo nº 19.04.3341.0002227/2022-04. Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., CNPJ: 07.522.669/0001-92. Objeto: reajustar os preços praticados no Contrato n.º 37/SG/MPDFT/2017, em 9,32% (nove inteiros, três décimos e dois centésimos por cento), a contar de 22/10/2023, consoante o disposto na Cláusula Sexta do contrato e tendo em vista o Reajuste Tarifário Anual de 2023, com fundamentação legal no inciso IV do art. 15 da Lei n.º 9.427, de 26/12/1996; no inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto n.º 2.335, de 6/10/1997; no art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 7/2/1994; na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão n.º 66/1999- ANEEL; consoante Nota Técnica nº 120/2023-STR/ANEEL, 11/10/2023, e Resolução Homologatória n.º 3.276, de 17/10/2023. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: CLAUDIA BRAGA TOMELIN, Secretária-Geral; CONTRATADA: FABÍOLA MARIA DA CRUZ DE ALMEIDA e CARLOS HENRIQUE DE MORAIS SILVA, Procuradores. Data de assinatura MPDFT: 05/06/2024. Data de assinatura CONTRATADA: 20/06/2024.