DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600075 75 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - Representantes dos Trabalhadores e Trabalhadoras; a) três representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG; e b) três representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais - CONTAR; IV - Um representante da Organização Internacional do Trabalho; V - Um representante do Ministério Público do Trabalho; §1º Os representantes de que trata o Art. 2º, I, serão designados por ato do Ministro do Trabalho e Emprego. §2º Os representantes das instituições previstos nos incisos IV e V atuarão na mesa como observadores, sendo-lhes permitido o uso da palavra, bem como iniciativas de sugestões quanto às ações a serem adotadas pela mesa. §3º As representações constantes nos incisos I, II, III, IV e V, fazem jus a um suplente na ausência de seus respectivos titulares. §4º Os representantes de que trata o Art. 2º, IV e V, serão indicados pelas suas representações, sendo submetidas as indicações ao Ministro do Trabalho e Emprego para convalidação. §5º Poderão participar das reuniões da Mesa Permanente, a convite de sua coordenação, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades relacionadas ao tema. CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA Art. 4º A mesa tripartite permanente objetiva a resolução de conflitos e questões relacionadas às relações de trabalho e emprego inerentes ao PACTO PELA ADOÇÃO DE BOAS PRÁTICAS TRABALHISTAS E GARANTIA DE TRABALHO DECENTE NA CAFEICULTURA NO BRASIL, e tem como competência: I - fomentar: a) formalização dos contratos de trabalho, observando as modalidades previstas na legislação; b) condições adequadas de saúde e segurança do trabalho; c) transparência no processo de aferição da quantidade de café coletado pelos trabalhadores(as); d) ferramentas para a promoção da conduta empresarial responsável e do trabalho decente; e) Erradicação do Trabalho infantil e do trabalho análogo ao de escravo; f) Promoção do combate à discriminação e promoção da igualdade de oportunidades no trabalho; e g) valorização do diálogo social e da negociação coletiva para resolução de conflitos de forma inclusiva, bem como para construção de soluções quanto a relações de trabalho na cadeia produtiva do café no Brasil. II - propor diretrizes para os planos e programas a serem implementados pelos pactuantes; III - promover a divulgação ampla do PACTO PELA ADOÇÃO DE BOAS PRÁTICAS TRABALHISTAS E GARANTIA DE TRABALHO DECENTE NA CAFEICULTURA NO BRASIL; IV - propor, debater e definir mecanismos para eventuais ajustes e adequações do PAC TO; V - supervisionar as iniciativas e ações que estão sendo executadas pelos signatários e aderentes do PACTO, com vistas a efetiva implementação dos termos acordados, em especial quanto a importância da formalização da relação de emprego e promoção do trabalho decente; e VI - acompanhar as iniciativas e campanhas desenvolvidas pelos celebrantes, verificando seu alcance quanto ao número de trabalhadores e empregadores. §1º A mesa incentivará que as entidades patronais e de trabalhadores, bem como os empregadores que aderirem voluntariamente ao PACTO e demais atores relevantes da cadeia produtiva do café, se orientem no sentido de respeitarem as seguintes práticas trabalhistas relacionadas à organização sindical: a) Promover a negociação coletiva e o amplo e inclusivo diálogo social, esgotando todas as possibilidades de acordo, e zelar pelo cumprimento das condições de trabalho pactuadas; e b) Orientar os trabalhadores e empregadores sobre a importância do respeito e valorização das atividades sindicais, inclusive dentro das propriedades rurais. §2º A Mesa Tripartite fomentará a instituição de mesas regionalizadas com o objetivo de que estas possam auxiliar e executar as atividades e monitoramentos previstos neste regimento. CAPÍTULO IV - DA SECRETARIA-EXECUTIVA Art. 5º A mesa tripartite permanente terá uma Secretaria-Executiva que será responsável pelo suporte e apoio administrativo da mesa. Art. 6º O Ministério do Trabalho e Emprego exercerá a função de Secretaria- Executiva da MESA, e contará com todo suporte dos demais representantes, inclusive apoio de recursos humanos, para que sejam executadas suas tarefas. Parágrafo único - A participação nas atividades da Mesa Nacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Compete à Secretaria Executiva: I - instalar as reuniões da mesa; II - providenciar a organização das reuniões, inclusive a promoção de atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades da MESA e o secretariado das reuniões para lavrar as atas e promover medidas destinadas às decisões da mesa; III - convidar representantes de governo, de entidades e sociedade civil para comparecer às reuniões, quando indicados pelos representantes da mesa, com o fito de prestar informações e colaborar com os trabalhos; e IV - praticar os demais atos de expediente necessários ao funcionamento da MESA . CAPÍTULO V - DO FUNCIONAMENTO Art. 8º A mesa tripartite permanente reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses ou extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do seu coordenador, respeitado o prazo de dez dias de antecedência para a realização da reunião. Parágrafo único. Será facultada aos suplentes dos integrantes da Mesa a participação nas reuniões conjuntamente com os respectivos titulares. Art. 9º Apresentadas as pautas a serem discutidas pela mesa, iniciar-se-ão os debates, que visarão sempre ao consenso entre as bancadas. Parágrafo único - Não havendo consenso, o quórum de aprovação das matérias será de maioria simples. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento interno serão dirimidas pela MESA. Art. 11. Este regimento interno poderá ser alterado pela maioria absoluta dos representantes da mesa tripartite permanente. Art. 12. Este regimento interno entra em vigor na data se sua publicação FRANCISCO MACENA DA SILVA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 25 DE JUNHO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 3.472/2023 e na Lei nº 9.784/1999 e com fundamento na Análise Técnica 1682 (2555585), resolve: 1) Deferir parcialmente o Recurso Administrativo nº 19964.206831/2024-17, interposto pelo SINDICOMERCIO - Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Ubá e Região, CNPJ 48.452.850/0001-57 nos autos do processo n.º 19964.119750/2022-16; 2) Abrir prazo de 20 (vinte dias) a contar da data da publicação para que o SINDICOMERCIO - Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Ubá e Região, CNPJ 48.452.850/0001-57, se manifeste em relação à Análise Técnica 158 (1757032), publicada no DOU de 11 de abril de 2024 (1995762), nos termos do art. 50, § 1º da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 3.472/2023 e na Lei nº 9.784/1999 e com fundamento na Análise Técnica 1718 (2638012), resolve: 1) DEFERIR o Recurso Administrativo nº 19980.267710/2024-35, interposto pelo SINDICATO INTERMUNICIPAL DE LAVANDERIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDILAV, CNPJ 47.463.195/0001-70 nos autos do processo 19964.101662/2023-31; 2) DESARQUIVAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.101662/2023-31, de interesse do SINDICATO INTERMUNICIPAL DE LAVANDERIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDILAV, CNPJ 47.463.195/0001-70; c) PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.101662/2023-31, de interesse do SINDICATO INTERMUNICIPAL DE LAVANDERIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDILAV, CNPJ 47.463.195/0001-70 para representar a Categoria Econômica das Lavanderias, lavanderia doméstica, destinada ao consumidor final, lavagem de artigos de vestuário, lavagem de roupas de cama, mesa e banho; lavanderia doméstica à água e a seco; lavanderia e toalheiro; lavanderia automática e de auto serviço; lavanderia doméstica de decoração, lavagem de cortinas, tapetes, estofados, carpetes e persianas, inclusive na residência do consumidor final; lavanderia de jeans e de processamento e de preparação de jeans, pré ou pós lavagem; lavanderia de roupa hospitalar, inclusive roupas hospitalares de aluguel e/ou locação, lençóis, cobertores, toalhas, roupas de vestuário e bandagens; lavanderia de aluguel ou locação de roupas industriais; lavanderia de aluguel e/ou locação de uniformes de trabalho; lavanderia de lavagem, aluguel e/ou locação de artigos de cama, mesa e banho; lavanderia de roupa de hotel, motel e restaurante; lavanderia de roupas profissionais; lavanderia de panos industriais; lavanderia de equipamentos de proteção individual - EPIs e de mangas de filtros; lavanderia de aluguel, lavagem e/ou locação de sacos, embalagens e big bags; lavanderia de lavagem, aluguel e/ou locação de roupas de institutos de beleza e cabeleireiros; lavanderia de lavagem, aluguel ou locação de roupa de pet shop; lavanderia de desinfecção e/ou higienização têxtil; lavanderia de lavagem de luvas e trapos; lavanderia de lavar, passar e limpar todo tipo de artigo têxtil e de vestuário, como couro, plástico, pele, naturais e sintéticos; empresas de passadoria, postos de coleta e de entrega de roupas de lavanderia, esterilização de artigos têxteis para hospitais e clínicas médicas, lençóis, fronhas, cobertores, campos operatórios, conjuntos privativos de uso dos médicos e enfermeiros e kits cirúrgicos próprios de hospitais e clínicas médicas, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altair, Alto Alegre, Alumínio, Álvares Florence, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo de Campos, Amparo, Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Aparecida d'Oeste, Apiaí, Araçariguama, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Araras, Arco-Íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Arujá, Aspásia, Assis, Atibaia, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Bananal, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Barretos, Barueri, Bastos, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bertioga, Bilac, Birigui, Biritiba Mirim, Bofete, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Bom Sucesso de Itararé, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Bragança Paulista, Braúna, Brejo Alegre, Brotas, Buri, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caieiras, Caiuá, Cajamar, Cajati, Cajobi, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Campos Novos Paulista, Cananéia, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cardoso, Casa Branca, Castilho, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama, Cotia, Cristais Paulista, Cruzália, Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Descalvado, Diadema, Dirce Reis, Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dolcinópolis, Dracena, Duartina, Echaporã, Eldorado, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Estrela d'Oeste, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernandópolis, Fernão, Ferraz de Vasconcelos, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Florínea, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guapiaçu, Guapiara, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d'Oeste, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guaratinguetá, Guareí, Guariba, Guarujá, Guarulhos, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Ibiúna, Icém, Iepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Igaratá, Iguape, Ilha Comprida, Ilha Solteira, Ilhabela, Indaiatuba, Indiana, Indiaporã, Inúbia Paulista, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipiguá, Iporanga, Iracemápolis, Irapuã, Irapuru, Itaberá, Itaí, Itajobi, Itaju, Itanhaém, Itaoca, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapira, Itapirapuã Paulista, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itapura, Itaquaquecetuba, Itararé, Itariri, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jaci, Jacupiranga, Jaguariúna, Jales, Jambeiro, Jandira, Jarinu, Jeriquara, Joanópolis, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirim, Jundiaí, Junqueirópolis, Juquiá, Juquitiba, Lagoinha, Laranjal Paulista, Lavínia, Lavrinhas, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lindóia, Lins, Lorena, Lourdes, Louveira, Lucélia, Lucianópolis, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Macedônia, Magda, Mairinque, Mairiporã, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marília, Marinópolis, Martinópolis, Mauá, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Miracatu, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monções, Mongaguá, Monte Alegre do Sul, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Monte Mor, Monteiro Lobato, Morungaba, Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Natividade da Serra, Nazaré Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Campina, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Europa, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Ocauçu, Óleo, Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orindiúva, Osasco, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraibuna, Paraíso, Paranapanema, Paranapuã, Parapuã, Pardinho, Pariquera-Açu, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulicéia, Paulínia, Paulistânia, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedra Bela, Pedranópolis, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo, Penápolis, Pereira Barreto, Pereiras, Peruíbe, Piacatu, Piedade, Pilar do Sul, Pindamonhangaba, Pindorama, Pinhalzinho, Piquerobi, Piquete, Piracaia, Piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pirangi, Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poá, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Praia Grande, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Redenção da Serra, Regente Feijó, Reginópolis, Registro, Restinga, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Grande, Ribeirão Pires, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras, Rio Grande da Serra, Riolândia, Riversul, Rosana, Roseira, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sagres, Sales, Salesópolis, Salmourão, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Branca, Santa Clara d'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Mercedes, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rita d'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santana de Parnaíba, Santo Anastácio, Santo André, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Antônio do Jardim, Santo Antônio do Pinhal, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, Santos, São Bento do Sapucaí, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Francisco, São João da Boa Vista, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau d'Alho, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Lourenço da Serra, São Luiz do Paraitinga, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Paulo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Roque, São Sebastião, São Sebastião da Grama, São Vicente, Sarapuí, Sarutaiá, Sebastianópolis do Sul, Serra Negra, Sete Barras, Severínia, Silveiras, Socorro, Sorocaba, Sud Mennucci, Sumaré, Suzanápolis, Suzano, Tabapuã, Tabatinga, Taboão da Serra, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi, Tapiraí, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga, Taquarituba, Taquarivaí, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Três Fronteiras, Tuiuti, Tupã, Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Ubatuba, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Urânia, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Valinhos, Valparaíso, Vargem, Vargem Grande do Sul, Vargem Grande Paulista, Várzea Paulista, Vera Cruz, Vinhedo, Viradouro,