DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600076 76 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil, Votorantim, Votuporanga e Zacarias, no estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 807 (SEI 1014972), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.109816/2023-32, de interesse do SINDICATO DA INDUSTRIA DO TRIGO DOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO, AMAZONAS E AMAPÁ - SINDITRIGO, CNPJ 14.174.798/0001-00, para representação da categoria Econômica da indústria do trigo, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados do Pará, Maranhão, Amapá e Amazonas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 882 (SEI 1078285), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.113688/2023-21, de interesse do Sindicato dos Carregadores e Transportadores de Bagagens e Cargas Pesadas em Geral no Porto de Manaus - SCTBCPPM, CNPJ 04.405.718/0001-19, para representação da categoria Profissional dos Carregadores e Transportadores de Bagagens e Cargas Pesadas em Geral do Porto de Manaus, com abrangência Municipal e base territorial no município de Manaus, no Estado do Amazonas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 884 (SEI 1079534), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.113796/2023-02, de interesse do Sindicato das Indústrias Cerâmicas do Estado do Acre - SINDICER-AC, CNPJ 14.365.217/0001-00, para representação da categoria Econômica da Indústria da Cerâmica, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Acre, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 927 (1198114), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.113562/2023-57, de interesse do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Caruaru e Agreste Meridional e Setentrional do Estado de Pernambuco - SINDITAC - CARUARU, CNPJ n.º 11.145.445/0001-86, para representação da categoria econômica dos transportadores rodoviários autônomos de bens/cargas (caminhoneiros autônomos), com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Agrestina, Águas Belas, alagoinha, Altinho, Angelim, Arcoverde, Belo Jardim, Bom Conselho, Brejão, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Caruraru, Cortês, Frei Miguelinho, Garanhuns, Gravatá, Iati, Ibirajuba, Iguaraci, Jataúba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Paranatama, Pedra, Pesqueira, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, São João, São José do Egito, Surubim, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Toritama, Venturosa e Vertentes, no Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1412 (1650649), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.110269/2023-38 de interesse do STR- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE RIACHO DO POÇO- PB, CNPJ 09.223.963/0001-29, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Riachão do Poço/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Riachão do Poço, Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 909 (Nº do SEI 1113163), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 13620.101390/2023-83, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros de Belém - SINTREBEL, CNPJ n.º 04.138.210/0001-00, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbanos, com abrangência Municipal e base territorial no município de Belém, no Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1738 (SEI/2670538), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.105571/2023-74, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Sousa/PB, CNPJ 08.914.806/0001-05, para representação da categoria Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Sousa, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1736 (SEI/2670405), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.105210/2023-28, de interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Governador Eugênio Barros - MA, CNPJ n.º 05.777.024/0001-75, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial do município de Governador Eugênio Barros, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1695 (SEI 2577743), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Registro Sindical da entidade de grau superior n.º 19964.109524/2023-08, de interesse da FETERPA-TO - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS E EMPREGADAS RURAIS DOS ESTADOS DO PARÁ E TOCANTINS, CNPJ 23.482.538/0001-85, visto a inexistência, no sistema CNES, de número mínimo de filiados para as entidades de grau superior, nos termos do art. 22, inciso IX, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 976 (1253835), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.112346/2023-94, de interesse do SECOVI - Sindicato das Empresas de Compra, Venda Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais - SECOVI - Região Florianópolis/Tubarão - SC, CNPJ 00.440.037/0001-30, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 985 (1280636), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.106002/2023-46, de interesse do SSINTROM - Sindicato dos Trabalhadores em Transp Rodov. de Mossoro, CNPJ 12.755.757/0001-74, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1165 (SEI 1437559), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19980-123635/2023-11, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores no Comercio Hoteleiro e Similares dos Municípios de Magé, Guapimirim, Cachoeira de Macau e Mangaratiba, CNPJ 39.190.236/0001-73, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1693 (SEI2575874), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Registro Sindical da entidade de grau superior n.º 19964.117610/2023-86, de interesse da FEPRO RJ - FEDERAÇÃO DOS PROPAGANDISTAS,PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 51.640.507/0001- 40, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, bem como a inexistência, no sistema CNES, de número mínimo de filiados para as entidades de grau superior, nos termos do art. 22, incisos II e IX, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PORTARIA Nº 601, DE 25 DE JUNHO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro Dos Transportes; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.031529/2023-48, resolve: Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Ceará, para o exercício de 2024, 1ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo VI da Portaria nº 1.179, de 8 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023, seção 1, página 161. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ESSE ANEXO . .Unidade da Federação: Ceará Processo nº 50000.031529/2023-48 1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024 Relação do Empreendimento . .Programa de Conservação/Manutenção de Rodovias Estaduais .Proposta Original Programa de Trabalho 2024 .Proposta da 1ª Alteração para 2024 . .Investimento .Valor R$ .Valor R$ . .Obras e Serviços de Infraestrutura no Sistema Rodoviário/CE .4.784.555,00 .18.645.287,89 . .Total do Programa .4.784.555,00 .18.645.287,89 Cronograma Físico-Financeiro . .Programa de Conservação/Manutenção de Rodovias Estaduais . Discriminação .Trimestre Total Programa . . .1º .2º .3º .4º . . .Programa de Conservação/Manutenção de Rodovias Estaduais .- .4.665.328,00 .8.390.380,00 .5.589.580,00 .18.645.288,00 . .Total do Programa .- .4.665.328,00 .8.390.380,00 .5.589.580,00 .18.645.288,00 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA PORTARIA Nº 24, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 5.935, de 27 de abril de 2021, no que consta no Processo 50500.126712/2020-47 e considerando a alteração do cronograma estabelecido pela Portaria nº 199/2021/SUROD, de 28 de junho de 2021, quando da celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 005/2007, em 19/09/2023, Resolve: Art. 1º O anexo da Portaria nº 199/2021/SUROD, de 28 de junho de 2021, passará a vigorar nos termos do anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS