DOMCE 27/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
A PREFEITURA MUNICIPAL, como Poder Executivo Municipal é um órgão que dentro de sua estrutura organizacional possui diversas secretarias, departamentos e equipamentos de referência nas ações de defesa e enfretamento na luta contra qualquer tipo de violência contra as mulheres.
A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER (PEM), como órgão vinculado a Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, desenvolve ações estratégicas de prevenção, defesa e proteção dos direitos das mulheres, auxiliando o legislativo municipal e demais instituições, inclusive de forma educativa, no enfrentamento a violência contra a mulher em território municipal.
Cláusula Segunda:
Este Termo vigorará durante o período em que a Procuradoria Especial da Mulher estiver amparada pela resolução legislativa que deu origem a tal, podendo ser renovada sempre que ocorrer alterações normativas e/ou houver mudanças de gestor do Executivo Municipal.
Cláusula Terceira: Do Objeto
O presente instrumento tem por objeto, viabilizar ações de planejamento e estratégias que visem a execução de atividades e apoio direcionadas para o enfretamento à violência doméstica e familiar vivenciadas por mulheres residentes e domiciliadas no município de Nova Olinda-CE, como por exemplo: realização de seminários, rodas de conversas, fóruns, debates públicos, palestras em unidades públicas e privado, bem como auxílio na elaboração de projetos de leis, cursos, formações, serviços, programas, projetos, entre outras.
Cláusula Terceira: Das Atribuições da Prefeitura Municipal:
São atribuições da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, o apoio e a realização de atividades de sua competência que serão planejadas, elaboradas, construídas e executadas em parceria com a PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, tais como:
O apoio na realização de projetos e atividades voltados para a promoção dos direitos das mulheres e a igualdade de gênero, como suporte no desenvolvimento de campanhas educativas de sensibilização da sociedade; capacitações; treinamentos; palestras; cursos; workshops; fóruns; debates públicos, entre outras de competência do Poder Executivo Municipal em conjunto com a PEM da Câmara Municipal;
A disponibilização dos serviços ofertados pelas políticas públicas municipal, inclusive profissionais, que são desenvolvidas através das Secretarias, órgãos e equipamentos, tais como:
Secretaria Municipal de Saúde e seus equipamentos; Secretaria Municipal de Educação e seus equipamentos; Secretaria Municipal de Assistência Social e seus equipamentos socioassistenciais; Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e seus equipamentos; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Secretaria Municipal de Governo; Procuradoria Geral do Município; Controladoria Geral do Município; Ouvidoria Geral do Município; Diretoria da Previdência Social do Município; Gabinete do Prefeito;
Cláusula Quarta: Das atribuições da Procuradoria da Mulher
São atribuições da PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER:
Executar as/os ATIVIDADES/PROJETOS por meio de um Plano pormenorizado das etapas de cada processo de execução de atividades, que serão submetidos à análise da Mesa Diretora e/ou Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda-CE com alinhamento técnico com o Executivo Municipal naquilo que for de sua competência;
Submeter os detalhes de custos orçamentários para análise e autorização da Mesa Diretora e/ou Presidente da Câmara Municipal naquilo que for de sua competência e alinhar parcerias naquilo que for desenvolvido em conjunto com o Executivo Municipal de Nova Olinda-CE;
Cláusula Quinta: No caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, este termo poderá ser REVOGADO pelos partícipes, desde que haja comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Cláusula Sexta: Os termos e condições deste documento poderão ser reajustados, a qualquer momento, conforme necessidade técnica de ações/atividades por parte de ambos os órgãos, desde que previamente requerido e acordado entre os gestores do Legislativo e Executivo Municipal.
Cláusula Sétima: Fica eleito o foro de Justiça da Comarca de Nova Olinda-CE, com expressa renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas as questões relativas ao presente TERMO ou de sua interpretação.
E por estarem justos e de acordo, assinam o presente termo de cooperação técnica em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Nova Olinda-CE, 26 de junho de 2024.
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO (DINDO ARAÚJO) Câmara Municipal de Nova Olinda - Ceará Presidente
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeitura Municipal de Nova Olinda - Ceará Prefeito
MARIA DE LOURDES FREIRE Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal Procuradora Especial
FRANCISCA BALBINO DA SILVA Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal Procuradora Adjunta
FRANCISCA ANDRÉIA DA SILVA Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal Procuradora Adjunta
TESTEMUNHAS:
1 __; 2 ___; 3 _; 4 __; 5_; 6___; 7 __; 8 __; 9 _; 10 _____.
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:8F962D52
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 72/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024.