Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/06/2024 · pág. 79

DOMCE 27/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490

www.diariomunicipal.com.br/aprece 79

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.06.26-002-GABPREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, ao servidor JOCENILO RODRIGUES DA SILVA, Matrícula nº 901474, cargo de Professor Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C9, no período de 03/06/2024 a 30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Junho de 2024.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palhano-CE, 26 de Junho de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:C3EBE68B

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.06.26-003-GABPREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 15 (QUINZE) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora MARIA DO SOCORRO FRANCA SILVA, Matrícula nº 901113, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C2, no período de 03/06/2024 a 30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Junho de 2024.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palhano-CE, 26 de Junho de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:5B1E44FE

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.06.26-004-GABPREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora NARA NADJA SANTIAGO COSTA E SILVA, Matrícula nº 902039, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C3, no período de 03/06/2024 a 30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Junho de 2024.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palhano-CE, 26 de Junho de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:F2B28CD7

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO 1339/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES PARA O PAGAMENTO DAS PREMIAÇÕES DO 81º CAMPEONATO DE FÉRIAS DE FUTSAL- IVANILDO NUNES DA SILVA- MASTER, 1ª E 2ª DIVISÃO, E SUB 15 QUE SERÁ REALIZADO EM JULHO DE 2024.

CONSIDERANDO a realização do Campeonato De Férias De Futsal Ivanildo Nunes Da Silva- Master, 1ª E 2ª Divisão, e SUB 15; CONSIDERANDO a solicitação advinda da Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo para fiação dos valores de premiação, vide Ofício N° 037/2024, de 18 de Junho de 2024; CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 700/2022, que regulamenta o auxílio financeiro e os valores das premiações esportivas e culturais do Município contidas no calendário da Secretaria de Cultura. DECRETA:
Art.1º - fica regulamentado por este Decreto Municipal, os valores das Premiações do 81º CAMPEONATO DE FÉRIAS DE FUTSAL - IVANILDO NUNES DA SILVA - MASTER, 1ª E 2ª DIVISÃO, E SUB 15 que será realizado em JULHO DE 2024, no município de Palhano/CE, conforme os valores abaixo discriminados:

1ª DIVISÃO CAMPEÃO R$ 10.000,00 VICE- CAMPEÃO R$ 5.000,00 ARTILHEIRO R$ 500,00 GOLEIRO R$ 500,00 FAIR PLAY R$ 500,00 T OTAL R$ 16.500,00 2ª DIVISÃO CAMPEÃO R$ 3.000,00 VICE- CAMPEÃO R$ 1.500,00 ARTILHEIRO R$ 300,00 GOLEIRO R$ 300,00 FAIR PLAY R$ 300,00 TOTAL R$ 5.400,00 MASTER CAMPEÃO R$ 2.000,00 VICE- CAMPEÃO R$ 1.000,00 TOTAL R$ 3.000,00 BASE CAMPEÃO R$ 1.000,00 VICE- CAMPEÃO R$ 500,00 TOTAL R$ 1.500,00