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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/06/2024 · pág. 82

DOMCE 27/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82

V – doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; VI - contribuições, patrocínios, subvenções, verbas promocionais e auxílios institucionais dos setores públicos ou privados, obtidos pelo Conselho Municipal de Turismo/CMTUR, quando da sua constituição legitimada; VII – outras rendas e ventuais.

Art.3° Os recursos do DEMTUR serão aplicados exclusivamente em:

I - pagamento pela prestação de serviços do Órgão Oficial do Turismo conveniado ao Município, de direito público ou privado, para execução de programas e projetos específicos para o desenvolvimento do Turismo no Município;

II - aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos diretamente ligados ao turismo; III - financiamento total ou parcial de ações turística por meio de instrumentos legais; IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos; V - projetos turísticos e eventos de iniciativa do CMTUR e da Secretaria Municipal correlata.

Art. 4° Na aplicação dos recursos do DEMTUR, deve-se observar:

As especificações definidas em orçamento próprio; II – os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos.

Parágrafo único. O orçamento e os planos de aplicação do DEMTUR devem observaras diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Juventude e pelo CMTUR.

CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO

Art.5° O DEMTUR será geridopelo (a) Secretário (a) da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Juventude, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Turismo.

Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal de Turismo estabelecer as prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, ficando a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Juventude responsável pela sua fiscalização e execução.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Juventude, para a criação/manutenção do DEMTUR.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 26 de junho de 2024.

FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA Prefeito Municipal de Potengi/CE
Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:7DF157BB

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 509/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 509/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA LEI ALDIR BLANC NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará, FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. lº. Será incluido na dotação orçamentaria da lei Aldir Blanc no âmbito do municipio de Potengi/CE, o seguinte Elemento de Despesa:

SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE 01.10.02.13.392.0307.2 2067. APOIO A CULTURA – LEI ALDIR BLANC 33.90.31.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 26 de junho de 2024.

FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA Prefeito Municipal de Potengi/CE

Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:4399EF6F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024

DECRETO Nº 11/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O PERÍODO DA TARDE DO DIA 28 DE JUNHO, DIA DE FOGUEIRA EM ALUSÃO A SÃO PEDRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial em atenção ao disposto no art. 71, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que o dia 29 de junho é o dia em que se rendem homenagens e celebrações a São Pedro, ocorrendo os festejos em comemoração no dia anterior – ―noite de fogueira de São Pedro‖ -, que, neste ano, cairá numa sexta-feira; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia dos festejos em alusão a São Pedro, diante dos tradicionais festejos juninos;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, o expediente da TARDE do dia 28 de junho de 2024, devendo os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal funcionarem normalmente até às 12h (doze horas). Parágrafo Único. Não se aplicam os efeitos deste Decreto aos serviços públicos essenciais, que não admitem paralisação, os quais funcionarão normalmente. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 26 de junho de 2024.

FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA Prefeito Municipal