DOMCE 27/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:CCF86D69
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024
DECRETO Nº 10/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATOU A PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB MODALIDADE I E II, DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, VINCULADAS ÀS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e;
CONSIDERANDO que a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, que instituiu o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, determinou que esse pagamento se daria por desempenho e seria aplicado às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF;
CONSIDERANDO que a referida portaria ministerial previu que ao final da avaliação do ciclo anual será devido pagamento adicional ao município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos últimos três quadrimestres;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde só repassou, em parcela única, os recursos relativos ao exercício de 2023, em março de 2024, para o pagamento da gratificação de que tratou a referida Portaria;
CONSIDERANDO que embora a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, tenha sido revogada pela PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, os recursos repassados por força da portaria revogada devem ter a destinação nela prevista;
CONSIDERANDO que a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, não estabeleceu o percentual ou a forma de pagamento da gratificação aos profissionais das equipes da saúde bucal referente aos valores repassados pelo Ministério da Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento aos profissionais da saúde bucal, em parcela única, de gratificação de que trata a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, de acordo com o valor repassado pelo Ministério da Saúde para esse fim, devendo a gratificação ser paga no percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) para os profissionais das equipes de Saúde Bucal – eSB e, 15% (quinze por cento) para Coordenação da Saúde Bucal a qual é responsável pelo monitoramento dos indicadores.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta do vigente orçamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 24 de junho de 2024.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA Prefeito Municipal de Potengi/ce
ANEXO I VALOR RECEBIDO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: R$ 10.614,00
VALOR DO RATEIO POR CATEGORIA PROFISSIONAL
PROFISSIONAIS
Percentual Quantidade de Profissionais Valor Individual Valor Total Dentistas 60% 4 1.592,10 6.368,40 Auxiliares de Saúde Bucal 25% 4 663,37 2.653,50 Coord. Saúde Bucal 15% 1 1.592,10 1.592,10
Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:8EAA3593
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO.
Extrato Termo de Autorização e Ratificação. Termo de Autorização e Ratificação. Modalidade: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 001/2024 - ADM. Objeto: a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA PARA A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE POTENGI-CE, ESPECIFICAMENTE RELACIONADOS AOS TRIBUTOS RAT (RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO), FAT (FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR) E IR (IMPOSTO DE RENDA), de interesse da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE POTENGI/CE , conforme detalhamentos constantes em anexos. Favorecida: J MARINHO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.737.795/0001 – 58 O valor estimado para a presente contratação é de R$: 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), Estipulando – se a título de honorários advocatícios, percentual de 20% (vinte por cento). Ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e autorizo a contratação na forma da Lei N.º 14.133/21 –
CARLOS DAVIS MARQUES FERNANDES – Secretário de Administração e Finanças do Município.
Potengi/CE, 10 de junho de 2024. Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:CACFC808
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 032/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
PORTARIA N° 032/2024, de 26 de junho de 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município:
RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a Sra. ELIANE BEZERRA DA COSTA LACERDA, do cargo de Diretora do Departamento de Cidadania, vinculado à Secretaria de Proteção Social e Cidadania, da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores que dispuserem em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 26 de junho de 2024.