DOMCE 27/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 26 de junho de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:37C88E89
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 2606002/2024 DO DIA 26 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE PARA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO, o pedido formulado pela servidora Rejanne Campos Rodrigues, para verificar a possibilidade de concessão de licença prêmio por assiduidade;
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico nº 1306001/2024, emitido pela Procuradoria Municipal e Ofício nº 25.06.2024.175/RH, onde a Secretaria de Saúde, deferiu o pedido de Licença prêmio por assiduidade constante no Processo Administrativo n° 20241006001;
CONSIDERANDO, que a servidora reuniu em seu pleito as condições indispensavéis para a concessão da mencionada licença;
RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – período de 25/06/2024 a 23/09/2024, à servidora REJANNE CAMPOS RODRIGUES, matrícula n° 649, ocupante do cargo efetivo de auxliar administrativo, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI - CE Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindos seus efeitos administrativos a data de 25 de junho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 26 de junho de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:F08BA07C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 287/2024 DE 19 DE JUNHO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Municipal Nº 1.149, de 04/11/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, biênio 2023/2025, em substituição à membros constantes na Portaria Nº 432/2023, de 24/10/2023.
Secretaria Municipal de Saúde – SEMS
MEMBRO SUBSTITUÍDO NOVO MEMBRO Larissa Tanyelle Maia Freire - Titular Lyneraylly Yana Maia - Titular Francisco Huiranilson de Oliveira Maciel - Suplente Deucirene Linhares Lima - Suplente
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 19 de junho de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:8B0BD876
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 031/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024
REGULAMENTA O PROGRAMA PROMOCIONAL DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU – 2023 INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N°.: 2.296, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº.: 2.296, de 25 de setembro de 2023 instituiu o Programa Promocional de Incentivo ao Pagamento do IPTU – 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios do sorteio de prêmios previsto na Lei Municipal supracitada;
DECRETA:
Art. 1º - O sorteio dos prêmios de que trata a Lei Municipal n°.: 2.296, de 25 de setembro de 2023, ocorrerá no dia 02 de julho de 2024.
Art. 2º - Estarão aptos a concorrer ao sorteio de prêmios de que trata a Lei Municipal n°.: 2.296, de 25 de setembro de 2023 os contribuintes que tiverem inscrição de IPTU em seu nome e estiverem sem débitos tributários e não tributários com o Município de Tabuleiro do Norte até o dia 26 de junho de 2024.
§1º - Cada Inscrição de IPTU com seu respectivo contribuinte corresponderá a uma quota do sorteio.
§2º - Ficarão excluídas do sorteio as inscrições de IPTU cujo os contribuintes sejam:
I – Entes Públicos; II – Beneficiários de isenção de IPTU; III – Componentes da Comissão que procederá a realização do sorteio; IV – Detentores de cargos políticos do Município de Tabuleiro do Norte.
Art. 3º - A Secretaria de Finanças do Município de Tabuleiro do Norte extrairá de seus sistemas financeiros a lista de contribuintes que estarão aptos a concorrer, atribuindo a cada quota numeração cronol gica, com início em ―01‖ at tantas quantas forem as quotas.
§1º - A Secretaria de Finanças disponibilizará, se possível, a lista de contribuintes com sua respectiva numeração até dois dias anteriores à data do sorteio.
§2º - O interessado poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da divulgação, impugnar a lista de contribuintes aptos, exclusivamente, para pleitear a inserção de seu nome, momento em