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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/06/2024 · pág. 110

DOMCE 27/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490

www.diariomunicipal.com.br/aprece 110

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 26 de junho de 2024.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:37C88E89

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 2606002/2024 DO DIA 26 DE JUNHO DE 2024

DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE PARA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO, o pedido formulado pela servidora Rejanne Campos Rodrigues, para verificar a possibilidade de concessão de licença prêmio por assiduidade;

CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico nº 1306001/2024, emitido pela Procuradoria Municipal e Ofício nº 25.06.2024.175/RH, onde a Secretaria de Saúde, deferiu o pedido de Licença prêmio por assiduidade constante no Processo Administrativo n° 20241006001;

CONSIDERANDO, que a servidora reuniu em seu pleito as condições indispensavéis para a concessão da mencionada licença;

RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – período de 25/06/2024 a 23/09/2024, à servidora REJANNE CAMPOS RODRIGUES, matrícula n° 649, ocupante do cargo efetivo de auxliar administrativo, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI - CE Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindos seus efeitos administrativos a data de 25 de junho de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 26 de junho de 2024.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal
Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:F08BA07C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 287/2024 DE 19 DE JUNHO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Municipal Nº 1.149, de 04/11/2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, biênio 2023/2025, em substituição à membros constantes na Portaria Nº 432/2023, de 24/10/2023.

Secretaria Municipal de Saúde – SEMS

MEMBRO SUBSTITUÍDO NOVO MEMBRO Larissa Tanyelle Maia Freire - Titular Lyneraylly Yana Maia - Titular Francisco Huiranilson de Oliveira Maciel - Suplente Deucirene Linhares Lima - Suplente

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 19 de junho de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:8B0BD876

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 031/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024

REGULAMENTA O PROGRAMA PROMOCIONAL DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU – 2023 INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N°.: 2.296, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº.: 2.296, de 25 de setembro de 2023 instituiu o Programa Promocional de Incentivo ao Pagamento do IPTU – 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios do sorteio de prêmios previsto na Lei Municipal supracitada;

DECRETA:

Art. 1º - O sorteio dos prêmios de que trata a Lei Municipal n°.: 2.296, de 25 de setembro de 2023, ocorrerá no dia 02 de julho de 2024.

Art. 2º - Estarão aptos a concorrer ao sorteio de prêmios de que trata a Lei Municipal n°.: 2.296, de 25 de setembro de 2023 os contribuintes que tiverem inscrição de IPTU em seu nome e estiverem sem débitos tributários e não tributários com o Município de Tabuleiro do Norte até o dia 26 de junho de 2024.

§1º - Cada Inscrição de IPTU com seu respectivo contribuinte corresponderá a uma quota do sorteio.

§2º - Ficarão excluídas do sorteio as inscrições de IPTU cujo os contribuintes sejam:

I – Entes Públicos; II – Beneficiários de isenção de IPTU; III – Componentes da Comissão que procederá a realização do sorteio; IV – Detentores de cargos políticos do Município de Tabuleiro do Norte.

Art. 3º - A Secretaria de Finanças do Município de Tabuleiro do Norte extrairá de seus sistemas financeiros a lista de contribuintes que estarão aptos a concorrer, atribuindo a cada quota numeração cronol gica, com início em ―01‖ at tantas quantas forem as quotas.

§1º - A Secretaria de Finanças disponibilizará, se possível, a lista de contribuintes com sua respectiva numeração até dois dias anteriores à data do sorteio.

§2º - O interessado poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da divulgação, impugnar a lista de contribuintes aptos, exclusivamente, para pleitear a inserção de seu nome, momento em