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Diário Oficial da União · 27/06/2024 · pág. 101

DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062700101 101 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 170136 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 10830.731160/2021-18. Pregão. Nº 5/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM CAMPINAS. Contratado: 01.958.201/0001-69 - UMPRAUM ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S - EPP. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato e do prazo de execução do objeto, no tocante à disciplina de elétrico-fotovoltaica e correspondente aprovação na cpfl, com fulcro no art. 57 § 1º, inciso v da lei 8.666/93. Vigência: 27/06/2024 a 08/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 478.172,45. Data de Assinatura: 21/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/06/2024). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00005/2024 publicado no D.O de 2024-03-13, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 05/03/2024 a 22/07/2024. . Leia-se: Vigência: 13/03/2024 a 22/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/06/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica Nº 4/2024, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis-SC, CNPJ: 00.394.460/0140-10 e o Município de Florianópolis/SC, CNPJ: 82.892.282/0001-43. 2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a instalação e funcionamento de Pontos de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - PAV - em espaço municipal, para prestação de serviços da RFB referidos no Acordo mencionado, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além de orientação aos contribuintes quanto ao uso dos serviços existentes na página eletrônica da RFB na internet, de forma autônoma, por meio do canal eletrônico de atendimento no sítio RFB e e-CAC. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Cinco anos a partir da data de ASSINATURA. 4. DATA DE ASSINATURA: 28 de maio de 2024. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo o Delegado Sergio Savaris, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis-SC e o Prefeito Municipal Topázio Silveira Neto, representando o Município. 6. Fundamento legal: Lei 14.133/2021. DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720156/2022-94, resolve: Tornar público que foi aplicada à BRASIL E-COMERCE EIRELI, CNPJ nº 37.185.961/0001-28, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 17.550,00 (dezessete mil e quinhentos e cinquenta reais) - correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e no item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 24 de junho de 2024. EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720155/2022-40, resolve: Tornar público que foi aplicada à SAMMY DE SOUZA ARRUDA, CPF nº 784..- 53, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 24 de junho de 2024. EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720207/2022-88, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, MASTERBID BRASIL LTDA, CNPJ nº 41.767.705/0001-16, que foi aplicada, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 108.400,00 (cento e oito mil e quatrocentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 19 de junho de 2024. EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 170177 Número do Contrato: 2/2023. Nº Processo: 11060.732044/2022-28. Pregão. Nº 2/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 10A RF. Contratado: 00.028.986/0030-42 - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato de 16/09/2024 a 16/05/2026, pelo valor mensal de R$887,00.. Vigência: 16/09/2024 a 16/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 17.740,00. Data de Assinatura: 19/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/06/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 170177 Número do Contrato: 3/2021. Nº Processo: 11060.720546/2021-25. Pregão. Nº 3/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 10A RF. Contratado: 36.251.821/0001-48 - GABRIELA DELAVECHHIA PALMA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato de 01/06/2024 a 01/06/2025, pelo valor estimado mensal de R$6.261,53. Valor total atualizado do contrato: R$ 75.138,36. Data de assinatura: 28/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/03/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 170177 Número do Contrato: 3/2020. Nº Processo: 11060.727446/2020-49. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 10A RF. Contratado: 88.379.508/0001-93 - VANLUZ PECAS E ACESSORIOS LTDA. Objeto: Sub- rogação do contrato da delegacia da receita federal do brasil em santa maria/rs para a superintendência regional da receita federal do brasil da 10ª região fiscal, ug 170177, com efeitos a partir de 01/04/2024.. Vigência: 04/12/2020 a 03/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 80.941,58. Data de Assinatura: 26/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/03/2024). CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS . .CO N T R AT O .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO . .934658/22 .M C I DA D ES .PM ENTRE RIOS/BA .Altera CLAUSULAS QUINTA e DÉCIMA SEXTA .T Aditivo:26/06/2024 . .870683/18 .MTUR .PM Braço do Norte/SC .Altera vigência: 30/09/2024 .T Aditivo:24/06/2024 . .906472/20 .M C I DA D ES .PM Gravatal/SC .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo:20/06/2024 . .938927/22 .MAP .PM ENTRE RIOS/BA .Altera CLAUSULAS QUINTA e DÉCIMA SEXTA .T Aditivo:26/06/2024 . .952422/23 .MAP .PM Marquinho/PR .Altera contrap: R$ 34.716,20 .T Aditivo:26/06/2024 . .0282820-67/08 .MS .PM Lajes/RN .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo:26/06/2024 . .913564/21 .M C I DA D ES .PM Pedra Grande/RN .Altera vigência: 30/08/2025 .T Aditivo:26/06/2024 . .906608/20 .MIDR .PM Jardim de Angicos/RN .Altera vigência: 30/09/2024 .T Aditivo:26/06/2024 . .906607/20 .MIDR .PM Fernando Pedroza/RN .Altera vigência: 30/09/2024 .T Aditivo:26/06/2024 . .906609/20 .MIDR .PM Pedra Grande/RN .Altera vigência: 30/09/2024 .T Aditivo:26/06/2024 . .948065/23 .M C I DA D ES .PM Paulo de Faria/SP .Altera contrap: R$ 48.926,35 .T Aditivo:24/06/2024 . .847756/17 .MTUR .PM Porto da Folha/SE .Altera vigência: 20/09/2024 .T Aditivo:26/06/2024 . .882069/18 .MAP .PM AVELINO LOPES/PI .Altera vigência: 01/04/2025 .Ex-Officio:02/02/2024 . .858732/17 .ANA .SAAE PIUMHI/MG .Altera vigência: 30/04/25 .T. Aditivo: 24/06/24 . .951052/23 .M C I DA D ES .PM SÃO TOMÁS DE AQ U I N O / M G .Altera contrapartida: R$ 71.271,06 .T. Aditivo: 25/06/24 . .872293/18 .MAP .PM ARAÚJOS/MG .Altera vigência: 30/04/25 .T. Aditivo: 25/06/24 . .845636/17 .M C I DA D ES .PM Itaberaí/GO .Altera vigência: 30/09/2024 .T Aditivo:26/06/2024 . .899634/20 .M C I DA D ES .PM Cezarina/GO .Altera vigência: 25/08/2024 .T Aditivo:26/06/2024 . .903813/20 .MAP .PM Iomerê/SC .Altera vigência: 29/11/2024 .T Aditivo:26/06/2024 . .939634/22 .M C I DA D ES .PM Barros Cassal/RS .Altera contrap: R$ 290,00 .T Aditivo:26/06/2024