DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700087 87 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, considerando que o documento anexado não foi aceito, pois a autoridade consular apenas atestou a validade legal da certidão de antecedentes penais. Portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 369.031 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0331541/2023. Interessado: DORA PATRICIA RAMIREZ ANGARITA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 368.934 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0331442/2023. Interessado: CANDIDA YBANEZ PATINO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 368.902 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0331409/2023. Interessado: MARTINS SAMUEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, passaporte completo e declaração conjunta de ambos os cônjuges, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 368.409 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0330998/2023. Interessado: ALLENZONGAILA CONDE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de residência e documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 367.651 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0330437/2023. Interessado: MAYA GEORGOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, bem como não apresentou corretamente o documento indicativo de se comunicar em língua portuguesa e a cópia completa do passaporte, não cumprindo assim os requisitos previstos nos incisos I e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 367.439 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0330258/2023. Interessado: HAMZAH BASHIR MUHAMMAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial válida, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 367.143 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0330028/2023. Interessado: LUNY SENDY REGISTRE JEAJOUTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida durante o atendimento com a Polícia Federal e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 366.723 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0329686/2023. Interessado: LANCIA JEROME ALTIDORT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi possível verificar a autenticidade do documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa apresentado, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 366.546 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0329533/2023. Interessado: RICARDO DONA FORTUNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 366.313 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0329372/2023. Interessado: ADELINA GINGA DONDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e não apresentou o documento que comprove a união estável para reduzir o prazo de residência, e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 350.730 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0316150/2022. Interessado: ABDERRAHIM SADDANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a certidão da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 350.324 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0315818/2022. Interessado: ILIANA ROCIO AVILA LOPEZ DE LARA VARGAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 349.461 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0315129/2022. Interessado: KETNA PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 349.190 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0314944/2022. Interessado: EMEKA ERIC CHEK OKOLI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, passaporte completo, documento indicativo da capacidade de se comunicar em português e documento que comprove quatro anos de residência no país, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 348.962 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0314733/2022. Interessado: ABIR BAZZOUN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial na Polícia Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 348.700 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0314544/2022. Interessado: MERADIEU MESADIEU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, passaporte completo e documento que comprove residência, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 348.251 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0314146/2022. Interessado: CHINEDU TONY EZEUFONNA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou comprovante de realização de prova presencia e não compareceu na Polícia Federal para realizar coleta biométrica e conferência dos documentos, e portanto não atende às exigências contidas no inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 348.213 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0314112/2022. Interessado: ODALIS HERNANDEZ GONZÁLEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 348.104 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0314047/2022. Interessado: ANGEL FERNANDO GUALAN JAPA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.