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Diário Oficial da União · 27/06/2024 · pág. 88

DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700088 88 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 348.080 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0314036/2022. Interessado: ELMEHDI SERGHINI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 346.741 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0312831/2022. Interessado: LESLY ISRAEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 345.637 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0311940/2022. Interessado: EMMANUEL CAZIUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 344.469 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0310933/2022. Interessado: JUAN CAMILO CARDONA VASQUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 343.942 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0310486/2022. Interessado: LAZARO GONZALEZ CASTRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 343.550 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0310162/2022. Interessado: MHD HASSAN ISLAMBOULI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 342.564 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0309296/2022. Interessado: CAI YONG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 342.121 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0308964/2022. Interessado: NUNO MIGUEL FIGUEIREDO LOPES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 341.888 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0308738/2022. Interessado: NORMA ELOISA FERRUFINO JAUREGUI OLIVEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 341.543 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0308464/2022. Interessado: FANEL PREMILIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 341.504 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0308425/2022. Interessado: ALI ISMAIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 341.104 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0308024/2022. Interessado: HELIO GOMES RAMALHO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 340.096 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0307199/2022. Interessado: MARIA INES QUINTERO MORENO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor público, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 339.981 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0307087/2022. Interessado: OMAR ALMOHAMMAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 338.608 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0305988/2022. Interessado: EZRA OROBOSA OMOROTIOMWAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada, traduzida e dentro do prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 338.338 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0305763/2022. Interessado: EULA DE JESUS BENTO MONTEIRO DE CARVALHO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento válido que comprove a residência, certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, documento de viagem internacional completo, Carteira de Registro Nacional Migratório e comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 338.316 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0305747/2022. Interessado: DELINE CLERMONT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 337.946 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0305437/2022. Interessado: ROSELINE JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II,III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que, mesmo devidamente notificada, a interessada não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; certidão original de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizado; documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e comprovante de residência dos quatros anos anteriores ao seu requerimento de naturalização. Código: 336.940 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0304588/2022. Interessado: MDYAN NASSER ALSALMAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 336.801 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0304466/2022. Interessado: DUNIA HAMOUD EZZEDDIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 336.685 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0304381/2022. Interessado: LUIS BERNARDO VARELA JIMENEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de retorno ao Brasil, e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 336.290 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0304069/2022. Interessado: YEISI ADRIANA LAURA RAMOS.