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Diário Oficial da União · 27/06/2024 · pág. 89

DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700089 89 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem legalizada e traduzida, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, documento de viagem internacional completo e documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 335.951 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0303835/2022. Interessado: DANAE VALDES BORGES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou Certidão de casamento atualizada e Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 c/c inciso III do art. 66 da Lei nº 13.445/2017. Código: 335.150 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0303114/2022. Interessado: YENISLEYDIS GARCIA MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 334.683 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0302639/2022. Interessado: MERLEY DORLY TERRIER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,? indefere o pedido,? tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 334.520 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0302472/2022. Interessado: GREGORY DESINOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 333.925 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0301960/2022. Interessado: BASSEL MAALOUF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou declaração de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 333.907 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0301946/2022. Interessado: MARIA FLORENCIA ASTEGIANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, bem como não apresentou a legalização e as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 333.025 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0301184/2022. Interessado: JEAN GIDEL ACCUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 332.808 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0301010/2022. Interessado: ELANGE PHILIPPE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 332.407 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0300685/2022. Interessado: DAVID CHIGOZIE EBUKAM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 331.435 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0299929/2022. Interessado: LEONELA DEL VALLE CRESPO AGUILERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação do documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, a legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, a certidão da Justiça Estadual e Federal e a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do incisos II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 329.149 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0297934/2022. Interessado: MELISSA IGLESIAS BERMUDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 328.906 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0297692/2022. Interessado: LOVEVENS DESIR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 da Lei 13.445/2017, vez que, ainda que devidamente notificado, o interessado não apresentou a cópia da carteira de estrangeiro - CRNM; certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal- WWW.JFSP.JUS.BRl dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; certidão de nascimento do filho brasileiro; atestado original de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizado; comprovante de residência em nome do requerente ou declaração com firma reconhecida de Antonia Vieira do Nascimento. Código: 328.735 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0297519/2022. Interessado: ARTUR HELDER LIMA DUARTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 327.881 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0296786/2022. Interessado: DIEUMENE LUBIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. DESPACHO Nº 19/2024/DINAT_NATURALIZ_ESPECIAL_MRE/DINAT/CPMIG/CGPMIG/ DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Interessado(a): ANDRÉ FILIPE JOÃO PEDRO Processo nº: 08018.019345/2024-35 Despacho da Coordenadora de Processos Migratórios: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefiro o pedido, tendo em vista o descumprimento do art. 68 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, tendo em vista o não cumprimento do art. 68 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, vez que o interessado, segundo seu contrato de trabalho, é funcionário do Ministério da Defesa (Exército Brasileiro), logo não tem direito à Naturalização Especial. MARTHA PACHECO BRAZ Coordenadora de Processos Migratórios DESPACHOS DO DOU DESPACHO Nº 82/2024/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/ DEMIG/SENA JUS Assunto: Extinção de pedido Processo MJSP nº: 08018.020353/2024-24 Interessado: WANDERLEY DE ABREU GARRIDO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: EXTINGUIR o processo nº 08018.020353/2024-24, referente ao Pedido de Perda da Nacionalidade de WANDERLEY DE ABREU GARRIDO, tendo em vista a desistência do interessado, nos termos dos art. 51 e 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. DESPACHO Nº 144/2024/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/ DEMIG/SENA JUS PROCESSO: 08018.009250/2024-11 INTERESSADO: DIEGO AMADOR HOMEM DE SIQUEIRA SILVA ASSUNTO: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de DIEGO AMADOR HOMEM DE SIQUEIRA SILVA, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. DESPACHO Nº 147/2024/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/ DEMIG/SENA JUS PROCESSO: 08018.022225/2024-15 INTERESSADO: Trevor William Carvalho Oneil ASSUNTO: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de TREVOR WILLIAM CARVALHO ONEIL, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. DESPACHO Nº 148/2024/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/ DEMIG/SENA JUS PROCESSO: 08018.021790/2024-65 INTERESSADO: Skye James Nogueira Hill ASSUNTO: Arquivamento do pedido