DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700095 95 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Coordenador de Atendimento a Acidentes Tecnológicos e Naturais .FCE 1.10 .1 . .Chefe do Serviço de Procedimentos Operacionais .FCE 1.05 .1 . .Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais . .Coordenador-Geral do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais .FCE 1.13 .1 . .Assistente Técnico .FCE 2.05 .1 . .Chefe da Divisão de Administração e Logística .FCE 1.07 .1 . .Chefe do Serviço de Contratação de Brigadas .FCE 1.05 .1 . .Chefe da Divisão de Monitoramento e Combate .FCE 1.07 .1 . .Chefe do Serviço de Operações .FCE 1.05 .1 . .Chefe da Divisão de Prevenção .FCE 1.07 .1 . .Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental . .Coordenador-Geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental .FCE 1.13 .1 . .Assistente .FCE 2.07 .1 . .Coordenador do Contencioso Administrativo Sancionador .FCE 1.10 .1 . .Chefe da Divisão de Gestão do Contencioso .FCE 1.07 .1 . .Chefe do Serviço de Distribuição do Contencioso .FCE 1.05 .1 . .Chefe do Serviço de Notificação e Registro do Contencioso .FCE 1.05 .1 . .Chefe da Divisão de Instrução e Julgamento do Contencioso .FCE 1.07 .1 . .Coordenador de Assuntos Técnicos e Transversais do Sancionador .FCE 1.10 .1 . .CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E INFORMAÇÕES AMBIENTAIS . . . .Coordenador-Geral do Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais .FCE 1.13 .1 . .Assistente .FCE 2.07 .1 . .Coordenador de Gestão da Informação Ambiental .FCE 1.10 .1 . .Coordenador de Análise e Produção de Informações Ambientais .FCE 1.10 .1 . .Chefe do Serviço de Análise e Produção de Informações Ambientais .FCE 1.05 .1 Art. 3º Revogar os artigos 162, 164 e 165 da Portaria nº 92, de 14 setembro de 2022. Art. 4º Os ocupantes dos CCE e das FCE que foram realocadas e alteradas por esta Portaria, e para os quais não for possível realizar o apostilamento, nos termos do art. 29-A do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação, em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. RODRIGO AGOSTINHO Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.791/SNTEP/MME, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.000065/2024-14, resolve: Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão da unidade Usina Farol II, localizada no município de Correntina, estado da Bahia, de propriedade da empresa Central de Energias do Oeste S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.219.504/0001-23, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos. Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações: I - ampliação de pátio de 230 kV na Subestação Rio das Éguas, sob concessão da Neoenergia Rio Formoso Transmissão e Energia S.A. , para conexão de uma entrada de linha em 230 kV, adequações necessárias para Barra Dupla 4 Chaves e conexões associadas; II - construção de linha de transmissão radial aérea, circuito simples, em 230 kV, com cabo condutor 954 kcmil por fase ou equivalente, extensão aproximada de 69 km, ligando a Subestação Rio das Éguas à nova Subestação Usina Farol II em 230 kV; e III - construção de novo pátio de transformação na nova Subestação Usina Farol II, em 230/138 kV, e conexões associadas; Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada. Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, de Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005, e está sujeito à disponibilidade sistêmica para atendimento à demanda. Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de 2032, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente. Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o prazo estabelecidos neste artigo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.840, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 48500.001663/2024-12. Interessado: Aeris Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A. Decisão: Autorizar a empresa Aeris Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.528.708/0001-07, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; informar que a atividade de comercialização poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ/MF sob nº 12.528.708/0008-75. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.879, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 48500.005396/2019-95. Interessado: Minerva S.A. Decisão: Autorizar a empresa Minerva S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 67.620.377/0001-14, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; informar que a atividade poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ/MF sob nº 67.620.377/0076-31. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.881, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão: transfere as autorizações das UFVs Seriemas 2 a 8. A íntegra deste Despacho e seu ANEXO constam dos autos dos processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 1.885, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 48500.001538/2024-11. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A., CNPJ nº 33.000.167/0001-01 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Regap, CEG nº UFV.RS.MG.074441-7.01, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - APE, com 11.000 kW de Potência Instalada, localizada em Ibirité, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.888, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão: transfere as autorizações das EOLs Ventos de Santa Diana 01 a 11. A íntegra deste Despacho e seu ANEXO constam dos autos dos processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.482, DE 13 DE MAIO DE 2024 () Nº Processo nº: 48500.003892/2017-42, 48500.003893/2017-97, 48500.003894/2017-31, 48500.003896/2017-21, 48500.003897/2017-75, e 48500.003899/2017-64. Interessado: Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. Decisão: aplicar multa de R$ 512.656,55 (quinhentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), devido ao atraso na implantação das UTEs Apuí - Powertech, Auxiliadora - Powertech, Axinim - Powertech, Novo Aripuanã - Powertech, Sucundurí - Powertech e Vila de Matupí - Powertech. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente ()Republicado por ter saído, no DOU nº 93, de 15-5-2024, Seção 1, pág. 66, com incorreções/alterações no original. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 26 DE JUNHO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 27 de junho de 2024. Nº 1.751 - Processo nº: 48500.006388/2021-81. Interessados: TITO PRODUTORA DE ENERGIA ELÉTRICA SPE LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH São Luís. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 10.000,00 kW cada. Localização: Municípios de Clevelândia e Honório Serpa, no estado do Paraná. Nº 1.904 - Processo nº: 48500.007664/2022-17. Interessados: Dma Distribuidora S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Advogado Eduardo Soares (Antiga Boa Esperança). Unidades Geradoras: UG173 a UG285, de 298,24 kW cada. Localização: Município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais. Nº 1.905 - Processo nº: 48500.003796/2021-81. Interessados: Usina Fotovoltaica Arinos E 15 Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Arinos 15. Unidades Geradoras: UG1 a UG223, de 215,00 kW cada. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas Gerais. Nº 1.906 - Processo nº: 48500.003797/2021-25. Interessados: USINA FOTOVOLTAICA ARINOS E 16 LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Arinos 16. Unidades Geradoras: UG1 a UG223 de 215,00 kW cada. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas Gerais. Nº 1.907 - Processo nº: 48500.004279/2022-18. Interessados: Ventos De São Zacarias 08 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Zacarias 08. Unidades Geradoras: UG7, de 5.700,00 kW. Localização: Municípios de Araripina e Simões, nos estados de Pernambuco e do Piauí. Nº 1.908 - Processo nº: 48500.001891/2020-69. Interessados: Jaíba S Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Jaíba S. Unidades Geradoras: UG1 a UG129, de 310,07 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto DESPACHO No 1.909, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002937/2011-76, decide retomar, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 3 da EOL Calango 5, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.030552-9.01, autorizada à Calango 5 Energia Renovável S.A., localizada no Município de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA