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Diário Oficial da União · 27/06/2024 · pág. 134

DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700134 134 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .RS .Triunfo .432200 .R$ 613.229,76 . .RS .Vera Cruz .432270 .R$ 529.348,73 . .RS .Vespasiano Correa .432285 .R$ 69.633,27 . .RS .Arroio do Tigre .430120 .R$ 312.706,25 . .RS .Cerro Branco .430513 .R$ 126.235,62 . .RS .Fo r q u e t i n h a .430843 .R$ 80.070,80 . .RS .Guaporé .430940 .R$ 585.459,14 . .RS .Ivorá .431075 .R$ 32.364,69 . .RS .Jaguari .431110 .R$ 203.454,78 . .RS .Maquiné .431177 .R$ 156.892,26 . .RS .Paraíso do Sul .431402 .R$ 136.847,54 . .RS .Pareci Novo .431403 .R$ 68.864,25 . .RS .Parobé .431405 .R$ 691.465,01 . .RS .Pinhal Grande .431447 .R$ 140.439,83 . .RS .Pouso Novo .431513 .R$ 88.624,50 . .RS .Silveira Martins .432065 .R$ 57.702,98 . .RS .Vale Verde .432252 .R$ 85.818,68 . . .52 MUNICÍPIOS . .R$ 24.144.775,19 PORTARIA GM/MS Nº 4.535, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Ribeirão Pires no Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 68, de 14 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e Considerando o Ofício nº 302, de 17 de junho de 2024, da Prefeitura de Ribeirão Pires/SP, constante no NUP - SEI nº 25000.081418/2024-16, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Ribeirão Pires no Estado de São Paulo. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Ribeirão Pires/SP, IBGE 354330, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.536, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, Município de Mogi Guaçu/SP e ao Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB/SP n.º 56, de 28 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e Considerando o Ofício n.º 28, de 29 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, constante no NUP - SEI n.º 25000.086985/2024-69, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Mogi Guaçu/SP e ao Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput é destinado aos estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Mogi Guaçu/SP, IBGE 3530706 e ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .Município .C N ES .Estabelecimento .Gestão .Parcela única (R$) . .SP .3522604 .Itapira .2085143 .Instituto Américo Bairral de Psiquiatria Estadual .600.000,00 . .SP .3542602 .Registro .2079593 .Hospital São João Registro .500.000,00 . .SP .3550308 .São Paulo .2077485 .Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP .500.000,00 . .SP .3552205 .Sorocaba .2078813 .Hospital Oftalmológico de Sorocaba .500.000,00 . .SP .3520442 .Ilha Solteira .2078511 .Hospital Regional de Ilha Solteira .500.000,00 . .SP .3508702 .Caconde .2080222 .Santa Casa de Caconde .500.000,00 . .SP .3509502 .Campinas .2082152 .CAISM Centro de Atenção Integral de Saúde da Mulher Campinas .500.000,00 . .SP .3550308 .São Paulo .2071568 .HC da FMUSP Instituto do Coração INCOR São Paulo .500.000,00 . .SP .3550308 .São Paulo .2080125 .Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho .500.000,00 . .SP .3525300 .Jaú .2083086 .Hospital Amaral Carvalho Jaú .500.000,00 . .SP .3550308 .São Paulo .2688573 .Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha São Paulo .500.000,00 . .SP .3550308 .São Paulo .2688689 .Santa Casa de São Paulo Hospital Central São Paulo . .500.000,00 . .Subtotal - Gestão Estadual .6.100.000,00 . .SP .3530706 .Mogi Guaçu .2096463 .Santa Casa de Mogi Guaçu .Municipal .500.000,00 . .Subtotal - Gestão Municipal .500.000,00 . .Total Geral .6.600.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.563, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.