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Diário Oficial da União · 27/06/2024 · pág. 135

DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700135 135 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .MS .CAMPO GRANDE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11228564000124006 .41810004 .1.445.000,00 .1.445.000,00 .10302511885350054 . .PE .SERRA TALHADA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA T A L H A DA .10685971000124002 .44470001 .324.000,00 .324.000,00 .10302511885350001 . .T OT A L .2 PROPOSTAS . .1.769.000,00 . SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.812, DE 7 DE JUNHO DE 2024 () Reconsidera a decisão que cancela, sub judice, o CEBAS do Instituto de Gestão Integrada - IGI, com sede em Salvador (BA). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica n° 30/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. Nº: 3763, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.134462/2021-93, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes no art. 14 do Código Tributário Nacional, resolve: Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela, sub judice, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde (CEBAS) do Instituto de Gestão Integrada - IGI, inscrita no CNPJ nº. 19.622.700/0001-46, com sede em Salvador(BA), até ulterior decisão judicial, no Mandado de Segurança nº 29839/DF (2023/0415615-2), que deferiu o pedido de concessão liminar para determinar à autoridade coatora que se abstenha de cancelar o Certificado de Beneficência de Assistência Social (CEBAS) (período de 2017 a 2020), concedido ao Instituto de Gestão Integrada - IGI/BA, garantindo a imunidade tributária, caso a decisão de indeferimento ocorra com base em requisitos diversos daqueles previstos no artigo 14, do Código Tributário Nacional. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.463, de 5 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 27, de 7 de fevereiro de 2024, seção 1, página 139. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ()Republicada por ter saído, no DOU nº 114, de 17-6-2024, Seção 1, pág. 142, com incorreções no original. PORTARIA SAES/MS Nº 1.844, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Habilita, em Regime de Hospital Dia, a Associação Fraiburguense de Saúde Coletiva - Fraiburgo(SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - nº 87, de 04/04/2024; e Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.089403/2024-04, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, a Associação Fraiburguense de Saúde Coletiva (SC), conforme Anexo a esta Portaria. . .UF .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .Nº LEITOS .PROPOSTA SAIPS . .SC .FRAIBURGO .7274351 .ASSOCIACAO FRAIBURGUENSE DE SAUDE COLETIVA AFSC .ES T A D U A L .08 .200870 Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de ConsolidaçãoGM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.845, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Concede autorização a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 30/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087288/2024-25; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 11 24 RJ 04 . .I - responsável técnico: Albert Wilson Santos Machado Silva, oftalmologista, CRM 52.883328 - RJ. . .Nº do SNT: 1 11 24 RJ 05 . .I - responsável técnico: Albert Wilson Santos Machado Silva, oftalmologista, CRM 52.883328 - RJ. Art. 2º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos § 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.846, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Concede autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 30/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087288/2024-25; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 11 24 SP 05 . .I - denominação: HOFTALMED . .II - CNPJ: 19.795.262/0003-80 . .III - CNES: 9898565 . .IV - endereço: Francisco Berling de Macedo, nº 383, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12245-670. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 02 24 SP 06 . .I - denominação: Hospital Amaral Carvalho Jaú . .II - CNPJ: 50.753.755/0001-35 . .III - CNES: 2083086 . .IV - endereço: R. Dona Silvéria, nº 150, Bairro: Chácara Braz Miraglia, Jaú/SP, CEP: 17210-070. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 21 24 SP 07 . .I - denominação: Centro Infantil de Investigação Hematológica Dr. Domingos A. Boldrini . .II - CNPJ: 2081482 . .III - CNES: 50.046.887/0001-27 . .IV - endereço: R. Dr. Gabriel Porto, nº 1270, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13083-210. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE RENAL: 24.08 PARANÁ . .Nº do SNT: 2 01 24 PR 01 . .I - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças . .II - CNPJ: 76.562.198/0001-69 . .III - CNES: 0015318 . .IV - endereço: R. Alcídes Munhoz, nº 433, Bairro: Mercês, Curitiba/PR, CEP: 80810- 040.