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Diário Oficial da União · 27/06/2024 · pág. 154

DOU 27/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062700154 154 Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 21 DE JUNHO DE 2024 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: . . .Instituição .Tipo de Instituição .CNPJ .Processo SEI . .1 .DIRECIONAL CRÉDITO E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .55.170.165/0001-01 .19980.266716/2024-95 . .2 . GE SOUSA MICROCREDITO LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .55.285.172/0001-40 .19980.268604/2024-79 . .3 .J K R DE BRITO .AGENTE DE CRÉDITO .55.392.402/0001-70 .19980.267536/2024-21 . .4 .J R VIANA DE OLIVEIRA .AGENTE DE CRÉDITO .55.269.122/0001-70 .19980.267416/2024-23 . .5 .MATEUS BUJI FINANCEIRA LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .55.334.828/0001-78 .19980.267123/2024-46 . .6 .FINANCEIRA MASTER LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .55.322.505/0001-64 .19980.267112/2024-66 . .7 .SILVIO FINANCEIRA LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .55.417.159/0001-06 .19980.267109/2024-42 . .8 .BRITO CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .50.994.148/0001-67 .19980.266964/2024-36 . .9 .LORENA C CHAVES .AGENTE DE CRÉDITO .55.338.167/0001-59 .19980.266241/2024-37 . .10 .EDVANIA PORTELA DA SILVA SENA SERVICOS DE CREDITOS .AGENTE DE CRÉDITO .55.123.488/0001-36 .19980.265721/2024-81 . .11 .VANDO VENTURA DOS SANTOS .AGENTE DE CRÉDITO .55.328.188/0001-93 .19980.263479/2024-19 . .12 . F. G. DA SILVA LTDA, .AGENTE DE CRÉDITO .54.351.073/0001-57 .14022.030697/2024-85 . .13 .MV SOLUCOES LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .55.305.788/0001-36 .19980.269248/2024-19 . .14 .FENIX CONSULTORIA EM AGRONEGOCIO LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .46.597.042/0001-52 .19980.268883/2024-71 . .15 .INVEST AGRO SERVIÇOS E PROJETOS AGROPECUARIOS LT DA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .43.826.097/0001-07 .19980.266366/2024-67 . .16 .GEOAGRO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .34.364.206/0001-12 .19980.267897/2024-77 . .17 .ALVESAGRO CONSULTORIA LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .46.052.206/0001-66 .14022.042866/2024-20 . .18 .TERRATIVA - ASSISTENCIA TECNICA RURAL LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .05.265.292/0001-08 .19980.255744/2024-87 . .19 .JEQUITIPLAN ASSISTENCIA TECNICA E PROJETOS AGROPECUARIOS LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .05.553.842/0001-94 .19980.262542/2024-91 TIAGO OLIVEIRA MOTTA Diretor SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 25 DE JUNHO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 272 (2677396), resolve: RESTABELECER o Registro Sindical (RES) do SITIPAN - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação de Belo Horizonte, Contagem e Região/MG, Carta Sindical: L003 P054 A1941, CNPJ: 17.432.188/0001-40 (2677401), tendo em vista que conforme Requerimento nº 19964.209698/2024-42 (2622860) a entidade apresentou Novo Estatuto Social, contendo a representação atualizada, nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (2497411), MSCiv nº 0000538- 98.2024.5.10.0013, proveniente da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00143/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (2497411), na qual fora determinada a esta Pasta a análise conclusiva do Processo Administrativo nº 19964.109147/2023-07 - SC22792 no prazo máximo de 90 (noventa) dias; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 238 (2537448), resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINDACSE - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate as Endemias da Mata Sul de Pernambuco (impetrante/impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.109147/2023-07 - SC22792, CNPJ: 19.750.079/0001-04; e do SINDACS - PE - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de Pernambuco (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46000.010643/2001-51, CNPJ: 04.428.218/0001-00 (2538967), Impugnação nº 19964.208632/2024-35 (2469128), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da mesma Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 252 (2573647), resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINASCER - TABULEIROS DO ALTO PARNAÍBA - PI - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias da Regional do Tabuleiros do Alto Parnaíba do Estado do Piauí (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.102514/2023-33 - SC22658, CNPJ: 49.229.769/0001- 75; e do SINDEACS-PI - Sindicato Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde do Piauí, CNPJ: 08.858.222/0001- 51, Processo 46214.002167/2007-85, Impugnação nº 19964.207764/2024-40; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 26 DE JUNHO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 273 (2682729), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINSERPS - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piraí do Sul - Estado do Paraná (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.104955/2023-70 - SC22632, CNPJ: 10.539.517/0001-07; e do SINDACS/PR - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Paraná (impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 19955.100722/2022-26 - SA06052, CNPJ: 08.168.843/0001-03 (2682981), Impugnação nº 19964.206504/2024-57 (2169431), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da mesma Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1379 (SEI1631799), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.110112/2023-11, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Governador Nunes Freire - MA - STTR, CNPJ 00.391.562/0001- 03, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar nos termos do decreto Lei 1.166/71, em área igual ou inferior a 02(dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Governador Nunes Freire, Estado do Maranhão/MA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1320 (SEI1592786) , resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.109266/2023-51 de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lima Campos - MA - STTR, CNPJ 05.730.205/0001-46, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/71, em área igual ou inferior a 02(dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial em no município de Lima Campos, Estado do Maranhão nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 919 (1166931), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.114669/2023-12, de interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Raimundo das Mangabeiras - MA, CNPJ n.º 05.649.496/0001-42, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de São Raimundo das Mangabeiras, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1750 (Sei2685104), resolve: 1) PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.106506/2023-66, de interesse do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Maringá e Região, SHESSMAR, CNPJ 95.642.054/0001-67, para representação da categoria econômica dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde, bem como Hospitais, Clínicas de Serviços Médicos, Consultórios, Casas de Saúde, Clinicas Veterinárias, Bancos de Sangue, Estabelecimentos de Duchas, Massagens e Fisioterapia, Empresas de Próteses Dentarias, bem como Odontologia, Nutrição, Psiquiatria, Psicologia, Radiologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Estética, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Altamira do Paraná, Araruna, Astorga, Atalaia, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Corumbataí do Sul, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Floraí, Floresta, Flórida, Goioerê, Guaporema, lguaraçu, lndianópolis, lretama, ltaguajé, Itambé, lvatuba, Janiópolis, Japurá, Juranda, Jussara, Lobato, Luiziana, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Moreira Sales, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Cantu, Nova Esperança, Ourizona,