DOEAM 25/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024 21 <#E.G.B#183786#21#187416> <#E.G.B#183786#21#187416/><#E.G.B#183530#21#187160> RESENHA DA PORTARIA Nº 724.2024 DE 20.06.2024. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar apoio ao Detran/AM nas fiscalizações de trânsito durante o Festival de Parintins 2024 no município de PARINTINS-AM RESOLVE: DESIGNAR o servidor 1) FABIO DEIVIDES DE OLIVEIRA para se deslocar ao aludido município, no período de 25/06/2024 a 30/06/2024, para o desempenho das atividades. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#183530#21#187160/> Protocolo 183530 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#183622#21#187252> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1044/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.017058/2023-44 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ANÁLISE TÉCNICA DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL INTERESSADO (A): EDIMAR LOPES DOS SANTOS 1.APROVO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 993/2024, lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, tendo em vista os seus argumentos jurídicos e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864. 2.DEFIRO a Autorização Prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, localizado no Munícipio de Humaitá/AM, ante os argumentos apresentados. 3.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 25 de junho de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#183622#21#187252/> Protocolo 183622 <#E.G.B#183630#21#187260> RESENHA Nº 081/2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.José Roberto Correa Lima - Colaborador, Manacapuru/ Iranduba/ Novo Airão-AM, 24 à 29/06/24, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 24 de Junho de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#183630#21#187260/> Protocolo 183630 <#E.G.B#183635#21#187265> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1150/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.006434/2024-56 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COM SUPRESSÃO VEGETAL E TERRAPLANAGEM - MANAUS-AM INTERESSADO (A): CGL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 1. APROVO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1095/2024, lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, tendo em vista os seus argumentos jurídicos e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864. 2. DEFIRO o Licenciamento para atividade de fabricação de produtos alimentícios com supressão vegetal e terraplanagem, localizado no Município de Manaus/AM. 3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 24 de junho de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#183635#21#187265/> Protocolo 183635 <#E.G.B#183774#21#187404> EXTRATO Nº 103/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso de suas atribuições legais resolve divulgar aos interessados mencionados abaixo as seguintes notificações; NOTIFICAÇÃO Nº 159/2024-GEFA CONDOMINIO PARQUE IMPERIAL, CNPJ Nº 15.803.497/0001-53. MOTIVO: 1. Apresentar ao IPAAM documentos que comprovem a regularidade ambiental da estação de tratamento de efluentes, instalada nas dependências do condomínio, sendo este documento emitido pelo órgão ambiental competente. 2. Apresentar laudos analíticos que comprovem a eficácia da ETE (Estação de Tratamento de Efluentes), com os seguintes parâmetros: cor verdadeira, DQO, DBOs, Ph, Turbidez, Condutividade Elétrica, Chumbo, Mercúrio, Arsênio, Cadmio, Cromo, trivalente e hexavalente, Cromo total, Bário Manganês, Cobre e zinco, de acordo com a Resolução CONAMA 430/2011, que fornece regras para o lançamento de efluentes em corpo hídrico receptor. 3. Apresentar comprovante de Outorga para uso de Recursos Hídricos referente ao descarte do emissário final da ETE, instalada no condomínio. NOTIFICAÇÃO Nº 507/2023-GEFA A.N.S ARAUJO - ME, CNPJ Nº 03.327.489/0001-07. MOTIVO: Comparecer ao IPAAM para tomar ciência de arquivamento do Processo de Termo de Embargo/Interdição nº 007/2021-GEFA. NOTIFICAÇÃO Nº 636/2023-GEFA RENAN VITORIANO BOEHM, CPF Nº 076.728.659-60. MOTIVO: Apresentar e protocolizar no prazo de 60 (sessenta) dias documentação inerente ao licenciamento ambiental da atividade de agricultura de culturas temporárias - Código 3002, na área apontada pelas coordenadas geográficas 7º34’50,31”S/63º15’20,86”O. Manaus/AM, 25 de junho de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#183774#21#187404/> Protocolo 183774 <#E.G.B#183792#21#187422> DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 1159/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.012989/2024-37 - IPAAM ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO (A): PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPAUÁ 1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 1105/2024, da lavra da Assessora Jurídica Carla S. I. Santana da Silva, OAB/AM 18.986 e da Procuradora do Meio Ambiente em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, em vista de seus argumentos. 2. DEFIRO o Licenciamento Ambiental Único - LAU para atividade de Implantação e Manutenção de Drenagem existente para Obra Pública em Área Urbana. 3. Ato contínuo, à Diretoria Técnica com vistas à Gerência Competente para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do processo de Licenciamento Ambiental Único - LAU, se atendidos todos os requisitos técnicos. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 25 de junho de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#183792#21#187422/> Protocolo 183792 <#E.G.B#183794#21#187424> PORTARIA/IPAAM/P/Nº062/2024-IPAAM. O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, no uso de suas atribuições legais instituídas pela lei delegada n°102 de 18 de maio de 2007; RESOLVE: ALTERAR: a Equipe Técnica constante na PORTARIA/IPAAM/P/N. º 006/2020 e PORTARIA/IPAAM/P/N. º 65/2024/IPAAM, para composição VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO