DOEAM 25/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024 22 de nova Equipe Técnica, para analisar o Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente à atividade de Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos Urbanos Classe IIA e IIB, no município de Iranduba/AM, de responsabilidade da empresa NORTE AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, Processo nº. 01.01.030201.000099/2024-82 /SIGED - IPAAM; EXCLUIR: COORDENAÇÃO: João Paulo Vieira de Oliveira. MEMBROS: Rosa Mariette Oliveira Geissler; Edson Pinheiro Gomes; Fidel Matos Castelo Branco; Liliane Martins Minhós; Sérgio Martins D’Oliveira. INCLUIR: Coordenação: Edmilson Souto C. Junior INCLUIR E MANTER MEMBROS: Natanael Queiroz da Conceição; Maria Luziene da Silva Alves Márcio Dalmo da Silva Rodrigues Andreia Queiroz Sampaio José Raimundo Rabelo Filho; Marcelo Garcia; Ziomar Costa e Silva Júnior Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 25 de junho de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#183794#22#187424/> Protocolo 183794 <#E.G.B#183775#22#187405> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 059/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO as nomeações constantes do Decreto de 07 de junho de 2024. CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo: Nome Cargo/Simb Nível A contar de Debora Joselice Gomes Paiva Assessor I - AD-1 15 01/06/2024 Bruno Isaac Dourado Affonso Gerente - AD-2 14 Elcione de Menezes Barbosa Fabricia Ramos Marques Nayelem Samai Felipe Guimaraes Elandia Dantas Nogueira Assessor III - AD-3 13 Sarah Cristina de Oliveira Biscaro Lucas Soares da Silva Jefferson Ferreira Menezes DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. Manaus, 11 de junho de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#183775#22#187405/> Protocolo 183775 <#E.G.B#183791#22#187421> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 061/2024 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; RESOLVE: Designar competência aos servidores listados abaixo, para responderem pelas respectivas Unidades Descentralizadas do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, na função de Coordenadores, a partir de 1º de julho de 2024: NOME LOTAÇÃO Elândia Dantas Nogueira Coordenadora do Centro Multifuncional de Apui Fabricio Batista Andrade Coordenador do Centro Multifuncional de Manacapuru Fabiana da Silva Campelo Coordenadora do Centro Multifuncional de Parintins Jefferson Ferreira Menezes Coordenador do Centro Multifuncional de Tabatinga João Bosco Reis da Silva Coordenador do Centro Multifuncional de Humaitá Lucas Soares da Silva Coordenador do Centro Multifuncional de Boca do Acre Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 25 de junho de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#183791#22#187421/> Protocolo 183791 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#183730#22#187360> PORTARIAS Nº 345/2024-GDP/IDAM de 24/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antônio Claudio Rodrigues de Sá, Matrícula: nº 121.564- 7D, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Barcelos/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 346/2024-GDP/IDAM de 24/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Raimundo de Goes Neto, Matrícula: nº 259.107 - 3B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 6.000,00 (Seis mil reais), Município: Santo Antônio do Içá/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 347/2024-GDP/IDAM de 24/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Francisco Antônio Zane da Silva, Matrícula: nº 269.722-0A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Uarini/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 348/2024-GDP/IDAM de 24/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Rucian Santos de Andrade, Matrícula: nº 183.232 - 8C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 6.00,00 (Seis mil reais), Município: Tapauá/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 349/2024-GDP/IDAM de 24/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor José Antônio Chaves de Oliveira, Matrícula: nº 257.963 - 4A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.000,00 (Oito mil reais), Município: Ipixuna/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 351/2024-GDP/ IDAM de 24/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Armando da Silva Costa, Matrícula: nº 269.743- 2A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), Município: Tefé/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 352/2024-GDP/IDAM de 24/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Gleibe Hungria Goulart, Matrícula: nº 258.298-8A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Apuí/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 353/2024-GDP/IDAM de 24/06/2024 - VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO