DOEAM 25/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2024 23 AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luiz Carlos do Herval Filho, Matrícula: nº 155.664- 9C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), Município: Idam Central (Manaus). Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 354/2024-GDP/IDAM de 25/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Aldair Silva Oliveira, Matrícula: nº 103.055 - 8, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Presidente Figueiredo/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 355/2024-GDP/IDAM de 25/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Jussara de Souza Lopes, Matrícula: nº 258.217-1 A, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Fonte Boa/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 357/2024-GDP/IDAM de 25/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor José Claudio Campos do Nascimento Matrícula: nº 182.775-8 C A, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Santa Izabel do Rio Negro/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 358/2024-GDP/IDAM de 24/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Francimar Lizardo dos Santos, Matrícula: nº 249.269-5 A, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: São Gabriel da Cachoeira/AM. Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 359/2024-GDP/IDAM de 25/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Ana Cecília Nina Lobato, Matrícula: nº 257.860-3 A, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), Município: Idam Central (Manaus). Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 360/2024-GDP/IDAM de 25/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Asael Rocha Batalha, Matrícula: nº 236.354 -2 C, ND: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 2.000,00 (Dois mil reais), Município: Agrovila do Cabury (Parintins). Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#183730#23#187360/> Protocolo 183730 <#E.G.B#183795#23#187425> PORTARIA Nº 344/2024 - GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo s/n, datado em 07 de março de 2024 - Processo Administrativo nº 01.03.018201.004742/2024-12 (SIGED-IDAM); RESOLVE: I-REMOVER a contar da data da publicação, da Unidade Local do IDAM de Tabatinga/AM para a sede do IDAM em Manaus/AM, o servidor: LEANDRO MASSAYUKI ROLIM YAMASHITA - ENG III - Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 257.039-4 B, do quadro de Pessoal Permanente do IDAM; II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, Manaus, 24 de junho de 2024. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#183795#23#187425/> Protocolo 183795 <#E.G.B#183796#23#187426> PORTARIA Nº 356/2024 - GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo s/n, datado em 03 de janeiro de 2024 - Processo Administrativo nº 01.03.018201.007680/2024-09(SIGED-IDAM); CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 25, que autoriza a remoção da servidora. RESOLVE: I-REMOVER a contar da data da publicação, da Unidade Local do IDAM de Novo Aripuanã/AM para a Vila Extrema, município de Sul de Lábrea, a servidor a AMANDA BONIFACIO MACIEL, Engenheira Agrônoma -ENG-III, matrícula nº 258.153-1 A, do quadro de Pessoal Permanente do IDAM; II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, Manaus, 25 de junho de 2024. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#183796#23#187426/> Protocolo 183796 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#183758#23#187388> PORTARIA N.º 093/2024 - GDP/ARSEPAM O DIRETOR-PRESIDENTE, DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, nos termos do art. 62, § 3º, da Lei n. 1762, de 14/11/1986; CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo 5º do mencionado artigo; CONSIDERANDO, ainda o que determina na Portaria n.º 083/2023-GDP/ARSEPAM, de 04/12/2023. RESOLVE: CONCEDER, a concessão das férias não gozadas, da servidora abaixo descriminado: SERVIDOR MATRÍCULA EXERCÍCIOS DIAS Amaliza Evangelista da Costa 195.669-8C 2016 30 2017 2018 2019 Manaus, 25 de junho de 2024. RICARDO MENDES LASMAR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#183758#23#187388/> Protocolo 183758 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#183753#23#187383> PORTARIA Nº 264/2024 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.003392/2024-96 - ADAF; RESOLVE: Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor CARLOS PEDRO DA SILVA - Matrícula nº 220.377-4B, Técnico em Fiscalização Agropecuária, do Município de Anamã/AM para o Município de Manacapuru/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 25 de junho de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#183753#23#187383/> Protocolo 183753 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO