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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/06/2024 · pág. 40

DOMCE 28/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491

www.diariomunicipal.com.br/aprece 40

centavos), no caso de outros serviços e compras, CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição; CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos; CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação; AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 2024061801 CMJ, nos termos descritos abaixo: OBJETO A SER CONTRATADO: Aquisição de material gráfico, tais como: Banners, papel timbrado, convites, crachás, envelopes, encadernações e cavalete, para o uso da Câmara municipal de Jaguaretama. PROPONENTE:J G DISTRIBUIDORA LTDA PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 11.147,10 (onze mil, cento e quarenta e sete reais e dez centavos) Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021. Jaguaretama/CE, 27 de junho de 2024 assinado eletronicamente

JOSE ERIVALDO DE BRITO Ordenador(a) de Despesas Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:827A091B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM PORTARIA Nº 158/2024 25 DE JUNHO DE 2024

SUSPENDE AS TRANSMISSÕES DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIA, ESPECIAIS E SOLENES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM – CEARÁ, EM ATENDIMENTO AO DEFESO ELEITORAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim – Ceará, no uso de suas atribuições regimentais, consubstanciada pela Lei Orgânica Municipal, vem:

Considerandoa proximidade do pleito eleitoral municipal de 2024;

Considerandoque todos os vereadores estão pré-candidatos ao pleito municipal de 2024;

Considerandoque é competência da Mesa Diretora deliberar sobre a transmissão dos trabalhos legislativos, bem como definir sua produção e programação;

Considerandoo dever democrático de imparcialidade institucional e de não permitir, por suas ações e pela ação de seus agentes públicos, a desigualdade de oportunidade entre as candidaturas, em nome da paridade de armas entre os agentes políticos;

Considerandoo caput do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, ou seja, são vedadas ―... condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais‖;

Considerandoque os membros desta Casa Legislativa visam preservar a legitimidade das eleições garantindo o caráter igualitário entre todos os candidatos, sendo esta a medula principal da Democracia e da legislação eleitoral.

R E S O L V E:

Art. 1º.Fica suspensa as transmissões das sessões, ordinárias, extraordinárias, solenes e comemorativas, da Câmara Municipal de Jardim, no período eleitoral das eleições municipais no período de 01 de julho a 06 de outubro de 2024.

§ 1º.Todas as sessões serão gravadas, mantidas em arquivos e posterior ao período de defeso eleitoral publicadas no site e canais oficiais da Câmara Municipal.

§ 2º.As publicações de notícias no site oficial e nas redes sociais também ficam suspensas, garantido o acesso ao portal da transparência.

Art. 2º.Em atendimento a Lei de Acesso a informação as gravações poderão ser requeridas, por escrito junto a Câmara Municipal.

Art. 3º.Esta ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO Presidente do Legislativo

LILIANA LINHARES R. B. COUTINHO Vice-Presidente

ADIVAN NOGUEIRA LEITE 1º Secretário

CICERO FELIX DE FIGUEIREDO 2º Secretário Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador:52D283BA

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PROCESSO/TCE Nº 07716/2021-0 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024-CMJ

Ao, Ilmo. Sr. Aniziário Jorge Costa
Jardim - Ceará

Na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Tributação da Câmara Municipal de Jardim – Ceará,comunicoa instauração, contra Vossa Senhoria, do Processo Administrativo nº003/2024-CMJ, para julgamento da Prestação de Contas de Governo do Município de Jardim – Ceará, Processo nº 07716/2021-0, exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Gestor Aniziário Jorge Costa. Considerando-se Vossa Senhoria,Citado e Intimado, para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento, para, querendo apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias.

A Intimação do processo, em epigrafe, fica especialmente para assegurar o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.