DOMCE 28/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3491
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
Em anexo, segue cópia da do Parecer Prévio nº 00152/2024, doConselheiroRelatorLuiz Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa, que originou o Presente Processo, com02 (duas) folhas, para que Vossa Senhoria tenha ciência de seu inteiro teor, sem prejuízo do direito de vistas aos autos, que lhe é assegurado no horário de 08:00 às 12:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Jardim – Ceará, ou visualizado no endereço eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE (www.tce.ce.gov.br/cidadao/consulta-de- processos), bem como, que as providências constantes na decisão em relevo podendo ser atendidas por meio do Portal de Serviços Eletrônicos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, acessível pelo endereço eletrônico (https://e- tce.ce.gov.br/eTCE/login.faces).
Jardim–CE, 27de Junhode 2024.
SEBASTIÃO CARLOS PEREIRA DA COSTA Presidente Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador:A376CA66
LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.06.27.1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.06.27.1. O Agente e Contratação do Município de Jardim/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico. Objeto: Contratação de serviços especializados para locação de 03 (três) Caminhões Basculantes 6 M3 Toco, peso bruto total 16.000 kg, distância entre eixos 5,36 m, potência 185 CV, inclusive caçamba metálica, para disposição da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Jardim/CE na recuperação das estradas vicinais do Município, conforme Edital e seus Anexos. Início de acolhimento das propostas: 01 de Julho de 2024 às 17:00 horas. Encerramento de acolhimento das propostas: 15 de Julho de 2024 às 10:00 horas, Início da abertura da sessão: 15 de julho de 2024 às 10:30 horas, através do site www.comprasjardimceara.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: www.comprasjardimceara.com.br, www.tce.ce.gov.br, www.jardim.ce.gov.br e www.gov.br/pncp/pt- br. Informações pelo telefone: (88) 34817445 ou pelo e-mail: [email protected]. Jardim/CE, 27 de junho de 2024.
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA
Agente de Contratação.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:CF47C2D5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 028/2024/GP
EMENTA – DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de Madalena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem- estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, consta em Parecer Técnico da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil) favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA: Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o presente decreto, em 20 de junho de 2024.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:10717C80
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 88
Dispõe sobre a convocação e nomeação dos de candidatos aprovados no concurso público realizado em 2019.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que; 1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;; 2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 3) o Edital nº 20/2019, que dispõe sobre o resultado final do Concurso Público realizado pelo Município de Massapê lançado por meio do Edital nº 01/2019 4) Há decisões judiciais proferidas em ações judiciais determinando a nomeação de candidatos;
Resolve:
Art. 1º. Convocar e Nomear, de forma precária, a partir do dia 27 de junho de 2024, o candidato aprovado no concurso público e que obtive liminarmente direito a nomeação por meio de ação judicial, para provimento de cargo efetivo ANTONIA EDINA ALVES DA SILVA, 10º colocada para o cargo de Professora de Educação Infantil (Processo judicial nº 3000409-05.2023.8.06.0121). Art. 2º O candidato nomeado por esta portaria deverão, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta portaria, comparecer na